Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2912/2024, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão da Área de Aquisições e Contratos dos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 2912/2024



Designação em regime de substituição no cargo de Chefe de Divisão da Área de Aquisições e Contratos dos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros

Nos termos do artigo 23.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, Regulamento 844/2010, publicado no Diário da República n.º 223, de 17 de novembro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do posto de trabalho.

No caso da Área de Aquisições e Contratos dos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, os mencionados pressupostos encontram-se efetivamente verificados, devido ao impedimento para o exercício de funções por parte da atual dirigente, primeiro por risco clínico e posteriormente pelo gozo de uma licença parental, sendo igualmente manifesta a necessidade de dar seguimento e solução a um conjunto de pendências de caráter urgente, mormente ao nível da garantia de impulso e conclusão regular dos procedimentos de aquisições e contratos da Universidade de Aveiro, com destaque pela conjuntura advinda do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em curso, pela necessidade de atenção ao Plano de Anual de Compras e à implementação dos Sistemas de Aquisição Dinâmicos e demais procedimentos de agregação de compras, procurando ainda garantir-se a manutenção da cadeia hierárquica que assegure um adequado e tempestivo tratamento às demais interpelações.

Nesta conformidade:

Afigurando-se premente o preenchimento do lugar em apreço, pela importância de que o mesmo se reveste para a resolução de relevantes questões pendentes, designadamente aquelas relacionadas com as empreitadas e com as aquisições de bens e serviços, todas essenciais ao normal funcionamento desta instituição;

Reconhecendo-se a inconveniência - para mais no contexto das singulares exigências e dos numerosos projetos de financiamento atualmente em curso na UA - de a gestão dos aludidos serviços se fazer sem a intervenção de um responsável próprio;

Atendendo a que, conforme nota curricular em anexo, a Visada possui conhecimentos e experiência consolidada nessas valências e que detém, ademais, capacidades, experiência e qualidades de coordenação comprovadas em funções que relevam para o exercício daquelas que agora lhe são cometidas;

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 3, alínea i), dos Estatutos da Universidade de Aveiro, conforme Despacho normativo 1-C/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série de 24 de abril de 2017, e no artigo 23.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, Regulamento 844/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de novembro de 2010,

Decido:

1 - Por reunir todos os requisitos legais para o efeito exigidos, designo para o desempenho, em regime de substituição, do cargo de Chefe de Divisão da Área de Aquisições e Contratos, a Mestre Liliana Raquel Vieira Afonso, Técnica Superior desta Universidade;

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir (inclusive) do dia 31 de janeiro de 2024.

Notifique-se e publicite-se nos termos devidos.

8 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

317440997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda