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Acórdão (extrato) 746/2023, de 20 de Março

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Sumário

Julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 1, 4 e 5 do anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e de comunicações eletrónicas enquadrados no «escalão 2».

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 746/2023 Processo 1230/22 III - Decisão Pelos fundamentos supra expostos decide-se: a) Julgar inconstitucionais, por violação das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 2 do artigo 266.º da Constituição, as normas constantes dos n.os 1, 4 e 5 do Anexo II da Portaria 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria 291-A/2011, de 04 de novembro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e de comunicações eletrónicas enquadrados no “escalão 2”; e, em consequência, b) Julgar improcedente o presente recurso. Sem custas, por não serem legalmente devidas (artigo 84.º, n.os 1 e 2, este a contrario, da LTC. Lisboa, 8 de novembro de 2023. - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Carlos Medeiros de Carvalho - João Carlos Loureiro - José João Abrantes. [Acórdão retificado pelo Acórdão 56/24.] Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230746.html 317410191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-17 - Portaria 1473-B/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-04 - Portaria 291-A/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM. Republica, em anexo a referida Portaria, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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