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Despacho 3067/2024, de 22 de Março

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Sumário

Exonera das funções de adjunto, a seu pedido, e louva o licenciado Eládio Joel da Costa Pais Gonçalves Moreira, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa.

Texto do documento

Despacho 3067/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, exonero das funções de adjunto do meu Gabinete, a seu pedido, o licenciado Eládio Joel da Costa Pais Gonçalves Moreira, para as quais tinha sido designado pelo Despacho 7445/2022, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114/2022, de 14 de junho, com efeitos a 23 de maio de 2022.

2 - Expresso público louvor e agradecimento ao licenciado Eládio Joel da Costa Pais Gonçalves Moreira pela sua competência e rigor técnico, pelas suas elevadas qualidades pessoais, das quais destaco a sua lealdade pessoal e institucional, pelo seu sentido de dever e de responsabilidade, num claro compromisso com a causa pública, a par de uma postura de permanente promoção do trabalho de equipa. Estas qualidades sempre nortearam o desempenho das suas funções e foram fundamentais para o desempenho do meu Gabinete, sublinhando-se os contributos dados nas áreas da comunicação, cultura, fundos comunitários e relações internacionais.

3 - A presente exoneração produz efeitos a 29 de fevereiro de 2024.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.

317417085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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