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Aviso 6382/2024/2, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para admissão ao curso de mestrado em Enfermagem de Reabilitação.

Texto do documento

Aviso 6382/2024/2



Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março na sua redação final e do Despacho 1516/2022, de 07 de fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 187/2022, de 10 de março, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura ao Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, com início no ano letivo 2024-2025 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.

1 - Condições de Acesso:

1.1 - Ao Mestrado em Enfermagem de Reabilitação podem concorrer as/os candidatas/os que satisfaçam as seguintes condições:

1.1.1 - Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou

1.1.2 - Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de ­Bolonha por um Estado aderente a esse processo, devidamente reconhecido (nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto);

1.2 - As/Os candidatas/os que pretendam também vir a solicitar a atribuição do título profissional de Enfermeira/o Especialista na Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital, devem ainda satisfazer os requisitos previstos na circular normativa da Ordem dos Enfermeiros n.º CN-CD/2018/2, de 18 de outubro:

1.2.1 - Ser detentora/detentor do título profissional de Enfermeira/o;

1.2.2 - Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeira/o (contados a partir da data de atribuição do título profissional de enfermeira/o);

1.2.3 - Obter aprovação à Unidade Curricular de Estágio com Relatório.

2 - Formalização da Candidatura:

2.1 - A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as ­instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo constante do Anexo I, e instruída com os ­documentos previstos nos pontos 4.1. e 4.2, submetidos em formato pdf.

2.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, por área de especialização.

2.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2024-2025.

2.4 - A candidatura será invalidada se forem submetidos documentos em branco.

2.5 - Só serão aceites documentos em formato pdf.

3 - Vagas:

Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente e publicado pelo Despacho 43/PRES/2024, vinte (20) vagas.

4 - Documentos a apresentar:

4.1 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:

4.1.1 - Digitalização consentida do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

4.1.2 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciada/o em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal, ficando as/os ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensadas/os da sua apresentação;

4.1.3 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeira/o, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), assim como tempo de serviço na área de especialização a que se candidata.

4.2 - As/Os candidatas/os que pretendam vir a solicitar a atribuição do título profissional de Enfermeira/o Especialista à Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital, devem ainda submeter a Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida.

5 - Procedimentos e Prazos:

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

6 - Critérios de Seriação e Seleção:

6.1 - A seriação e seleção das/os candidatas/os será realizada por um júri nomeado pela Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, através do critério de tempo de experiência profissional apresentado no processo de candidatura.

6.2 - Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;

2.º Ter concluído o curso de Licenciatura na ESEL ou nas ex-escolas que lhe deram origem;

3.º Ter maior classificação final no curso de Licenciatura em Enfermagem;

4.º Ter maior idade.

6.3 - Das vagas colocadas a concurso, 50 % serão afetadas prioritariamente a enfermeiras/os provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo as/os candidatas/os ordenadas/os por ordem decrescente de classificação.

7 - Reclamações:

7.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão as/os candidatas/os ­apresentar reclamação devidamente fundamentada, via correio eletrónico: academica@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.

7.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem ­apresentadas fora de prazo.

7.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, uma/um candidata/o venha a ficar situada/o na lista ordenada em posição de colocada/o, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7.4 - A publicação da lista definitiva das/os candidatas/os admitidas/os ocorre no prazo constante do Anexo I.

8 - Formalização da Matrícula e Inscrição:

8.1 - As/Os candidatas/os admitidas/os deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito no Anexo I, apenas na área de especialização a que se candidataram.

8.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos, mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

8.3 - Caso alguma/algum candidata/o admitida/o desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição a/o candidata/o seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou as/os candidatas/os, através de correio eletrónico.

8.4 - As/Os candidatas/os convocadas/os terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 - Propinas e emolumentos:

9.1 - As propinas serão definidas após decisão do Conselho Geral.

9.2 - No ato da matrícula e inscrição há lugar ao pagamento dos seguintes valores:

9.2.1 - Taxa de matrícula - previsto no ponto 2.3 da tabela de emolumentos da ESEL;

9.2.2 - Seguro escolar - 12 Euros;

9.2.3 - 1.ª prestação de propina;

9.3 - A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

10 - Horário de funcionamento:

A componente teórica funcionará com uma carga horária mínima de 18 horas e máxima de 25 horas semanais, em horário a definir oportunamente. Nas unidades curriculares de tipologia Estágio, a carga horária mínima será de 25 horas semanais.

Os Estágios serão realizados preferencialmente nos distritos de Lisboa e Setúbal.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, a iniciar na ESEL no ano letivo 2024-2025, são os que constam do quadro seguinte:

Procedimentos

Prazos

Início

Final

Afixação do edital de candidatura

12/03/2024

Candidatura exclusivamente online

25/03/2024

31/05/2024

Afixação dos resultados da seriação e seleção - lista provisória

12/06/2024

Apresentação de reclamações

14/06/2024

27/06/2024

Publicação da lista definitiva das/os candidatas/os admitidas/os

09/07/2024

Matrícula e inscrição online

Data a definir

Confirmação da matrícula - entrega da documentação "cópia conforme original"

Data a definir

Início do curso

Data a definir



ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem
de Lisboa tem protocolos de Formação

Associação Portuguesa de Enfermeiros de Cuidados em Estomaterapia

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Casa de Saúde do Telhal

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Fundação António Silva Leal - IPSS

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital da Ordem Terceira Chiado

Hospital das Forças Armadas

Hospital do Mar

Hospital SAMS

Instituto da Segurança Social, IP - Centro Distrital de Lisboa - Lar de Odivelas

Instituto de Ação Social das Forças Armadas

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.

Instituto S. João de Deus (Clínica de S. João de Ávila e Casa de Saúde do Telhal) *

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. (Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria) **

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. (Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo) ***

Unidade Local de Saúde de Almada - Seixal, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral) ****

Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.

Unidades de Saúde Privadas da José de Mello Saúde

* Apenas com Clínica de S. João de Ávila e Casa de Saúde do Telhal.

** Apenas com Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria.

*** Apenas com Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo.

**** Apenas com Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral.

12 de março de 2024. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa.

317475827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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