Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 94/2024, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Não toma conhecimento do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a ato inimpugnável.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 94/2024



Processo 132/24

III. Decisão

11 - Em face do exposto, decide-se não tomar conhecimento do objeto do recurso, por ser dirigido a ato inimpugnável.

12 - Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).

Notifique.

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros e das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho, Afonso Patrão, António José Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, José Eduardo Figueiredo Dias, Maria Benedita Urbano e Carlos Medeiros de Carvalho, que participaram na sessão por meios telemáticos.

Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro que não assinou por não estar presente.

Lisboa, 5 de fevereiro de 2024. - Dora Lucas Neto - Joana Fernandes Costa - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240094.html

317381072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda