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Deliberação 329/2024, de 18 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no diretor do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Deliberação 329/2024



Delegação de competências do conselho de gestão no diretor do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro

Reunião de 26 de fevereiro de 2024

Em decorrência do Despacho 07 - REIT/2024, de 16 de fevereiro, do Reitor desta Universidade, em que o Professor Doutor Victor Miguel Carneiro de Sousa Ferreira foi nomeado Diretor do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro, delega-se a este docente, na qualidade de Diretor, e de acordo com a Deliberação 92/2023, publicada no Diário da República n.º 14, Série II, de 19 de janeiro, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 75 000,00 € (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços para I&D, no âmbito do Regulamento para a contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja menor ou igual a 100 000,00 € (cem mil euros);

c) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas nas alíneas anteriores, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelo Diretor supra identificado.

1 de março de 2024. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

317462437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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