Portaria 93/94
de 9 de Fevereiro
Considerando que a extinção do depósito franco da empresa General Motors Portugal, S. A., torna desnecessário o Posto Fiscal de Quinta Vaz Monteiro, Azambuja (General Motors), junto do qual funcionava:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de Quinta Vaz Monteiro, Azambuja (General Motors).
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.