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Aviso 5959/2024/2, de 19 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento do curso de doutoramento (3.º ciclo) em TechAgro Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais.

Texto do documento

Aviso 5959/2024/2



Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o parecer favorável dos órgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a alteração do plano de estudos do doutoramento (3.º ciclo) em TechAgro - Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais, publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2018, Aviso 8076. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de janeiro de 2024 e registada com o número R/A - Cr 91/2017/AL/01 em 31 de janeiro de 2024, após decisão de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

26/02/2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de doutoramento (3.º ciclo) em TechAgro - Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de Doutoramento em Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais (TechAgro), adiante simplesmente designado por “Curso”, lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir “UTAD”.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Este Curso tem como principais objetivos a formação de investigadores e técnicos qualificados, capazes de desenvolver tarefas e atividades profissionais com uma componente elevada de investigação e de transferência de tecnologia. Para além da componente de metodologias de investigação as ­sessões letivas são complementadas com sessões de seminários, simpósios e workshops, permitindo-se assim o equilíbrio entre investigação básica e aplicada à fileira agroflorestal, de modo a promover uma maior aceitabilidade no mercado de investigação e do emprego qualificado em geral. Para além disso, pretende-se que a estrutura curricular do presente plano de doutoramento acompanhe os modelos de ensino ministrados em universidades de referência, contemplando as seguintes vertentes:

1) Programa de estudos individual baseado em trabalho formal e informal resultante da interação entre os supervisores e o aluno;

2) Desenvolvimento de atividades em estreita colaboração com grupos de investigação de Unidades de I&D da UTAD e de outras Unidades nacionais e internacionais;

3) Promoção do conhecimento multi e transdisciplinar de diferentes áreas das Ciências da ­Engenharia, capazes de responder aos desafios atuais da adequada utilização e desenvolvimento das tecnologias emergentes nos sistemas agroflorestais.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir “ECTS”), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

2 - A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de 6 semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 5.º

Abertura do curso

1 - A abertura do curso é decidida anualmente pelo Reitor, depois de ouvida a unidade orgânica de ensino e publicitada na página da internet da UTAD.

2 - Da informação publicitada constam, entre outros elementos, as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Doutor em Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais (TechAgro):

1) Os titulares do Grau de Mestre ou equivalente legal na área da Engenharia (nomeadamente Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Civil, Engenharia Zootécnica, Engenharia Agronómica e Engenharia Florestal), Ciências da Computação ou áreas afins;

2) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da ECT;

3) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da ECT.

Artigo 7.º

Admissão

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta Diretor de Curso e parecer favorável do Conselho Científico da ECT, sendo o processo homologado pelo presidente da unidade orgânica de ensino.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho Reitoral.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento Pedagógico da UTAD.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Língua estrangeira

1 - O ciclo de estudos pode ser ministrado em língua inglesa, no todo ou em parte, desde que tal seja aprovado pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino.

2 - A língua de redação da tese de doutoramento, assim como dos atos públicos de defesa é a Inglesa ou outra, desde que tenha o parecer favorável do Conselho Científico da unidade orgânica de ensino, após proposta do diretor de curso.

Artigo 11.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes no anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Lacunas e Omissões

1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Regulamento 656/2016, de 13 de julho.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho do Reitor, por proposta da unidade orgânica de ensino.

Artigo 15.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, o presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2024-2025.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

2 - Unidades orgânicas: Escola de Ciências e Tecnologia (UTAD); Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias (UTAD); Escola de Ciências da Vida e Ambiente (UTAD).

3 - Grau ou diploma: Doutoramento (3.º ciclo).

4 - Ciclo de estudos: TechAgro - Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais.

5 - Área científica predominante: Ciências de Engenharia.

6 - Primeira área fundamental: CNAEF | 520.

7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos (ECTS).

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres (3 anos letivos).

9 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos
obrigatórios

Ciências de Engenharia

CE

162

Ciências Básicas

CB

6

Ciências Agroflorestais

CAF

12

Total

180



11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Tipo

Horas de trabalho

Créditos

Total

Contacto
(4)

T

TP

S

OT

(1)

(2)

(3)

Metodologias de Investigação

CB/CAF

1.º

Anual

324

40

40

-

-

12

Seminário de Investigação

CE/CAF

1.º

Anual

162

-

-

40

-

6

Projeto Tese

CE

1.º

1.º semestre

324

-

-

-

48

12

Tese de Doutoramento

CE

1.º

Anual

810

-

-

-

120

30

Tese de Doutoramento

CE

2.º

Anual

1620

-

-

-

240

60

Tese de Doutoramento

CE

3.º

Anual

1620

-

-

-

240

60



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano ­curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

317404351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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