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Portaria 402/2024/2, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 402/2024/2



Através da publicação da Portaria 128/2017, de 26 de maio, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos decorrentes da celebração do contrato 17/3488/CA/C, para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, com o preço contratual de € 314 550 (trezentos e catorze mil, quinhentos e cinquenta euros), a acrescer do IVA, a executar nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.

Em virtude dos atrasos na execução da empreitada de reabilitação daquela escola, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada, através das Portarias e 172/2021, de 29 de abril.º 19/2023, de 6 de janeiro, a proceder à reprogramação dos encargos do referido contrato, até ao montante de € 379 650 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta euros), a acrescer do IVA, a executar nos anos económicos de 2017 a 2023.

Considerando, porém, que a empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões ainda não se encontra concluída, continuando a registar atrasos na respetiva execução, é necessário proceder a nova reprogramação do contrato 17/3488/CA/C, que passará a ter encargos no ano de 2024, período não abrangido pelas autorizações supraidentificadas, e cujo preço terá um acréscimo de € 12 600 (doze mil e seiscentos euros), passando a perfazer um valor global de € 392 250 (trezentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta euros), a acrescer do IVA.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, no montante de € 392 250 (trezentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2017: € 61 600 (sessenta e um mil e seiscentos euros);

Em 2018: € 200 200 (duzentos mil e duzentos euros);

Em 2019: € 6720 (seis mil, setecentos e vinte euros);

Em 2020: € 20 160 (vinte mil, cento e sessenta euros);

Em 2021: € 10 080 (dez mil e oitenta euros);

Em 2023: € 60 900 (sessenta mil e novecentos euros);

Em 2024: € 32 590 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa euros).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato em apreço são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Construção Pública, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

1 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 1 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317439677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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