Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de via e catenária entre Évora e Elvas/Fronteira e construção civil do subtroço Évora-Évora Norte, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Internacional Sul, designadamente no itinerário Sines-Setúbal-Lisboa-Évora-Elvas-Caia-Madrid.
Este troço da linha de Évora complementará, numa lógica de desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeias (RTE-T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, potenciando o aumento da capacidade exportadora de mercadorias do País, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, pelo Despacho 3535/2021, de 16 de março de 2021, do Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2021, das parcelas necessárias à execução da obra de "ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte - variante de Évora, da linha de Évora".
No decurso da empreitada, constatou-se a necessidade de materialização de valas para encaminhamento de linhas de água, em particular, a drenagem longitudinal e transversal para a reposição de um serviço de abastecimento de água. Foi ainda necessário a alteração do traçado da conduta D500mm, para evitar a interferência com a fossa sética existente, originado a alteração da área do ónus de servidão na parcela 12/1os e a criação da parcela 12/1Aos.
Neste sentido foi desenvolvida uma solução de traçado traduzindo-se num aumento das áreas de expropriação iniciais e na correção da área anteriormente onerada com a servidão administrativa.
Considerando que para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a cumprir a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início aos processos expropriativos dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando, por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança, que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 22 de fevereiro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações e no uso da competência que me foi delegada pelo n.º 2, alínea f), subalínea ii), do Despacho 12767/2023, de 22 de novembro de 2023, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2023:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de "ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte - variante de Évora, da linha de Évora - aditamento 3", identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 - Declaro ainda, nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das Expropriações, a servidão com uso condicionado de subsolo, com a área total de 376 m², que incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, para cada um dos lados, do eixo das infraestruturas enterradas, situada a mais de 2 metros de profundidade, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:
Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das infraestruturas enterradas;
Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;
Proibição de efetuar escavações/poços (infraestruturas em vala) sobre esta faixa, devendo ser consultada a entidade gestora das infraestruturas instaladas;
Proibição de efetuar novas ligações a esta infraestrutura ou dar-lhe utilização para outros fins, sem prévia autorização pela entidade gestora das infraestruturas instaladas;
A entidade gestora destas infraestruturas deverá ter livre acesso pelo seu pessoal e equipamento, necessário à vigilância, manutenção, reparação e renovação das infraestruturas instaladas;
Sobre esta faixa apenas se admite a execução de arruamentos, estacionamentos, passeios, caminhos pedonais e áreas verdes com plantações de herbáceas e arbustos de pequeno porte.
3 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com a constituição de servidão administrativa em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
5 de março de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha de Évora
Ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte - Variante de Évora (aditamento 3)
Distrito: Évora.
Concelho: Évora. Data: junho de 2023.
N.º | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) | Número | |||||
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Matriz/Freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | Expropriar | Ónus | Ónus | ||||
Rústica | Urbana | ||||||||
3.1A.1 | Maria Leonor Moraes Figo Potes R Eira 14 5 Dto 1495-231 Algés | 85 F Bacelo | 5536 e 5537 Bacelo e Senhora da Saúde | 5114/19911203 Évora (Sé) | Norte: Estrada dos Aliados, Domínio Público Ferroviário e Outros Sul: Ribeira do Xarrinho, Herdade dos Pinheiros, Casa Branca e Bairro da Caeira Nascente: Tapada do Esquilameiro, Herdade dos Pinheiros, Casa Branca e Bairro da Caeira Poente: Adalgisa de Lourdes do Espírito Santo Alves Palmeiro - C.C.H. e Outros | 139 | – | – | 10004326169 |
3.1A.2 | Maria Teresa Figo de Villas-Boas Potes R Mercadores 29 7005-530 Évora Maria do Rosário Figo de Villas-Boas Potes Pereira R Luís Manuel Noronha 8 9 Esq 1495-140 Algés | 533 | – | – | |||||
| José Miguel Figo de Villas-Boas Potes R Eira 14 5 Dto 1495-231 Algés |
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| José Vilas Boas Potes - C.C.H. Herdade Batoquinho Sn 7005-837 Évora |
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| Interessados: Maria da Assunção Mira de Villas-Boas Potes Pc Joaquim António Aguiar 10 7000-510 Évora |
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| José Mira de Villas-Boas Potes e mulher Maria Eduarda Marques Madeira da Silva Potes Av S Bento Cástris 18 7000-737 Vila da Cartuxa |
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| Ana Brígida Mira de Villas-Boas Potes Pc Joaquim António Aguiar 10 7000-510 Évora |
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| João Paulo Mira de Vilas-Boas Potes Herdade Batoquinho Sn 7005-837 Évora |
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| Teresa Maria de Mira Villas-Boas Potes Pc Joaquim António Aguiar 10 7000-510 Évora |
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| Arrendatário: Herdade do Batoquinho, Unipessoal, L.da Herdade Batoquinho Sn 7005-837 Évora |
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12/1os | António Carlos Godinho Janes Monteiro Cam Munic 1149 Vila Janes Monteiro Br Santo António 7005-861 Évora | 165 H Bacelo e Senhora | 4217 Bacelo e Senhora da Saúde | 1396/19860609 Évora (Sé) | Norte: Caminho Público Sul: Caminho Público Nascente: Jacinto José Maximino e Joaquim Barreto Poente: Caminho Público | – | 278 | 112 | 10004326170 |
12/1Aos | – | 98 | – | ||||||
14A.1 | Fernando José Ferreira Silveira e mulher Maria do Rosário Máximino Santos Silveira Qta S João Br Degebe 7005-210 Évora | 83 H Bacelo e Senhora | 930 Bacelo e Senhora da Saúde | 917/20090529 Évora (Sé) | Norte: Fernando José Ferreira Silveira e Outros Sul: Sweet Answer, L.da e Outros Nascente: Herdade do Montinho de Ferro Poente: João Lopes Fernandes | 267 | – | – | 10004326170 |
14A.2 | 227 | – | – | ||||||
Teresa Maria Ferreira da Silveira Conceição e marido Joaquim Manuel dos Santos Marques da Conceição Pct Vista Alegre 190 Rc Vista Alegre I 7000-833 Évora |
| ||||||||
15A | Fernando José Ferreira Silveira e mulher Maria do Rosário Máximino Santos Silveira Qta S João Br Degebe 7005-210 Évora Teresa Maria Ferreira da Silveira Conceição e marido Joaquim Manuel dos Santos Marques da Conceição Pct Vista Alegre 190 Rc Vista Alegre I 7000-833 Évora | 227 J Bacelo e Senhora | – | 2932/19881014 Évora (Sé) | Norte: EN254 Sul: Bairro 25 de Abril, Fernando José Ferreira Silveira e Outros Nascente: Fernando José Ferreira Silveira e Outros Poente: Rio Xarrama e Outros | 314 | – | – | 10004326170 |
23A | Cáritas Arquidiocesana de Évora Av Combatentes Grande Guerra 2 7005-137 Évora | 23 J Évora (Admin. | 5718 Bacelo e Senhora da Saúde | 3635, a fls 30, do Livro B-10, CRP Évora (Sé) | Norte: Luís Francisco Filipe Guarda - C.C.H. e Outros Sul: Quinta Santo António Espinheiro, L.da e EN18 Nascente: EN18 e Luís Francisco Filipe Guarda - C.C.H. Poente: Quinta Santo António Espinheiro, L.da e Outros | 324 | – | – | 10004326171 |
26.3 | Associação da Creche e Jardim de Infância de Évora R Machede 8 7000-864 Évora
Arrendatário: José Bernardino Pisco Fandinga EN18 Qta Catraia 7005-199 Évora | 20 J Évora (Admin. | 5715 Bacelo e Senhora da Saúde | 4543/19901228 Évora (Sé) | Norte: Fundação Eugénio de Almeida Sul: Gertrudes Alves Alfacinha e Outros Nascente: EN18 Poente: Quinta da Dourada | 217 | – | – | 10004326172 |
27.1A | Fundação Eugénio de Almeida Pateo São Miguel 7000–812 Évora Superficiário: Blue Sites Telco Infrastructure Development Company, L.da R Cova da Moura 2 5 Esq 1350-117 Lisboa | 1 RR1 Évora (Admin. | – | 807, a fls 8, | Norte: Herdade do Alamo e de Valle de Figueiras Sul: Associação da Creche e Jardim de Infância de Évora e Outros Nascente: EN18 e Outros Poente: Paço das Vinhas e Montinho | 379 | – | – | 10004326172 |
27.5 | 386 | – | – | ||||||
27.6 | 317 | – | – | ||||||
27.7 | 1849 | – | – | ||||||
31 | Lourenço Duarte Silva Vaz da Silva R Avis 23 7000-656 Évora Maria Luísa Duarte Silva Vaz da Silva R República 137 7000-591 Évora | 280 J Canaviais | – | Évora (Sé) | Norte: Caminho e Outros Sul: Domínio Público Rodoviário (IP2–EN18–Degebe) e Outros Nascente: Domínio Público Rodoviário (IP2–EN18–Degebe) e Caminho Poente: Proprietário(s) dos Art. Rústicos n.º 270 J e 271 J | 126 | – | – | 10004326171 |
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