Deliberação 92/2023, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 14/2023, Série II de 2023-01-19
- Data: 2023-01-19
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão nos diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e nos coordenadores dos Laboratórios Associados da Universidade de Aveiro.
Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e nos Coordenadores dos Laboratórios Associados da Universidade de Aveiro
Considerando o regime jurídico estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, enquanto fundação pública com regime de direito privado, bem como o disposto nos Estatutos da Fundação desta Universidade, publicados em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, e nos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril;
Considerando que compete ao Conselho de Gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa; e que este órgão, ao abrigo do n.º 3 do mesmo normativo e do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, pode nos termos dos estatutos, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - O Conselho de Gestão desta Universidade, em reunião de 31 de outubro de 2022, deliberou por unanimidade, delegar, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, nos Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade e seguidamente indicados:
Professora Doutora Ana Isabel Couto Neto da Silva Miranda, Diretora do Departamento de Ambiente e Ordenamento;
Professor Doutor Fernando José Mendes Gonçalves, Diretor do Departamento de Biologia;
Professora Doutora Odete Abreu Beirão da Cruz e Silva, Diretora do Departamento de Ciências Médicas;
Professor Doutor Carlos José de Oliveira e Silva Rodrigues, Diretor do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território;
Professora Doutora Ana Isabel Barreto Furtado Franco de Albuquerque Veloso, Diretora do Departamento de Comunicação e Arte;
Professora Doutora Anabela Botelho Veloso, Diretora do Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo;
Professor Doutor Carlos Fernandes da Silva, Diretor do Departamento de Educação e Psicologia;
Professor Doutor Nuno Miguel Gonçalves Borges de Carvalho, Diretor do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática;
Professor Doutor Rui Ramos Ferreira e Silva, Diretor do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica;
Professor Doutor José Claudino de Pinho Cardoso, Diretor do Departamento de Engenharia Civil;
Professor Doutor Robertt Angelo Fontes Valente, Diretor do Departamento de Engenharia Mecânica;
Professor Doutor João Miguel Sequeira Silva Dias, Diretor do Departamento de Física;
Professor Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva, Diretor do Departamento de Geociências;
Professor Doutor João Manuel Nunes Torrão, Diretor do Departamento de Línguas e Culturas;
Professor Doutor Manuel António Gonçalves Martins, Diretor do Departamento de Matemática;
Professor Doutor Armando Jorge Domingues Silvestre, Diretor do Departamento de Química;
Professor Doutor José Martinho Marques de Oliveira, Diretor da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro - Norte;
Professor Doutor Rui Jorge Dias Costa, Diretor da Escola Superior de Saúde de Aveiro;
Professor Doutor Marco André da Silva Costa, Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda;
Professora Doutora Elisabete Fátima Simões Vieira, Diretora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro,
a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 75 000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros);
b) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços para I&D, no âmbito do Regulamento para a contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja menor ou igual a 100 00,00 (euro) (cem mil euros);
c) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas nas alíneas anteriores, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
2 - O Conselho de Gestão desta Universidade delega, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, nos Coordenadores dos Laboratórios Associados Instituto de Materiais de Aveiro (CICECO) e o Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM) e seguidamente indicados:
Professor Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, CICECO;
Professor Doutor Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares, CESAM,
a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros);
b) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços para I&D e no âmbito do Regulamento para a contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja menor ou igual a 100 000,00 (euro) (cem mil euros);
c) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas nas alíneas anteriores, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos delegados supra identificados.
9 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
316052153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-04-27 -
Decreto-Lei
97/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.
Ligações para este documento
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