Despacho 3018/2024, de 21 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, na Portaria 112/2012, de 27 de abril, e no Despacho 7489/2012, da então Secretária-Geral do Ministério das Finanças, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 1035/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, atento o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, determino o seguinte:
1 - Delego na chefe da divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciada Ana Sofia da Rocha Portugal, a competência para autorizar a realização de despesas com a publicação de atos no Diário da República, mediante o cartão "Tesouro Português", até ao limite de 5000 (cinco mil) euros.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de março de 2024, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
12 de março de 2024. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
317471793
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-04-10 -
Decreto Regulamentar
37/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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