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Resolução 1/94/SRMTC, de 25 de Fevereiro

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Sumário

DETERMINA A CONTADORIA DE VISTO A PREPARAÇÃO DE UM PROJECTO DE INSTRUÇÕES A APROVAR PELA SECÇÃO REGIONAL RELATIVO A FISCALIZAÇÃO DE LEGALIDADE DAS DESPESAS EM SUBSTITUIÇÃO DAS INSTRUÇÕES APROVADAS PELA RESOLUÇÃO DESTA SECÇÃO REGIONAL PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 75, SUPLEMENTO, DE 1 DE ABRIL DE 1991, ADEQUANDO-AS AS INSTRUÇÕES APROVADAS PELA RESOLUÇÃO 1/94 - PRIMEIRA SECÇÃO. MANTEM EM VIGOR, AO ABRIGO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 9 E 27, NUMERO 2, ALÍNEA F), DA LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, ATE APROVAÇÃO DAS NOVAS INSTRUÇÕES CUJA PREPARAÇÃO AGORA SE DETERMINA A CONTADORIA DE VISTO, AS INSTRUÇÕES DA SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS APROVADAS PELA SUA RESOLUÇÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991 E PUBLICADAS NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 75, DE 1 DE ABRIL DE 1991.

Texto do documento

Resolução 1/94/SRMTC
A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas deliberou, em sessão de 2 de Fevereiro de 1994, face à publicação no Diário da República, 1.ª série-B, das instruções do Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, aprovadas pela sua Resolução 1/94 - 1.ª Secção, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994, e que não se aplicam nem à administração regional autónoma nem à administração autárquica sediada na Região Autónoma da Madeira, o seguinte:

1 - Determinar à Contadoria de Visto a preparação de um projecto de instruções a aprovar pela Secção Regional nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 27.º, n.º 2, alínea f), da Lei 86/89, de 8 de Setembro, relativo a fiscalização de legalidade das despesas, em substituição das instruções aprovadas pela resolução desta Secção Regional publicada no suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 1 de Abril de 1991, adequando-as às instruções aprovadas pela Resolução 1/94 - 1.ª Secção, sem prejuízo das especificidades decorrentes do regime jurídico-financeiro da Região Autónoma da Madeira e, bem assim, da situação financeira emergente do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira e do protocolo de reequilíbrio financeiro celebrado entre o Estado, a Região Autónoma da Madeira e os municípios da Região Autónoma da Madeira, na sequência do Decreto-Lei 75/85, de 13 de Fevereiro.

2 - Manter em vigor, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 27.º, n.º 2, alínea f), da Lei 86/89, de 8 de Setembro, até aprovação das novas instruções cuja preparação agora se determina à Contadoria de Visto, as instruções da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas aprovadas pela sua Resolução de 21 de Fevereiro de 1991 e publicadas no suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 1 de Abril de 1991.

3 - Fazer publicar a presente resolução no Diário da República, 1.ª série-B, e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

4 - Proceder à sua divulgação pelos serviços da Assembleia Legislativa Regional, pelos serviços da administração regional autónoma e por todas as autarquias da Região.

Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, 2 de Fevereiro de 1994. - O Juiz Conselheiro, Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-25 - Decreto-Lei 75/85 - Ministério da Educação

    Estabelece critérios para a colocação dos professores profissionalizados não efectivos e provisórios dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-29 - Despacho - Tribunal de Contas - Secção Regional da Madeira

    Rectifica a Resolução n.º 1/94/SRMTC, publicada no Diário da República, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1994

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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