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Despacho 33/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer funções de motorista Valter Jorge Estêvão Pires

Texto do documento

Despacho 33/2023

Sumário: Designa para exercer funções de motorista Valter Jorge Estêvão Pires.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu gabinete Valter Jorge Estêvão Pires.

2 - O estatuto remuneratório do designado é o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 2 de dezembro de 2022.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

Nota curricular

Valter Jorge Estêvão Pires.

Habilitações literárias:

Ensino secundário (12.º ano);

Curso de vigilante de segurança privada na empresa PRESTIBEL - Empresa de Segurança, S. A. (2013);

Técnico de multimédia nível 4 QPR com estágio profissional no Departamento de Proteção Civil de Lisboa (2013).

Experiência profissional:

Motorista nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro do XXI, XXII e XXIII Governo Constitucional (2017-2022);

OAE operador de assistência em escala da Groundforce no terminal de bagagem no Aeroporto de Lisboa (2014-2015);

Indústria pesqueira na Herman Export e Tobo Fisk em Havoysund (Noruega) (2009-2010);

Vigilante no Grupo 8 - Segurança (2008);

Vigilante Eurovigia (2006).

315983004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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