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Despacho 2962/2024, de 20 de Março

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Sumário

Atualiza para o ano de 2024 o valor das taxas cobradas pelos serviços de fiscalização das sociedades desportivas.

Texto do documento

Despacho 2962/2024



O Despacho 8668/2023, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 21 de agosto, publicado no Diário da República n.º 166/2023, 2.ª série, de 28 de agosto, que fixa as taxas pelos serviços de fiscalização prestados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 39/2023, de 4 de agosto (que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas), prevê, no seu artigo 5.º, que os valores das respetivas taxas são atualizados, automaticamente, em 1 de janeiro de cada ano, por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária (euro) imediatamente superior e que a atualização nesses termos é publicitada por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho 8668/2023, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 21 de agosto, publicado no Diário da República n.º 166/2023, 2.ª série, de 28 de agosto, determino o seguinte:

1 - O anexo I do Despacho 8668/2023, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 21 de agosto, publicado no Diário da República n.º 166/2023, 2.ª série, de 28 de agosto, onde consta o valor das taxas a cobrar pelos serviços, mencionados nas alíneas do n.º 1 do artigo 3.º do respetivo despacho, prestados pelo IPDJ no exercício das suas funções de fiscalização das sociedades desportivas, é atualizado com o valor das taxas para o ano de 2024, e com a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

8 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

ANEXO I

Serviço

Taxa (€)

1 - Avaliação de idoneidade de detentor de participação qualificada, de titular de órgão de administração e de titular de órgão de fiscalização em sociedade desportiva (*):

1.1 - Em sociedades desportivas que participem na 1.ª Liga de futebol profissional

522

1.2 - Em sociedades desportivas que participem noutras competições profissionais

261

1.3 - Em sociedades desportivas que não participem em competições profissionais

130

2 - Verificação da inexistência de incompatibilidades dos membros do órgão de administração, procuradores ou, independentemente do título, daqueles que exercem funções de administração ou gerência em sociedade desportiva (*):

2.1 - Em sociedade desportiva que participe na 1.ª Liga de futebol profissional

522

2.2 - Em sociedade desportiva que participe noutras competições profissionais

261

2.3 - Em sociedade desportiva que não participe em competições profissionais

130

3 - Verificação da relação dos titulares de participação qualificada no capital social de sociedade desportiva (*):

3.1 - Em sociedade desportiva que participe na 1.ª Liga de futebol profissional

522

3.2 - Em sociedade desportiva que participe noutras competições profissionais

261

3.3 - Em sociedade desportiva que não participe em competições profissionais

130

4 - Verificação da legalidade dos acordos parassociais:

4.1 - Em sociedade desportiva que participe na 1.ª Liga de futebol profissional

209

4.2 - Em sociedade desportiva que participe noutras competições profissionais

104

4.3 - Em sociedade desportiva que não participe em competições profissionais

52

5 - Verificação da capacidade económica para o investimento e a legítima procedência dos meios financeiros a utilizar por parte dos candidatos à aquisição de uma participação qualificada no capital social de uma sociedade desportiva:

5.1 - Em sociedade desportiva que participe na 1.ª Liga de futebol profissional

522

5.2 - Em sociedade desportiva que participe noutras competições profissionais

261

5.3 - Em sociedade desportiva que não participe em competições profissionais

130

6 - Registo da sociedade desportiva junto do IPDJ:

6.1 - De sociedade desportiva que participe na 1.ª Liga de futebol profissional

1 043

6.2 - De sociedade desportiva que participe noutras competições profissionais

522

6.3 - De sociedade desportiva que não participe em competições profissionais

209



(*) As taxas são devidas por avaliação e por cada requerente

317414833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-08-04 - Lei 39/2023 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e revoga o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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