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Declaração 47/94, de 22 de Abril

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO AO NÍVEL DA DIVISÃO OU DO CAPÍTULO 01 DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (14), DE ACORDO COM O DECRETO LEI 33/94, DE 8 DE FEVEREIRO, E O DESPACHO MINISTERIAL DE 3 DE MARCO DE 1994, QUE PASSA A SER A SEGUINTE: DE 'GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO' PARA 'GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO'.

Texto do documento

Declaração 47/94
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica a seguinte alteração na designação ao nível da divisão 04 do capítulo 01 do orçamento do Ministério da Educação (14), de acordo com o Decreto-Lei 33/94, de 8 de Fevereiro, e conforme despacho ministerial de 3 de Março de 1994:

De: «Gabinete do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário» para «Gabinete do Secretário de Estado da Educação e do Desporto».

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Março de 1994. - O Director, António Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 33/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI 451/91, DE 4 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU A ORGÂNICA DO XII GOVERNO CONSTITUCIONAL, NO SENTIDO DE A ADAPTAR AS MODIFICAÇÕES HAVIDAS NA COMPOSICAO DA ESTRUTURA GOVERNAMENTAL. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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