Despacho 3074/2024, de 22 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações e Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza as transferências orçamentais a realizar pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.).
Texto do documento
Despacho 3074/2024
O artigo 7.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, autoriza o Governo a proceder às transferências orçamentais constantes do mapa anexo ao referido diploma, sob a epígrafe de mapa de alterações e transferências orçamentais.
Determina o n.º 30 do mencionado mapa de alterações e transferências orçamentais, anexo à Lei 82/2022, de 29 de dezembro, que os termos em que se efetua a transferência a realizar pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da igualdade e migrações.
Assim, nos termos do disposto no n.º 30 do mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2024, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do AIMA, I. P., até ao limite máximo de € 2 925 000,00 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil euros).
2 - A transferência mencionada no número anterior, a realizar mensalmente, é assegurada com verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
7 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - 6 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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O artigo 7.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, autoriza o Governo a proceder às transferências orçamentais constantes do mapa anexo ao referido diploma, sob a epígrafe de mapa de alterações e transferências orçamentais.
Determina o n.º 30 do mencionado mapa de alterações e transferências orçamentais, anexo à Lei 82/2022, de 29 de dezembro, que os termos em que se efetua a transferência a realizar pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da igualdade e migrações.
Assim, nos termos do disposto no n.º 30 do mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2024, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do AIMA, I. P., até ao limite máximo de € 2 925 000,00 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil euros).
2 - A transferência mencionada no número anterior, a realizar mensalmente, é assegurada com verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
7 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - 6 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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