Anúncio 44/2024, de 19 de Março
- Corpo emitente: Supremo Tribunal Administrativo
- Fonte: Diário da República n.º 56/2024, Série II de 2024-03-19
- Data: 2024-03-19
- Parte: D
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Sumário
Citação nos termos dos artigos 81.º e 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ação administrativa de procedimento em massa processo n.º 32/24.3BALSB.
Texto do documento
Anúncio 44/2024
Processo: 32/24.3BALSB
10.ª Espécie - Ação Administrativa Urgente de Contencioso de Procedimento de Massa
N/Referência: Campo Reservado
Autor: Mariana dos Santos Freitas Magalhães de Oliveira (e Outros)
Réu: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa de Procedimento de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, advertidos, de que dispõe do prazo de 15 dias, para se se constituírem como contrainteressados nos autos, após o que, aqueles que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação no prazo de 20 dias (nos termos do n.º 5 a 7 do artigo 81.º e artigo 99.º, n.º 5, al. c), todos do CPTA), na ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Mais se esclarece que na mencionada ação é pedida:
a) a Declaração de ilegalidade do Aviso 6899/2022, publicado no DR, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril e anulação de todos os atos/deliberações subsequentes do Concurso por violação do artigo 69.º, n.º 2, alínea e) do ETAF, pela disposição contida na alínea e) do n.º 5 do referido ato, nomeadamente na parte em que só considera a atividade desenvolvida no âmbito forense, no ensino jurídico, ou na Administração Pública, após o ingresso na magistratura; b) a Anulação de todos os atos e/ou deliberações do Concurso que tiveram intervenção da Juíza Conselheira Fernanda de Fátima Esteves, na qualidade de membro do júri, por existência de impedimento legal, decorrente da relação de amizade que mantinha e mantém com a contrainteressada Joana Matos Lopes Costa e Nora, conforme previsto nos artigos 70.º a 75.º do CPA; c) a Anulação ou declaração de nulidade da decisão do júri do concurso que determinou a alteração de critérios e subcritérios constantes do Aviso 6899/2022 e que se encontra descrita na ata da reunião do júri de 5 de julho de 2022 (“Ata Conjunta N.º 1”); d) a Anulação de todos os atos e/ou deliberações do júri relatados nas atas das reuniões do júri por violação de regras de funcionamento de órgão colegial, nomeadamente do disposto no n.º 1 do artigo 26.º, n.º 2 do artigo 31.º, n.º 1 e n.º 2 do artigo 34.º, n.º 1 do artigo 36.º, todos do CPA e ponto 17 do Aviso do Concurso; e) a Anulação da deliberação do CSTAF de 15 de novembro de 2023, que aprova o Parecer do júri e ordena os candidatos por erro grosseiro sobre os pressupostos de facto na apreciação das candidaturas dos candidatos n.os 53, 33, 44 e de direito na apreciação da antiguidade dos candidatos que ingressaram na magistratura pela via profissional e académica; f) a Declaração de nulidade da deliberação do CSTAF de 15 de novembro de 2023, que aprova o Parecer do júri e ordena os candidatos, por violação de caso julgado; g) a Anulação da deliberação do CSTAF de 15 de novembro de 2023, que aprova o Parecer do júri e ordena os candidatos por falta de fundamentação, nomeadamente por obscuridade, contradição ou insuficiência decorrente não identificável a motivação das pontuações atribuídas a cada candidato e ao mérito relativo subjacente à ordenação; h) a Declaração de nulidade da deliberação do CSTAF de 15 de novembro de 2023, que aprova o Parecer do júri e ordena os candidatos por desvio de poder; Cumulativamente, e em qualquer dos casos, i) a Condenação do CSTAF a tramitar o Concurso para provimento de vagas existentes e que venham a ocorrer de Juiz Desembargado nas Secções de Contencioso Administrativo dos Tribunais Centrais Administrativos a partir do Aviso 6899/2022, expurgado da ilegalidade que consta da alínea e) do n.º 5, devendo ainda ser nomeado novo júri em conformidade com a lei aplicável; j) a Condenação do CSTAF a reconstituir a tramitação do procedimento expurgado dos vícios identificados
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais.
De que é obrigatória a constituição de mandatário nos termos do art. 11.º, n.º 1, do CPTA.
Contrainteressados:
1 - João Evangelista de Jesus Almeida Fonseca
2 - Filipe Gonçalo Duarte Carvalho Esteves das Neves
3 - Mariana Brandão de Pinho Noites Amaral Ferreira
4 - Isabel Cristina Ramalho dos Santos
5 - Telma Martins da Silva
6 - Serafim José da Silva Fernandes Carneiro
7 - Marcelo da Silva Mendonça
8 - Maria Isabel Ferreira da Silva
9 - Maria Clara Alves Ambrósio
10 - Maria Teresa Caiado Fernandes Correia
11 - Teresa Cláudia Castro Veloso Pessoa
12 - Ana Isabel Jorge Rodrigues
13 - Lígia Marina Lobarinhas Barros
14 - Marina Isabel Rodrigues Carvalho Ramos
15 - Ana Isabel Torrão Estima Breda Marques
16 - Mara de Magalhães Silveira
17 - Joana Matos Lopes Costa e Nora
18 - Alexandra Sofia Miranda Leite da Silva Página 3
19 - Marco Aurélio Madureira Moreira
20 - Isabel Alexandra Mendes Simões
21 - Raquel Cristina Geraldo Pires Tavares dos Reis
22 - Solange Marques Morais de Oliveira Juvandes
23 - Cristina Alexandra Paulo Coelho da Silva
24 - Luísa Cristina Candeias Gonçalves da Cruz Tinoco
25 - Eliana Cristina de Almeida Pinto
26 - Elsa Cristina Barreiros Serra
27 - Vítor Adelino Pires Domingues
28 - Maria Julieta Rodrigues da Silva França
29 - Maria Helena Paulino Costa Meirinho Filipe
30 - Hélder Nuno Jesus Cruz Oliveira Pereira Pombo
31 - Maria Teresa Álvares de Moura Costa Alemão
32 - Teresa Alexandra da Silva Pimenta Azevedo
33 - Maria Carolina da Silva Duarte
34 - Patrícia Ferreira da Costa Martins
35 - Ana Luísa Borges e Borges
36 - Paula Cristina de Carvalho Mestre Vinagre
37 - Ilda Maria Pimenta Côco
38 - Ana Paula Ferreira Trindade
39 - Liliana Patrícia Fernandes Mateus
40 - Luís Fernando Borges Freitas
41 - Andreia Margarida Soares Dias Moreira
42 - Filipa Maria de Sousa Regado
43 - Rui Manuel Leite de Faria Martins dos Santos
44 - Ana Cristina Gamas de Campos
45 - Filipe Alexandre Oliveira Veríssimo Duarte
46 - Graça Maria Valga Martins
47 - Guida Maria Coelho Jorge
48 - Jorge Manuel Monteiro da Costa
49 - Carla Sofia Pereira Portela
50 - Cláudia Sofia de Almeida Monteiro
51 - Beatriz Alexandra Gomes da Cruz
52 - Cláudia Patrícia Fernandes da Costa Sequeira
26-02-2024. - A Juíza Conselheira, Suzana Tavares da Silva. - A Oficial de Justiça, Anabela Teixeira dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684696.dre.pdf .
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