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Decreto-lei 33/94, de 8 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 451/91, DE 4 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU A ORGÂNICA DO XII GOVERNO CONSTITUCIONAL, NO SENTIDO DE A ADAPTAR AS MODIFICAÇÕES HAVIDAS NA COMPOSICAO DA ESTRUTURA GOVERNAMENTAL. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Decreto-Lei 33/94
de 8 de Fevereiro
Tendo em conta as alterações havidas na composição da estrutura governamental, torna-se necessário alterar em conformidade a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 451/91, de 4 de Dezembro.

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 14.º, 16.º, 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 451/91, de 4 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ...
2 - ...
a) Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Secretário de Estado da Cultura;
c) Secretário de Estado da Modernização Administrativa;
d) Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;
e) Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;
f) Secretário de Estado da Juventude;
g) ...
h) ...
3 - ...
Art. 7.º - 1 - O Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional.

2 - ...
Art. 10.º - 1 - O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

2 - ...
Art. 14.º O Ministro da Agricultura é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Agricultura e pelo Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Art. 16.º O Ministro da Educação é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Recursos Educativos, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e pelo Secretário de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 18.º O Ministro da Saúde é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Saúde.

Art. 19.º - 1 - O Ministro do Emprego e da Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

2 - ...
Art. 20.º O Ministro do Comércio e Turismo é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Turismo e pelo Secretário de Estado do Comércio.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 7 de Dezembro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-22 - Declaração 47/94 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO AO NÍVEL DA DIVISÃO OU DO CAPÍTULO 01 DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (14), DE ACORDO COM O DECRETO LEI 33/94, DE 8 DE FEVEREIRO, E O DESPACHO MINISTERIAL DE 3 DE MARCO DE 1994, QUE PASSA A SER A SEGUINTE: DE 'GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO' PARA 'GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO'.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-04 - Declaração 59/94 - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    AUTORIZA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES DE REDACÇÃO DAS RUBRICAS ORGÂNICAS, AO NÍVEL DE DIVISÃO E SUBDIVISÃO, DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DE 1994, EM RESULTADO DO DECRETO LEI 33/94, DE 8 DE FEVEREIRO, AUTORIZADAS POR DESPACHO MINISTERIAL DE 15 DE MARCO DE 1994: DE: CAP. 01 - GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO . DIV. 02 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO. SUBDIV. 02 - GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO. DIV. 03 - GABINETE DO SE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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