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Despacho 3095/2024, de 22 de Março

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Sumário

Subdelega competências na diretora da Escola Portuguesa de Cabo Verde Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano.

Texto do documento

Despacho 3095/2024 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, subdelego na diretora da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, a competência para a prática de todos os atos inseridos no procedimento relativo à "Empreitada de construção do Polo do Mindelo da Escola Portuguesa de Cabo Verde", designadamente a competência para aprovar a minuta do contrato, celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura e proceder aos pagamentos inerentes à construção das diferentes fases da empreitada. 2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pela diretora da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, no âmbito dos poderes e competências subdelegados pelo presente despacho. 4 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite. 317429195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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