Nome | Carreira | Categoria | Posição | Nível |
---|---|---|---|---|
Domingos Sidónio Gonçalves Nascimento | Assistente Operacional | Assistente Operacional | 2 | 6 |
Gilberto dos Ramos Ferreira | Assistente Operacional | Encarregado Operacional | 4 | 11 |
José Ilídio Faria Nascimento | Assistente Operacional | Encarregado Operacional | 2 | 9 |
Noel Andrade do Nascimento | Assistente Operacional | Encarregado Operacional | 2 | 9 |
Ana Rita Silva Fernandes Gregório | Assistente Técnico | Assistente Técnico | 7 | 13 |
Arlindo da Silva Fernandes | Assistente Técnico | Assistente Técnico | 5 | 11 |
Avelina Aleixo Faria Pereira | Assistente Técnico | Coordenador Técnico | 4 | 22 |
Paulo David Jesus Canha Jardim | Técnico Superior | Técnico Superior | 6 | 32 |
Herberto Brazão Figueira da Silva | Técnico de sistemas e tecnologias de informação | Técnico de sistemas e tecnologias de informação | Entre 4 e 5 | Entre a 20 e 23 |
Aviso 5876/2024/2, de 18 de Março
- Corpo emitente: Município da Ribeira Brava
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682833.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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