Deliberação 374/2024, de 25 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
- Fonte: Diário da República n.º 60/2024, Série II de 2024-03-25
- Data: 2024-03-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por deliberação do Conselho de Gestão:
1 - No uso da competência própria prevista no artigo 41.º dos Estatutos da FL -ULisboa, no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do artigo 14.º n.º 1 alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (diploma que aprova o Código dos Contratos Públicos) e para os efeitos previstos no artigo 109.º do Código de Contratos Públicos, são delegadas as seguintes competências:
No Diretor da FL - ULisboa, Professor Doutor Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes as competências para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao limite previsto na alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de 199.519,15 € (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e quinze cêntimos), bem como, para decidir a contratação e escolha de procedimentos, aprovar as minutas dos respetivos contratos;
Na Subdiretora da FL - ULisboa, Prof.ª Doutora Catarina Ferrer Dias Viegas Taveira as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de 74.999,00 € (Setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove euros) e de aquisição de empreitadas de obras públicas até ao valor de 149.999,00 € (Cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove euros), bem como, para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
No Diretor Executivo da FL - ULisboa, Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis e na Coordenadora de Divisão de Gestão Financeira desta Faculdade, Margarida Isabel de Matos Mendes Correia Figueiredo, as competências para, individualmente, autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até 25.000,00 € (Vinte e cinco mil euros), bem como, para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2024.
21 de fevereiro de 2024. - Pelo Conselho de Gestão: Prof. Doutor Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes, presidente - Prof.ª Doutora Catarina Ferreira Dias Viegas Taveira, 1.ª vogal - Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, 2.º vogal.
317424756
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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