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Portaria 60/88, de 29 de Janeiro

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Sumário

Aplica aos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo o regime da Portaria n.º 429/80, de 24 de Julho.

Texto do documento

Portaria 60/88

de 29 de Janeiro

Dado que o Decreto-Lei 198/79, de 29 de Junho, que institucionalizou os exames extraordinários de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, não contém qualquer disposição que, implícita ou explicitamente, faça interpretar a sua aplicação apenas aos estabelecimentos de ensino superior público;

Dado que tal, aliás, tem confirmação na própria Lei de Bases do Sistema Educativo, cujo capítulo definidor do enquadramento do ensino particular e cooperativo submete a sua actividade (artigo 54.º, n.º 2, da Lei 46/86, de 14 de Outubro) às regras gerais nelas estabelecidas, entre as quais se conta a do acesso ao ensino superior (artigo 12.º);

Atendendo a que, apesar da legislação citada, têm sido levantadas dúvidas quanto à aplicabilidade do regime que regulamenta os exames extraordinários de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, estabelecido pela Portaria 429/80, de 24 de Julho, ao ensino superior particular ou cooperativo;

Tornando-se, portanto, necessário estabelecer inequivocamente a aplicabilidade daquele regime aos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo legalmente autorizados;

Ao abrigo do diposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 198/79, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

Artigo único. É acrescentado à Portaria 429/80, de 24 de Julho, o artigo 28.º, com a seguinte redacção:

Artigo 28.º

Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo

1 - O regime estabelecido neste diploma aplica-se ao ensino superior particular ou cooperativo ministrado em estabelecimentos e cursos com funcionamento legalmente autorizado.

2 - A aprovação nas provas previstas no artigo 7.º não prejudica a sujeição dos interessados a quaisquer outras que sejam especificamente exigidas pelo próprio estabelecimento a que se candidata.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Janeiro de 1988.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/01/29/plain-56855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Portaria 429/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas sobre os exames extraordinários de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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