Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o parecer favorável dos órgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a alteração do plano de estudos do doutoramento (3.º ciclo) em TechAgro - Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais, publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2018, Aviso 8076. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de janeiro de 2024 e registada com o número R/A - Cr 91/2017/AL/01 em 31 de janeiro de 2024, após decisão de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
26/02/2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de doutoramento (3.º ciclo) em TechAgro - Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de Doutoramento em Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais (TechAgro), adiante simplesmente designado por “Curso”, lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir “UTAD”.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Este Curso tem como principais objetivos a formação de investigadores e técnicos qualificados, capazes de desenvolver tarefas e atividades profissionais com uma componente elevada de investigação e de transferência de tecnologia. Para além da componente de metodologias de investigação as sessões letivas são complementadas com sessões de seminários, simpósios e workshops, permitindo-se assim o equilíbrio entre investigação básica e aplicada à fileira agroflorestal, de modo a promover uma maior aceitabilidade no mercado de investigação e do emprego qualificado em geral. Para além disso, pretende-se que a estrutura curricular do presente plano de doutoramento acompanhe os modelos de ensino ministrados em universidades de referência, contemplando as seguintes vertentes:
1) Programa de estudos individual baseado em trabalho formal e informal resultante da interação entre os supervisores e o aluno;
2) Desenvolvimento de atividades em estreita colaboração com grupos de investigação de Unidades de I&D da UTAD e de outras Unidades nacionais e internacionais;
3) Promoção do conhecimento multi e transdisciplinar de diferentes áreas das Ciências da Engenharia, capazes de responder aos desafios atuais da adequada utilização e desenvolvimento das tecnologias emergentes nos sistemas agroflorestais.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir “ECTS”), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.
2 - A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de 6 semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
Artigo 5.º
Abertura do curso
1 - A abertura do curso é decidida anualmente pelo Reitor, depois de ouvida a unidade orgânica de ensino e publicitada na página da internet da UTAD.
2 - Da informação publicitada constam, entre outros elementos, as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Doutor em Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais (TechAgro):
1) Os titulares do Grau de Mestre ou equivalente legal na área da Engenharia (nomeadamente Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Civil, Engenharia Zootécnica, Engenharia Agronómica e Engenharia Florestal), Ciências da Computação ou áreas afins;
2) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da ECT;
3) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da ECT.
Artigo 7.º
Admissão
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta Diretor de Curso e parecer favorável do Conselho Científico da ECT, sendo o processo homologado pelo presidente da unidade orgânica de ensino.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho Reitoral.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento Pedagógico da UTAD.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Língua estrangeira
1 - O ciclo de estudos pode ser ministrado em língua inglesa, no todo ou em parte, desde que tal seja aprovado pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino.
2 - A língua de redação da tese de doutoramento, assim como dos atos públicos de defesa é a Inglesa ou outra, desde que tenha o parecer favorável do Conselho Científico da unidade orgânica de ensino, após proposta do diretor de curso.
Artigo 11.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes no anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Lacunas e Omissões
1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Regulamento 656/2016, de 13 de julho.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho do Reitor, por proposta da unidade orgânica de ensino.
Artigo 15.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, o presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2024-2025.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
2 - Unidades orgânicas: Escola de Ciências e Tecnologia (UTAD); Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias (UTAD); Escola de Ciências da Vida e Ambiente (UTAD).
3 - Grau ou diploma: Doutoramento (3.º ciclo).
4 - Ciclo de estudos: TechAgro - Tecnologias Emergentes aplicadas aos Sistemas Agroflorestais.
5 - Área científica predominante: Ciências de Engenharia.
6 - Primeira área fundamental: CNAEF | 520.
7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos (ECTS).
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres (3 anos letivos).
9 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos |
---|---|---|
Ciências de Engenharia | CE | 162 |
Ciências Básicas | CB | 6 |
Ciências Agroflorestais | CAF | 12 |
Total | 180 |
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
Unidade curricular | Área | Ano | Tipo | Horas de trabalho | Créditos | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||||||
T | TP | S | OT | ||||||
(1) | (2) | (3) | |||||||
Metodologias de Investigação | CB/CAF | 1.º | Anual | 324 | 40 | 40 | - | - | 12 |
Seminário de Investigação | CE/CAF | 1.º | Anual | 162 | - | - | 40 | - | 6 |
Projeto Tese | CE | 1.º | 1.º semestre | 324 | - | - | - | 48 | 12 |
Tese de Doutoramento | CE | 1.º | Anual | 810 | - | - | - | 120 | 30 |
Tese de Doutoramento | CE | 2.º | Anual | 1620 | - | - | - | 240 | 60 |
Tese de Doutoramento | CE | 3.º | Anual | 1620 | - | - | - | 240 | 60 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
317404351