A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2943/2024, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da administradora executiva no chefe de divisão dos Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Texto do documento

Despacho 2943/2024 Por conveniência de serviço e atenta a necessidade de manutenção do regular funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11072/2021, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, na redação dada pelos Despachos n.os 2331/2023, de 31 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 241/2023, de 17 de fevereiro, e 7025/2022, de 18 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 34, de 16 de fevereiro, 59, de 23 de março, e 106, de 1 de junho, respetivamente, e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo: 1 - Subdelego no Chefe da Divisão dos Recursos Humanos, Dr. Gustavo Jorge de Ataíde Laranjeira Vieira Ramos, durante o período de 12 a 15 de março de 2024, a competência para praticar os atos a que se referem as alíneas c), g), h), i), j), k) e l) do n.º 2 do Despacho 11072/2021, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, na redação atual. 2 - Ratifico todos os atos praticados pelo subdelegado até à vigência do presente ato. 3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 7 de março de 2024. - A Administradora Executiva, Mestre Joana Pires. 317450773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda