Despacho 33/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa para exercer funções de motorista Valter Jorge Estêvão Pires.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu gabinete Valter Jorge Estêvão Pires.
2 - O estatuto remuneratório do designado é o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 2 de dezembro de 2022.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
16 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
Nota curricular
Valter Jorge Estêvão Pires.
Habilitações literárias:
Ensino secundário (12.º ano);
Curso de vigilante de segurança privada na empresa PRESTIBEL - Empresa de Segurança, S. A. (2013);
Técnico de multimédia nível 4 QPR com estágio profissional no Departamento de Proteção Civil de Lisboa (2013).
Experiência profissional:
Motorista nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro do XXI, XXII e XXIII Governo Constitucional (2017-2022);
OAE operador de assistência em escala da Groundforce no terminal de bagagem no Aeroporto de Lisboa (2014-2015);
Indústria pesqueira na Herman Export e Tobo Fisk em Havoysund (Noruega) (2009-2010);
Vigilante no Grupo 8 - Segurança (2008);
Vigilante Eurovigia (2006).
315983004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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