Despacho 3091/2024, de 22 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências da subdiretora-geral para a Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto.
Texto do documento
Despacho 3091/2024
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral para a Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e, ainda, ao abrigo da autorização concedida no n.º 3.3, do ponto I, do Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6126/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas:
1 - Na Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, no âmbito das atribuições do respetivo serviço, as competências para:
a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;
b) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;
c) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de janeiro.
2 - No Diretor da Alfândega de Faro, Valter Sousa Faria, no âmbito das atribuições do respetivo serviço, a competência para prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora.
3 - Este despacho produz os seus efeitos a partir de:
a) 1 de fevereiro de 2024, relativamente às competências subdelegadas na Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito;
b) 1 de outubro de 2023, relativamente à competência subdelegada no Diretor da Alfândega de Faro, Valter Sousa Faria;
4 - Ficam, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito da presente delegação de competências, que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
2024-03-04. - A Subdiretora-Geral da Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto.
317427283
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral para a Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e, ainda, ao abrigo da autorização concedida no n.º 3.3, do ponto I, do Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6126/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas:
1 - Na Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, no âmbito das atribuições do respetivo serviço, as competências para:
a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;
b) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;
c) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de janeiro.
2 - No Diretor da Alfândega de Faro, Valter Sousa Faria, no âmbito das atribuições do respetivo serviço, a competência para prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora.
3 - Este despacho produz os seus efeitos a partir de:
a) 1 de fevereiro de 2024, relativamente às competências subdelegadas na Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito;
b) 1 de outubro de 2023, relativamente à competência subdelegada no Diretor da Alfândega de Faro, Valter Sousa Faria;
4 - Ficam, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito da presente delegação de competências, que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
2024-03-04. - A Subdiretora-Geral da Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto.
317427283
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-01-08 - Decreto-Lei 6/99 - Ministério das Finanças
Regula o sistema de inspecção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro, estabelecendo o seu âmbito, condições de acesso e efeitos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5690179/despacho-3091-2024-de-22-de-marco