A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 47/94, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO AO NÍVEL DA DIVISÃO OU DO CAPÍTULO 01 DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (14), DE ACORDO COM O DECRETO LEI 33/94, DE 8 DE FEVEREIRO, E O DESPACHO MINISTERIAL DE 3 DE MARCO DE 1994, QUE PASSA A SER A SEGUINTE: DE 'GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO' PARA 'GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO'.

Texto do documento

Declaração 47/94
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica a seguinte alteração na designação ao nível da divisão 04 do capítulo 01 do orçamento do Ministério da Educação (14), de acordo com o Decreto-Lei 33/94, de 8 de Fevereiro, e conforme despacho ministerial de 3 de Março de 1994:

De: «Gabinete do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário» para «Gabinete do Secretário de Estado da Educação e do Desporto».

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Março de 1994. - O Director, António Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 33/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI 451/91, DE 4 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU A ORGÂNICA DO XII GOVERNO CONSTITUCIONAL, NO SENTIDO DE A ADAPTAR AS MODIFICAÇÕES HAVIDAS NA COMPOSICAO DA ESTRUTURA GOVERNAMENTAL. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda