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Despacho 3083/2024, de 22 de Março

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Sumário

Concessão da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional a Ana Paula Miranda Mingates, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Texto do documento

Despacho 3083/2024 Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, com caráter precário, a Ana Paula Miranda Mingates, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com efeitos a partir de 16 de maio de 2021 a 15 de maio de 2025, ao abrigo de competências delegadas nos termos do n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e do Despacho 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023. 5 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 26 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. 317441588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690156.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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