Aviso 6315/2024/2, de 22 de Março
- Corpo emitente: Município de Santa Cruz da Graciosa
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Cessação do exercício de funções, em regime de tempo inteiro, dos cargos de Vereador e de Vice-Presidente da Câmara Municipal
António Manuel Ramos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, nos termos do n.º 1 do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que na sequência da comunicação do Vereador/Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, Adolfo Nuno Gregório Vasconcelos, que deu entrada nos serviços municipais em 14/02/2024, foi por si autorizada, também em 14/02/2024, a cessação do exercício de funções, em regime de tempo inteiro, dos cargos de Vereador e de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, com efeitos jurídicos a 22 de fevereiro de 2024, cargos para os quais foi nomeado, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, por Despacho datado de 10/11/2021, com efeitos reportados a 11/11/2021, e a sua manutenção no exercício do cargo público de Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em regime de não permanência, ao abrigo das disposições legais aplicáveis e até ao final do mandato, com efeitos a 22/02/2024, em virtude de iniciar, na mesma data, o exercício de funções como Deputado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
20 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos Reis.
317422269
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690319.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
Aviso
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