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Despacho 3131/2024, de 22 de Março

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Sumário

Torna-se pública a delegação de competências nos pró-reitores da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Despacho 3131/2024



Delegação de competências nos Pró-reitores

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, do n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e nos termos conjugados do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, na sua atual redação, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 54/2023, de 14 de julho, delego nos Pró-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

I. Na Pró-reitora para a Gestão Académica, Prof.ª Doutora Ana Isabel da Costa Conceição Guerra:

1 - Supervisionar os assuntos relacionados com os Serviços Académicos.

2 - Supervisionar a preparação, harmonização, atualização e operacionalização de regulamentos académicos.

3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios: reestruturação de cursos existentes, vagas e editais para os vários regimes e concursos especiais, incluindo estudante internacional, propinas, bolsas de excelência e de mérito, editais, calendários letivos e académicos, preparação dos anos letivos, no âmbito dos cursos de 1.º ciclo, mestrado integrado, e cursos de 2.º e 3.º ciclo, nomeação de comissões, júris, calendários e divulgação no âmbito dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).

4 - Autorizar e homologar a criação de cursos não conferentes de grau, alterações de planos de estudos não sujeitas a acreditação, editais de mestrado, doutoramento, formação não conferente de grau e calendários de preparação do ano letivo.

5 - Supervisionar as atividades relacionadas com os Maiores de 23, nomeadamente através da nomeação das coordenações, comissões e júris, calendários e divulgação.

6 - Decidir sobre os pedidos dos regimes de mudanças de par instituição/curso, dos concursos especiais e dos processos de creditação.

7 - Decidir sobre reclamações e requerimentos de estudantes.

8 - Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo, a divulgação da oferta formativa.

9 - Assegurar a ligação dos Serviços Académicos com o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade no âmbito do recrutamento e gestão académica de estudantes internacionais.

10 - Coordenar os processos de provas académicas e título de especialista, designadamente:

a) Nomear júris de provas académicas de 3.º ciclo, sob proposta dos Conselhos Científicos;

b) Nomear júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.

11 - Coordenar os processos de reconhecimento e equivalência de graus estrangeiros, designadamente:

a) Nomear os júris para reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;

b) Acompanhar o processo de registo de graus académicos estrangeiros.

II. No Pró-reitor para a Inovação Pedagógica e Apoio ao Estudante, Prof. Doutor Eduardo Bruno Oliveira Esteves:

1 - Promover a Inovação Pedagógica, através do Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, em articulação com a Vice-reitora para a Qualidade, Planeamento e Formação.

2 - Promover a eficiência formativa, nomeadamente através do combate ao abandono e da promoção do sucesso escolar.

3 - Promover a formação pedagógica dos professores, em articulação com a Vice-reitora para a Qualidade, Planeamento e Formação.

4 - Supervisionar as atividades relacionadas com o acompanhamento e financiamento dos CTeSP da Universidade do Algarve, em estreita articulação com as comissões de coordenação.

5 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e as instituições de ensino básico e secundário, nomeadamente as atividades do Conselho Consultivo da Oferta Formativa da Universidade.

6 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais (GASP), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

7 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica (GAIP) e do seu Conselho Consultivo, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

8 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais (GAENEE), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

9 - Garantir a articulação necessária da Reitoria com o Gabinete de Desporto da Associação Académica.

10 - Garantir a articulação necessária da Reitoria com o Provedor do Estudante.

III. Na Pró-reitora para a Aliança das Universidades Europeias do Mar (SEA-EU), Prof.ª Doutora Patrícia Susana Lopes Guerrilha dos Santos Pinto:

1 - Coordenar a participação da Universidade do Algarve nas atividades da aliança das Universidades Europeias dos Mares (SEA-EU), assegurando o cumprimento das atividades da responsabilidade da UAlg.

2 - Coordenar a cooperação entre a Universidade do Algarve e as demais intuições de ensino superior portuguesas em alianças de universidades europeias.

3 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Apoio à SEA-EU, garantindo a necessária articulação com o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade e o Gabinete de Comunicação e Protocolo.

4 - Informar os membros da comunidade académica nomeados para a prossecução das atividades da SEA-EU sobre os trabalhos desenvolvidos, em curso e previstos no âmbito da aliança, assegurando o apoio necessário à respetiva concretização.

5 - Contribuir para o envolvimento da academia nas atividades da SEA-EU.

6 - Manter as várias Unidades Orgânicas informadas acerca do desenvolvimento das atividades previstas no projeto SEA-EU 2.0.

IV. Delego nos Pró-reitores Ana Isabel da Costa Conceição Guerra, Eduardo Bruno Oliveira Esteves e Patrícia Susana Lopes Guerrilha dos Santos Pinto a competência para:

a) Representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos, a pedido do Reitor;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de €5 000,00, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.

V. A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.

VI. As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.

VII. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das suas disposições.

O presente despacho revoga e substitui o despacho de delegação de competências RT.133/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 3, de 5 de janeiro de 2022.

Publique-se no Diário da República.

1 de março de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.

317425274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-14 - Decreto-Lei 54/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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