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Despacho 2886/2024, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra nos subdiretores da Faculdade.

Texto do documento

Despacho 2886/2024 1 - Nos termos conjugados no n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), aprovado pelo Regulamento 247/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2017, nomeio Subdiretores os seguintes Professores: a) Professora Doutora Isabel Maria Marques Carreira, para me coadjuvar na Coordenação da Área de Prestação de Serviços, Gestão, Organização e Recursos; b) Professor Doutor António Jorge Correia Gouveia Ferreira, para me coadjuvar na Coordenação da Área de Ensino e Formação; c) Professora Doutora Maria Margarida Martins Gonçalo, para me coadjuvar na Coordenação da Área de Relações Institucionais, Parcerias e Internacionalização; d) Doutor Henrique Manuel Paixão dos Santos Girão, para me coadjuvar na Coordenação da Área de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Comunicação e Imagem. 2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7278/2023, de 10 de julho, na Deliberação 657/2023, de 27 de julho, nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), Regulamento 247/2017, de 11 de maio, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da FMUC digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira: a) No Doutor Henrique Manuel Paixão dos Santos Girão, Subdiretor da FMUC, a competência para autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como outorgar os respetivos contratos de bolsa e autorizar as suas renovações. b) Na Doutora Graça Maria Correia Coelho Martins de Carvalho, Coordenadora Executiva da FMUC, a competência para: i) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP; ii) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores não docentes, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa; iii) Justificar e injustificar faltas dos trabalhadores, nos termos da legislação aplicável; iv) Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, aos trabalhadores em funções públicas, nos termos da LTFP e regulamentação em vigor. 3 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da FMUC e no n.º 1 no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, nos casos de ausência, falta, impedimento, ou incapacidade temporária, a minha suplência será assegurada pelo Professor Doutor António Jorge Gouveia Monteiro. 4 - Em conformidade, e sem prejuízo dos poderes que me estão reservados, confiro aos Subdiretores supra identificados os necessários poderes de gestão corrente em cada um dos respetivos domínios de competência delegada. 5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos Subdiretores, ora nomeados nas alíneas a) e d) do ponto 1, referentes a cada área indicada, desde o dia 10 de julho de 2023. 6 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos praticados pelos anteriores subdiretores, Professores Doutores José Guilherme Lopes Rodrigues Tralhão e Maria João Capelo Quadrado, no período que decorre de 10 de julho de 2023 até ao dia 23 de janeiro de 2024, no âmbito da presente delegação. 7 - Consideram-se também ratificados todos os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos Subdiretores, ora nomeados nos pontos nas alíneas b) e c) do ponto 1, referentes a cada área indicada, desde o dia 24 de janeiro de 2024. 27 de fevereiro de 2024. - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Carlos Manuel Robalo Cordeiro. 317433682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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