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Despacho 3135/2024, de 25 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação e da constituição da ­servidão administrativa dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte variante de Évora, da Linha de Évora aditamento 3».

Texto do documento

Despacho 3135/2024



Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de ­infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de via e catenária entre Évora e Elvas/Fronteira e construção civil do subtroço Évora-Évora Norte, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Internacional Sul, designadamente no itinerário Sines-Setúbal-Lisboa-Évora-Elvas-Caia-Madrid.

Este troço da linha de Évora complementará, numa lógica de desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeias (RTE-T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, potenciando o aumento da capacidade exportadora de mercadorias do País, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.

Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, pelo Despacho 3535/2021, de 16 de março de 2021, do Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no ­Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2021, das parcelas necessárias à execução da obra de "ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte - variante de Évora, da linha de Évora".

No decurso da empreitada, constatou-se a necessidade de materialização de valas para encaminhamento de linhas de água, em particular, a drenagem longitudinal e transversal para a reposição de um serviço de abastecimento de água. Foi ainda necessário a alteração do traçado da conduta D500mm, para evitar a interferência com a fossa sética existente, originado a alteração da área do ónus de servidão na parcela 12/1os e a criação da parcela 12/1Aos.

Neste sentido foi desenvolvida uma solução de traçado traduzindo-se num aumento das áreas de expropriação iniciais e na correção da área anteriormente onerada com a servidão administrativa.

Considerando que para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a cumprir a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início aos processos expropriativos dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Considerando, por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança, que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 22 de fevereiro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações e no uso da competência que me foi delegada pelo n.º 2, alínea f), subalínea ii), do Despacho 12767/2023, de 22 de novembro de 2023, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2023:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de "ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte - variante de Évora, da linha de Évora - aditamento 3", identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Declaro ainda, nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das ­Expropriações, a servidão com uso condicionado de subsolo, com a área total de 376 m², que incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, para cada um dos lados, do eixo das infraestruturas enterradas, situada a mais de 2 metros de profundidade, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:

Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das infraestruturas enterradas;

Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;

Proibição de efetuar escavações/poços (infraestruturas em vala) sobre esta faixa, devendo ser consultada a entidade gestora das infraestruturas instaladas;

Proibição de efetuar novas ligações a esta infraestrutura ou dar-lhe utilização para outros fins, sem prévia autorização pela entidade gestora das infraestruturas instaladas;

A entidade gestora destas infraestruturas deverá ter livre acesso pelo seu pessoal e equipamento, necessário à vigilância, manutenção, reparação e renovação das infraestruturas instaladas;

Sobre esta faixa apenas se admite a execução de arruamentos, estacionamentos, passeios, ­caminhos pedonais e áreas verdes com plantações de herbáceas e arbustos de pequeno porte.

3 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com a constituição de servidão administrativa em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

5 de março de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Linha de Évora

Ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte - Variante de Évora (aditamento 3)

Distrito: Évora.

Concelho: Évora. Data: junho de 2023.

N.º
da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)

Número
do desenho

Matriz/Freguesia

Descrição predial

Confrontações do prédio

Expropriar

Ónus
de servidão

Ónus
de servidão a dispensar

Rústica

Urbana

3.1A.1

Maria Leonor Moraes Figo Potes

R Eira 14 5 Dto

1495-231 Algés

85 F

Bacelo
e Senhora
da Saúde

5536 e 5537

Bacelo e Senhora da Saúde

5114/19911203 Évora (Sé)

Norte: Estrada dos Aliados, Domínio Público Ferroviário e Outros

Sul: Ribeira do Xarrinho, Herdade dos ­Pinheiros, Casa Branca e Bairro da Caeira

Nascente: Tapada do Esquilameiro, Herdade dos Pinheiros, Casa Branca e Bairro da Caeira

Poente: Adalgisa de Lourdes do Espírito Santo Alves Palmeiro - C.C.H. e Outros

139

10004326169

3.1A.2

Maria Teresa Figo de Villas-Boas Potes

R Mercadores 29

7005-530 Évora

Maria do Rosário Figo de Villas-Boas Potes Pereira

R Luís Manuel Noronha 8 9 Esq

1495-140 Algés

533

José Miguel Figo de Villas-Boas Potes

R Eira 14 5 Dto

1495-231 Algés

José Vilas Boas Potes - C.C.H.

Herdade Batoquinho Sn

7005-837 Évora

Interessados:

Maria da Assunção Mira de Villas-Boas Potes

Pc Joaquim António Aguiar 10

7000-510 Évora

José Mira de Villas-Boas Potes e mulher Maria Eduarda Marques Madeira da Silva Potes

Av S Bento Cástris 18

7000-737 Vila da Cartuxa

Ana Brígida Mira de Villas-Boas Potes

Pc Joaquim António Aguiar 10

7000-510 Évora

João Paulo Mira de Vilas-Boas Potes

Herdade Batoquinho Sn

7005-837 Évora

Teresa Maria de Mira Villas-Boas Potes

Pc Joaquim António Aguiar 10

7000-510 Évora

Arrendatário:

Herdade do Batoquinho, Unipessoal, L.da

Herdade Batoquinho Sn

7005-837 Évora

12/1os

António Carlos Godinho Janes Monteiro

Cam Munic 1149 Vila Janes Monteiro Br Santo António

7005-861 Évora

165 H

Bacelo e Senhora
da Saúde

4217

Bacelo e Senhora da Saúde

1396/19860609

Évora (Sé)

Norte: Caminho Público

Sul: Caminho Público

Nascente: Jacinto José Maximino e Joaquim Barreto

Poente: Caminho Público

278

112

10004326170

12/1Aos

98

14A.1

Fernando José Ferreira Silveira e mulher

Maria do Rosário Máximino Santos Silveira

Qta S João Br Degebe

7005-210 Évora

83 H

Bacelo e Senhora
da Saúde

930

Bacelo e Senhora da Saúde

917/20090529

Évora (Sé)

Norte: Fernando José Ferreira Silveira e Outros

Sul: Sweet Answer, L.da e Outros

Nascente: Herdade do Montinho de Ferro

Poente: João Lopes Fernandes

267

10004326170

14A.2

227

Teresa Maria Ferreira da Silveira Conceição e marido

Joaquim Manuel dos Santos Marques da Conceição

Pct Vista Alegre 190 Rc Vista Alegre I

7000-833 Évora

15A

Fernando José Ferreira Silveira e mulher

Maria do Rosário Máximino Santos Silveira

Qta S João Br Degebe

7005-210 Évora

Teresa Maria Ferreira da Silveira Conceição e marido

Joaquim Manuel dos Santos Marques da Conceição

Pct Vista Alegre 190 Rc Vista Alegre I

7000-833 Évora

227 J

Bacelo e Senhora
da Saúde

2932/19881014 Évora (Sé)

Norte: EN254

Sul: Bairro 25 de Abril, Fernando José Ferreira Silveira e Outros

Nascente: Fernando José Ferreira Silveira e Outros

Poente: Rio Xarrama e Outros

314

10004326170

23A

Cáritas Arquidiocesana de Évora

Av Combatentes Grande Guerra 2

7005-137 Évora

23 J

Évora
(São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)

(Admin.
Canaviais)

5718

Bacelo e Senhora da Saúde

3635, a fls 30, do Livro B-10, CRP

Évora (Sé)

Norte: Luís Francisco Filipe Guarda - C.C.H. e Outros

Sul: Quinta Santo António Espinheiro, L.da e EN18

Nascente: EN18 e Luís Francisco Filipe Guarda - C.C.H.

Poente: Quinta Santo António Espinheiro, L.da e Outros

324

10004326171

26.3

Associação da Creche e Jardim de Infância de Évora

R Machede 8

7000-864 Évora

Arrendatário:

José Bernardino Pisco Fandinga

EN18 Qta Catraia

7005-199 Évora

20 J

Évora
(São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)

(Admin.
Canaviais)

5715

Bacelo e Senhora da Saúde

4543/19901228

Évora (Sé)

Norte: Fundação Eugénio de Almeida

Sul: Gertrudes Alves Alfacinha e Outros

Nascente: EN18

Poente: Quinta da Dourada

217

10004326172

27.1A

Fundação Eugénio de Almeida

Pateo São Miguel

7000–812 Évora

Superficiário:

Blue Sites Telco Infrastructure Development Company, L.da

R Cova da Moura 2 5 Esq

1350-117 Lisboa

1 RR1

Évora
(São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)

(Admin.
Canaviais)

807, a fls 8,
livro B-3
CRP Évora (Sé)

Norte: Herdade do Alamo e de Valle de Figueiras

Sul: Associação da Creche e Jardim de Infância de Évora e Outros

Nascente: EN18 e Outros

Poente: Paço das Vinhas e Montinho

379

10004326172

27.5

386

27.6

317

27.7

1849

31

Lourenço Duarte Silva Vaz da Silva

R Avis 23

7000-656 Évora

Maria Luísa Duarte Silva Vaz da Silva

R República 137

7000-591 Évora

280 J

Canaviais

Évora (Sé)

Norte: Caminho e Outros

Sul: Domínio Público Rodoviário (IP2–EN18–Degebe) e Outros

Nascente: Domínio Público Rodoviário (IP2–EN18–Degebe) e Caminho

Poente: Proprietário(s) dos Art. Rústicos n.º 270 J e 271 J

126

10004326171



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317449307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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