Despacho 2864/2024, de 18 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º, 46.º e 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Alberto Manuel Piçarra de Oliveira designado por meu despacho de 1 de março de 2024, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Supervisionar e superintender o serviço das Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência a realizar no Agrupamento;
1.2 - Supervisionar e superintender a utilização das plataformas digitais em uso no Agrupamento;
1.3 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral do 1.º ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;
1.4 - Superintender a área de Alunos do 1.º ciclo;
1.5 - Superintender a área de Pessoal Docente do 1.º ciclo;
1.6 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários do 1.º Ciclo;
1.7 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com o 1.º Ciclo no Agrupamento;
1.8 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais dos alunos do 1.º Ciclo;
1.9 - Autorizar a constituição e alteração de turmas do 1.º Ciclo, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
1.10 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas do 1.º Ciclo, desde que não seja violado o determinado legalmente;
1.11 - Coordenar e superintender a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, praticando todos os atos necessários a tal, sempre no respeito pelo determinado legalmente ou por determinação superior;
1.12 - Organizar e elaborar os horários da AEC’s;
1.13 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados;
1.14 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 1.º Ciclo no Agrupamento;
1.15 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno.
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos no artigo 50.º do CPA.
1 de março de 2024. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.
317421986
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682680.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Aviso
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