Anúncio 37/2024, de 18 de Março
- Corpo emitente: Supremo Tribunal Administrativo
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Processo: 30/24.7BALSB
10.ª Espécie - Ação Administrativa Urgente de Contencioso de Procedimento de Massa
N/Referência: Campo Reservado
Autor: Teresa Alexandra da Silva Pimenta Azevedo
Réu: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Faz-se saber, que nos autos de Ação Administrativa de Procedimento de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, advertidos, de que dispõem do prazo de 10 dias para se constituírem como contrainteressados nos autos, após o que, aqueles que como tal se tenham constituido, serão citados para deduzirem contestação no prazo de 20 dias (n.os 5 a 7 do art.º 81.º e art.º 99.º, n.º 5, al. c), todos do CPTA) na ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Mais se esclarece que na mencionada ação são impugnadas:
A Deliberação do CSTAF, de 15/11/2023, que homologou a lista de graduação dos candidatos ao “Concurso para o provimento das vagas existentes de Juiz Desembargador das Secções de Contencioso Administrativo dos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, bem como das vagas que entretanto ocorram e das que, no período de validade do concurso, venham a ocorrer nessas Secções e cujo preenchimento seja ajuizado pelo Conselho em função das necessidades de serviço”, aberto pelo Aviso 6899/2022 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66 de 4 de Abril de 2022, e o Parecer do Júri do Concurso em que a mesma se sustentou; e
A deliberação do CSTAF de 08/02/2024, na parte concernente à decisão de indeferimento da Reclamação apresentada pelo Autora e na parte relativa à decisão de retificar a fundamentação da Deliberação de 15/11/2023.
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais.
De que é obrigatória a constituição de mandatário nos termos do art.º 11.º n.º 1, do CPTA.
Contrainteressados:
1 - Maria Clara Alves Ambrósio
2 - Marcelo da Silva Mendonça
3 - Graça Maria Valga Martins
4 - Serafim José da Silva Fernandes Carneiro
5 - Maria Julieta Rodrigues da Silva França
6 - Joana Matos Lopes Costa e Nora
7 - Ilda Maria Pimenta Côco
8 - Isabel Cristina Ramalho dos Santos
9 - Mara de Magalhães Silveira
10 - Maria Teresa Caiado Fernandes Correia
11 - Luís Fernando Borges Freitas
12 - Eliana Cristina de Almeida Pinto
13 - Maria Helena Paulino Costa Meirinho Filipe
14 - Marco Aurélio Madureira Moreira
15 - Carla Sofia Pereira Portela
16 - Guida Maria Coelho Jorge
17 - Paula Cristina de Carvalho Mestre Vinagre
18 - Jorge Manuel Monteiro da Costa
19 - Beatriz Alexandra Gomes da Cruz
20 - Ana Luísa Borges e Borges
21 - Ana Paula Ferreira Trindade
22 - Mariana dos Santos Freitas Magalhães de Oliveira
23 - Maria Teresa Fernandes de Almeida
24 - Filipe Alexandre Oliveira Veríssimo Duarte
25 - Maria Isabel Ferreira da Silva
26 - Telma Martins da Silva
27 - Ana Isabel Torrão Estima Breda Marques
28 - Andreia Margarida Soares Dias Moreira
29 - Elsa Cristina Barreiros Serra
30 - Mariana Brandão de Pinho Noites Amaral Ferreira
31 - Cristina Alexandra Paulo Coelho da Silva
32 - Ana Isabel Jorge Rodrigues
33 - Filipe Gonçalo Duarte Carvalho Esteves das Neves
34 - Alexandra Sofia Miranda Leite da Silva
35 - Marina Isabel Rodrigues Carvalho Ramos
36 - Sónia Catarina Branco Pinto
37 - Cláudia Sofia de Almeida Monteiro
38 - Maria Carolina da Silva Duarte
39 - João Pedro Teixeira Lourenço Oliveira Lindo
40 - Lígia Marina Lobarinhas Barros
41 - Isabel Alexandra Mendes Simões
42 - Raquel Cristina Geraldo Pires Tavares dos Reis
43 - Vítor Adelino Pires Domingues
44 - Maria Teresa Álvares de Moura Costa Alemão
45 - Rui Manuel Leite de Faria Martins dos Santos
46 - Patrícia Ferreira da Costa Martins
47 - Ana Cristina Gamas de Campos
48 - Luísa Cristina Candeias Gonçalves da Cruz Tinoco
49 - Helder Nuno Jesus Cruz Oliveira Pereira Pombo
50 - João Evangelista de Jesus Almeida Fonseca
51 - Liliana Patrícia Fernandes Mateus
52 - Solange Marques Morais de Oliveira Juvandes
53 - Cláudia Patrícia Fernandes da Costa Sequeira
54 - Teresa Cláudia Jordão Carvalheiro de Castro Veloso Pessoa
55 - Filipa Maria de Sousa Regado
23 de fevereiro de 2024. - A Juíza Conselheira, Liliana Viegas Calçada. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Guedes.
317400569
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682713.dre.pdf .
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