A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 6078/2024/2, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da ­carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6078/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum, para o preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

1 - Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro todas na atual redação, torna-se público que, por meu Despacho 33/2023, datado de 21 de dezembro, e após aprovação da Câmara Municipal em 29/11/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, designadamente:

Referência A - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Sociologia;

Referência B - 1 Técnico Superior - Estatística e Planeamento ou Educação Social.

1.1 - Não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: atualizar os instrumentos de planeamento da rede social - diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas com metas e respetivos indicadores. Mapear os recursos regionais e locais em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Executar o plano de ação identificado na fase do projeto. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e em resultado de parecer favorável da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4 - A publicação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, será efetuada na BEP (www.bep.gov.pt), após publicação, do presente extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado no sítio da internet da autarquia (www.cm-bombarral.pt).

5 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

9 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Fernandes.

317414703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda