Aviso 6173/2024/2, de 21 de Março
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de concurso documental internacional para contratação de investigador auxiliar
Nos termos do Despacho 181/2023, de 04 de janeiro, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que, por despacho, de 01/03/2024, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso documental internacional, com referência interna “Inv.Aux-4-DQ”, para recrutamento de 1 (um) Investigador Auxiliar, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, na área cientifica de Engenharia Química e Biológica, subárea de Engenharia de Bioprocessos, ênfase Valorização de resíduos para a produção de Polihidroxialcanoatos, ao abrigo do contrato programa Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional - CEEC INSTITUCIONAL 2021, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P. e a UNL, nos termos do Regulamento do Emprego Científico (REC), Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro, com as alterações necessárias introduzidas, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Local de Trabalho:
Instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA, sitas no Campus de Caparica
Departamento de Química, centro de investigação instituição Unidade de Ciências Biomoleculares Aplicadas - UCIBIO.
II - Atividades e Funções:
O candidato selecionado exercerá as funções de Investigador Auxiliar e desempenhará as seguintes tarefas:
a) Identificar e caracterizar resíduos/efluentes industriais com potencial para serem valorizados usando bioprocessos
b) Desenvolver processos biológicos sustentáveis para o tratamento de resíduos e a produção de Polihidroxialcanoatos (PHA) à escala de laboratório e piloto;
c) Interação com indústrias nacionais e internacionais com vista a estabelecer colaborações científicas/tecnológicas;
d) Elaborar candidaturas a projectos nacionais e internacionais.
Pretende-se, com este plano de trabalhos contribuir para os objetivos da Agenda 2030, em particular os objetivos: Erradicar a Fome (ODS 2); Água potável e saneamento; (ODS 6); Energias renováveis e acessíveis (ODS 7); Indústria inovação e infraestruturas; (ODS 9); Produção de consumo sustentáveis (ODS12); Ação climática (ODS 13); Proteger a vida marinha (ODS 14) e Proteger a vida Terrestre (ODS 15).
III - Posicionamento remuneratório:
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, correspondendo à 1.º escalão, índice 195, o que corresponde o valor de 3.427,59€.
IV - Modalidade e duração:
A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sendo a contratação obrigatoriamente financiada qualquer que seja a sua proveniência.
O contrato a termo incerto durará pelo tempo necessário à execução do projeto, ou enquanto subsistir a respetiva causa justificativa, não podendo, no entanto, exceder o limite máximo previsto do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, ou seja, 6 anos.
V - Requisitos de admissão de candidatos
1 - Nos termos do artigo 12.º Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o candidato deverá:
Ser detentor de grau de Doutor na área científica do concurso ou em áreas afins.
Possuir currículo científico relevante na área do concurso.
Podem apresentar-se ao presente concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas desde que o grau de doutor esteja devidamente registado e/ou reconhecido em Portugal (requisito obrigatório).
VI - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.
3 - A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, organizado de acordo com a sistemática do ponto IX deste Edital, onde devem obrigatoriamente constar:
i) As identificações “Researcher ID”, “Scopus Author ID” e “Google Scholar ID”.
ii) As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso;
iii) Plano de desenvolvimento científico - plano de desenvolvimento científico (máx. 2 páginas), enquadrado na área disciplinar do concurso, de acordo com as atividades e funções a desempenhar, e articulado com os resultados da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional.
b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Química e Biológica ou em áreas afins;
c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;
e) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura.
4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.
VII - Apresentação da candidatura
1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.
2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: div.rh.recrutamento@fct.unl.pt.
VIII - Entrevista
1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos ou a parte dos candidatos.
2 - A entrevista tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.
3 - A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.
IX - Parâmetros de avaliação
1 - O presente concurso destina-se a avaliar capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do DL n.º 57/2016.
2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.
3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam referentes aos últimos cinco anos:
Qualidade do trabalho científico e tecnológico (QTCT);
Produção científica, tecnológica (PCT);
Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB);
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC);
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI);
Plano de desenvolvimento científico (PDC)
X - Motivos de exclusão
São motivos de exclusão à admissão do candidato ao concurso:
a) A formalização incorreta da candidatura;
b) A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do ponto V, ou a sua entrega de forma ilegível ou inválida.
XI - Classificação dos candidatos
1 - O júri deliberará sobre a admissibilidade dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos.
3 - Considera-se aprovado o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.
XII - Ordenação e metodologia de votação
1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.
2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.
3 - Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:
Qualidade do Trabalho Científico e Tecnológico (QTCT): 25 %
Será considerada a relevância dos resultados obtidos pelo candidato, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelo candidato como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área para a qual é aberto o concurso, designadamente, no desenvolvimento de processos biológicos para o tratamento e a valorização de resíduos para produção de biopolímeros de polihidroxialcanoatos.
Produção Científica, Tecnológica (PCT): 25 %
Produção científica realizada na área disciplinar do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, artigos e comunicações em conferências, patentes e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico dos candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica.
Experiência na docência/formação avançada, nomeadamente na orientação de alunos de graduação e pós-graduação (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos) na área científica do edital.
Atividades de Investigação Aplicada, ou Baseada na Prática, (AIAB):30 %
Participação em projetos científicos relevantes na área temática do edital; será valorizada a experiência prévia evidenciada pelo candidato e o seu potencial para coordenar e integrar ativamente projetos nacionais e internacionais financiados, na área em que é aberto o concurso; Experiência comprovada conduzida em estreita colaboração com a indústria, transferência de tecnologia e aplicações práticas no setor industrial.
Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC): 5 %
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento científico, designadamente na organização de cursos, seminários e conferências nacionais e internacionais.
Atividades de Gestão de Programas de Ciência, Tecnologia e Inovação (AGCTI): 5 %
Participação e desempenho em tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado. Desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de gestão e prestações de serviços à comunidade.
Plano de desenvolvimento científico (PDC): 10 %
Plano de desenvolvimento científico, relativo às linhas de investigação na área para a qual é aberto o concurso a que o candidato propõe dedicar -se no laboratório Associado i4HB, obedecendo aos seguintes requisitos:
i) Identificação dos objetivos do projeto que pretende desenvolver, demonstrando quais os avanços que poderão resultar da investigação relativamente ao atual estado da arte nessa área;
ii) Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias e metodologias de investigação que o/acandidato/a se propõe adotar para alcançar os objetivos propostos, dos principais resultados esperados e do impacto que estes poderão ter no desenvolvimento da sua carreira e na comunidade.
iii) O plano de desenvolvimento científico não poderá exceder 2 páginas A4 escritas em tamanho de letra 12 pt.
4 - A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:
A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;
Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;
Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza -se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;
Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri.
As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;
Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete -se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.
XIII - Notificações e audiência de Interessados
1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
3 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.
XIV - Composição do Júri:
Presidente: Doutora Maria Ascensão Carvalho Fernandes de Miranda Reis, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Vogais Efetivos:
Doutor José António Couto Teixeira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Biológica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutora Helena Maria Rodrigues Vasconcelos Pinheiro, Professora Associada, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Ascensão Carvalho Fernandes de Miranda Reis, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Doutor Rui Manuel Freitas Oliveira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Vogais Suplentes:
Doutora Ana Cecília Afonso Roque, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa
XV - Proteção de Dados
De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.
E para constar se publica o presente Aviso.
4 de março de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor José Júlio Alferes.
317429535
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688795.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
Aviso
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