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Portaria 93/94, de 9 de Fevereiro

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Sumário

EXTINGUE O POSTO FISCAL DE QUINTA VAZ MONTEIRO, AZAMBUJA (GENERAL MOTORS), NA SEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO DO DEPÓSITO FRANCO DA EMPRESA GENERAL MOTORS PORTUGAL, SA. RECTIFICA O MAPA II ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI 46311, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Texto do documento

Portaria 93/94
de 9 de Fevereiro
Considerando que a extinção do depósito franco da empresa General Motors Portugal, S. A., torna desnecessário o Posto Fiscal de Quinta Vaz Monteiro, Azambuja (General Motors), junto do qual funcionava:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É extinto o Posto Fiscal de Quinta Vaz Monteiro, Azambuja (General Motors).

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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