Despacho 3082/2024, de 22 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Ministro das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 534/2005, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto de 2005, a Embaixada de Portugal em Telavive está classificada como posto de classe B, de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Considerando a situação que se vive em Israel desde o passado dia 7 de outubro, com reflexos imediatos na esfera securitária dos funcionários afetos à Embaixada de Portugal em Telavive, atento o agravamento notório dos riscos existentes e os fortes condicionamentos em termos funcionais.
Neste contexto, e sem prejuízo de serem equacionadas uma revisão e atualização mais abrangentes da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afigura-se urgente e necessário alterar a lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco, no âmbito da lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros constante no Despacho Conjunto 534/2005, de 3 de agosto.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sob proposta do Conselho Diplomático, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças determinam o seguinte:
1 - É alterado o parágrafo 2.2 do Despacho Conjunto 534/2005, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto de 2005, sendo aditada a menção à Embaixada de Portugal em Telavive à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de outubro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 7 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
317456735
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Aviso
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