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Despacho 3082/2024, de 22 de Março

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Sumário

Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros Embaixada de Portugal em Telavive.

Texto do documento

Despacho 3082/2024



Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 534/2005, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto de 2005, a Embaixada de Portugal em Telavive está classificada como posto de classe B, de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Considerando a situação que se vive em Israel desde o passado dia 7 de outubro, com reflexos imediatos na esfera securitária dos funcionários afetos à Embaixada de Portugal em Telavive, atento o agravamento notório dos riscos existentes e os fortes condicionamentos em termos funcionais.

Neste contexto, e sem prejuízo de serem equacionadas uma revisão e atualização mais abrangentes da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afigura-se urgente e necessário alterar a lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco, no âmbito da lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros constante no Despacho Conjunto 534/2005, de 3 de agosto.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sob proposta do Conselho Diplomático, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças determinam o seguinte:

1 - É alterado o parágrafo 2.2 do Despacho Conjunto 534/2005, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto de 2005, sendo aditada a menção à Embaixada de Portugal em Telavive à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de outubro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 7 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

317456735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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