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Aviso (extrato) 6348/2024/2, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6348/2024/2



1.Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º n.º 3 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal de 08/02/2024 e pelo Despacho 10/2024, de 27/02/2024, do Primeiro Secretário Executivo e de acordo com o mapa de pessoal para 2024, aprovado na Assembleia Intermunicipal de 11/12/2023, sob proposta de deliberação do Conselho Intermunicipal de 29/11/2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para trabalhadores com vinculo de emprego público, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2024, as funções a desempenhar estão enquadradas no grau 3 de complexidade funcional no conteúdo funcional da carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação prevista no Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, e descritas no anexo II do referido decreto-lei, bem como no Mapa de Pessoal desta Comunidade Intermunicipal, designadamente: Desempenho de funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas:

a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação;

b) Infraestruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software. A descrição das funções em referência encontra-se desenvolvida nos conteúdos funcionais, anexa à organização dos serviços intermunicipais da Comunidade Intermunicipal em https://www.cimbb.pt/cim-beira-baixa/recursos-humanos/organizacao-dos-servicos-intermunicipais-estrutura-e-competencias/, e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação.

3 - Nível habilitacional exigido: licenciatura ou o grau académico superior de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 da CNAEF (Catálogo Nacional de Áreas de Educação e Formação), do Catálogo Nacional das Qualificações. Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e estará ainda disponível no sítio da Internet da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa e na respetiva sede sita na Praça Rainha D. Leonor, Edifício dos Emblemas 2.º Andar, 6000-117 Castelo Branco.

29/02/2024. - O Primeiro Secretário Executivo, João Nuno Marques Carvalhinho.

317423387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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