Despacho 1516/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 17/12/2021, pelo prazo de 6 anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 318/2021, de 17 de janeiro de 2022.
O plano de estudos em referência foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros considerando-o adequado para efeitos de concessão de título profissional de Enfermeiro Especialista na área de especialidade de Enfermagem de Reabilitação, desde que cumpridos os requisitos da Portaria 268/2002, de 13 de março.
Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano do ciclo de estudos criado.
O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (7002).
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
3 - Denominação: Enfermagem de Reabilitação.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º Semestre
(ver documento original)
24 de janeiro de 2022. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.
314938089
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802265.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
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