Despacho (extrato) 2879/2024, de 18 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aprova o novo Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola da Cela e revoga o anterior, publicado em 17 de maio de 1972, no Diário do Governo, n.º 116, 3.ª série
O Aproveitamento Hidroagrícola da Cela é uma obra de aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, captação, elevação e distribuição de água para rega.
O Aproveitamento Hidroagrícola da Cela situa-se no Vale de Famalicão, abrangendo parte do rio Alcobaça e das baixas aluvionares da bacia limitada pelas serras da Pescaria e Bárrio, do concelho de Alcobaça (379 ha), no distrito de Leiria. Desenvolvido no ano de 1932, e com início de execução da obra em 1935, o projeto tinha por objetivo "a beneficiação de 441 hectares do Paul da Cela, a fim de permitir o seu conveniente aproveitamento agrícola". Efetivamente foram equipados 454 hectares, com rede coletiva de rega por gravidade, para utilização dos recursos hídricos desviados do rio Alcoa, através de um açude. Foi também construída uma rede de enxugo com um desenvolvimento total de 19 730 metros. Para assegurar o escoamento da água proveniente da rede para o coletor sul (troço final da vala de cintura) foi instalada uma estação de bombagem de enxugo.
Dada a necessidade de modernizar o Aproveitamento, tanto pelas condições degradadas em que se encontrava, fruto dos largos anos de exploração, bem como, pelas exigências atuais de uma agricultura moderna, o modelo de distribuição assente em canais e regadeiras em gravidade foi substituído por um sistema de distribuição de condutas em pressão e construída uma estação elevatória de rega. Pode assegurar o fornecimento de água para atividades não agrícolas, desde que devidamente licenciadas.
O Regulamento da Obra foi publicado em 17 de maio de 1972, mas, em resultado da modernização efetuada no Aproveitamento Hidroagrícola, bem como, face às alterações legislativas entretanto ocorridas torna-se necessário publicar novo Regulamento.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e da alínea a) do artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, aprovo o novo Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola da Cela, e anexos correspondentes, cuja publicitação será efetuada no sítio da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. O presente Regulamento revoga o anterior, publicado em 17 de maio de 1972, no Diário do Governo, n.º 116, 3.ª série.
26 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Rogério Lima Ferreira.
317400852
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
Aviso
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