Portaria 103/94
de 10 de Fevereiro
Considerando que na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura se encontra requisitada uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, nas condições preceituadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Considerando-se que a referida funcionária reúne ainda as condições estipuladas na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado por Portaria 771/93, de 3 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 26 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo à Portaria 103/94
(ver documento original)