A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2869/2024, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a cessação de funções de Pedro Alexandre Pires César como técnico especialista do Gabinete do Ministro da Saúde.

Texto do documento

Despacho 2869/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação de funções, a seu pedido, com efeitos a 11 de março de 2024, inclusive, do técnico especialista do meu Gabinete licenciado Pedro Alexandre Pires César, para as quais foi designado pelo Despacho 12164/2022, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022.

2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

11 de março de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

317464308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda