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Aviso 5845/2024/2, de 18 de Março

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Sumário

3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide início do procedimento.

Texto do documento

Aviso 5845/2024/2 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide - Início do procedimento António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 35.º , n.º 1 alínea t) e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para os efeitos do disposto no artigo 191.º, n.º 4, alínea c), todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, diploma que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, por unanimidade, em reunião pública ordinária realizada no dia 7 de fevereiro de 2024, determinar o início do procedimento relativo à elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide, nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 1, e artigo 119.º do RJIGT, reconhecendo e aprovando a oportunidade de elaboração e os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos, em cumprimento do disposto no artigo 76.º, n.os 2, 3 e 4, conjugado com o artigo 115.º, n.os 1 e 2, e artigos 118.º e 119.ºdo RJIGT, determinando a sujeição da elaboração do plano ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE, face ao enquadramento da alteração do plano, na alínea g) do ponto 2 do Anexo (a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º) do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, por se localizar em área classificada - sítio de interesse comunitário de São Mamede, e estabelecendo o prazo de 18 meses para a execução da alteração do Plano. Pretende-se com esta 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Castelo de Vide dar sequência ao trabalho desenvolvido e do qual resultou o Relatório Final elaborado pela Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. - (CCDR Alentejo), do qual constam as conclusões do Grupo de Trabalho de Castelo de Vide (GT), constituído ao abrigo do Despacho 4767/2023, Diário da República, PARTE C, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023, sobre a proposta de ordenamento do território apresentada pela Câmara Municipal de Castelo de Vide, designadamente sobre a proposta final para a delimitação de um Espaço de Ocupação Turística (adiante designado por EOT) e demais zonamentos na Zona de Proteção da Albufeira de Póvoa e Meadas, que foi concertada e objeto de parecer favorável condicionado por parte da CCDR Alentejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - (ICNF I. P.), e da Agência Portuguesa do Ambiente - (APA I. P.), nomeadamente no que respeita à sua articulação com os princípios e os objetivos de salvaguarda inerentes ao Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede e ao Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas. Constituem ainda objetivos desta 3.ª alteração do mencionado plano, o ajustamento dos limites dos dois aglomerados urbanos (Castelo de Vide e Póvoa e Meadas), no Parque Natural da Serra de São Mamede (PNSSM) definidos no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede -POPNSM, resultando a incompatibilidade e/ou desconformidade entre planos, assim como da ampliação pontual do perímetro urbano de Castelo de Vide com a desafetação das áreas da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional, e compatibilizar com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, da área ampliada aprovada no âmbito do procedimento da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Castelo de Vide, em Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade, identificada na planta de ordenamento como uma UOPG 1, sujeita à elaboração de Plano de Pormenor, e da ampliação pontual deste perímetro, no sítios denominados “Portas de São João” e “Moutosa”, com o objetivo de promover a construção de habitação, bem como contemplar a delimitação da área do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Quinta do Pasmar -PIER da Quinta do Pasmar cujo procedimento decorre, e rever as regras previstas para os Empreendimentos de Caráter Estratégico, com o objetivo de clarificar o procedimento e o regime aplicável que contribua efetivamente para o desenvolvimento económico e social sustentável do concelho. A Câmara Municipal de Castelo de Vide, mais deliberou, proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de quaisquer informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do plano. Durante este período, os interessados poderão consultar a deliberação e toda a documentação que integra o procedimento, aprovado pela Câmara Municipal, nos serviços técnico da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), sito na Rua Sequeira Sameiro - Edifício das Casas Amarelas, 2.º Andar, em Castelo de Vide, durante o horário normal de funcionamento, no site autárquico, www.cm-castelo-vide.pt, e apresentar as observações e sugestões por escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, através de uma das seguintes formas - presencialmente no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal; enviadas por via postal para “Paços do Município, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide”, ou ainda, por via eletrónica para o seguinte endereço cm.castvide@mail.telepac.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es). Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica-se o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa regional e na plataforma colaborativa de gestão territorial - PCGT, https://pcgt.dgterritorio.gov.pt/. 14 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita. Deliberação Em reunião ordinária, realizada a 7 de fevereiro de 2024, no âmbito da Proposta n.º 365, de 02.02.2024 - Processo 2024/150.10.400/1 referente à 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide - Início do procedimento - Análise e deliberação, a Câmara Municipal tomou a seguinte deliberação: A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade e de acordo com a informação técnica n.º 317, de 31 de janeiro do corrente ano, aprovar a proposta indicada em título, e assim: 1 - Determinar o início do procedimento de elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide (adiante designado por PDM de Castelo de Vide), designadamente da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Castelo de Vide, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 119.º do RJIGT, na sua redação atual, seguindo os procedimentos definidos no mesmo diploma legal; 2 - Reconhecer e aprovar a oportunidade de elaboração e os termos de referência para a elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Castelo de Vide, conforme documento que se junta em anexo à presente informação - Oportunidade de Elaboração e Termos de Referência; 3 - Estabelecer o prazo de 18 (dezoito) meses para a elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Castelo de Vide, a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação da Câmara Municipal que determinar o início do procedimento, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo igual ao prazo inicial, segundo o disposto no n.º 6 do artigo 76.º, do RJIGT; 4 - Proceder à abertura do período de participação pública, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da deliberação, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT; 5 - Determinar a sujeição da elaboração do plano ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE, face ao enquadramento da alteração do plano, na al.ª g) do ponto 2 do Anexo (a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º) do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, por se localizar em área classificada - sítio de interesse comunitário de São Mamede, conforme fundamentação constante no ponto 5 do documento anexo à referida informação técnica - Oportunidade de Elaboração e Termos de Referência 6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) do teor da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento, para os efeitos do disposto nos artigos 82.º a 84.º do RJIGT, com as devidas adaptações; 7 - Proceder à publicação do conteúdo da deliberação na 2.ª série do Diário da República e à sua divulgação, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial - PCGT e do sítio da Internet da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alas a) e c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIG; e 8 - Contratar o serviço externo para elaboração da alteração do PDM de Castelo de Vide e que inclua os serviços especializados para fornecimento do estudo de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE e elaboração do relatório sobre recolha de dados acústicos para apoiar a alteração do PDM e, se necessário e aplicável, na alteração dos mapas de ruído. 14 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita. 617400325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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