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Portaria 403/2024/2, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras.

Texto do documento

Portaria 403/2024/2 Através da publicação da Portaria 801-A/2021, de 23 de dezembro, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de € 3 478 146,17 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e dezassete cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2022 e 2023; Nessa sequência, foi lançado o concurso público nacional para a contratação da referida empreitada, que resultou deserto, porquanto as propostas apresentadas ultrapassaram o preço base do concurso; Em 20 de junho de 2023, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao mesmo contrato, com um aumento do montante máximo para 5 317 396,91 € (cinco milhões, trezentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2023 e 2024, através da Portaria 291/2023, aprovada pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento. Em 23 de agosto de 2023, a Construção Pública, E. P. E., lançou novo concurso público para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês. No entanto, atendendo ao tempo decorrido e em face do planeamento de execução dos trabalhos, os encargos decorrentes do contrato a executar não se cingirão ao período abrangido pela autorização concedida pela Portaria 291/2023, prevendo-se que venham a ter execução no decurso dos anos económicos de 2024 e 2025, pelo que se verifica, nestas circunstâncias, a necessidade de nova reprogramação dos mesmos. A presente reprogramação financeira implica o aumento do valor total da despesa autorizada e do prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida. Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte: 1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, no montante de 5 317 396,91 € (cinco milhões, trezentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos), não incluindo o IVA. 2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição: Em 2024: 3 290 370,87 € (três milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e setenta euros e oitenta e sete cêntimos); Em 2025: 2 027 026,04 € (dois milhões, vinte e sete mil, vinte e seis euros e quatro cêntimos). 3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em 2025 ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. 4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental. 5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura. 8 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 8 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. 317461084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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