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Aviso 5760/2024/2, de 15 de Março

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Sumário

Operação de loteamento processo n.º L1/2022 consulta pública.

Texto do documento

Aviso 5760/2024/2



Operação de Loteamento - Processo L1/2022 - Consulta Pública

Para os devidos efeitos e, no uso da competência delegada ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 24/2022 de 23 de dezembro, em reunião de Câmara de 19 de outubro de 2021, se torna público, que se submete, a discussão pública o loteamento urbano sito em Mira Flores - Mato de Santo Espírito e Vale Caranguejo, cujo licenciamento decorre através do processo L1/2022, que incide sobre uma área de 84.273,55m2, onde se encontram previstos 71 lotes, em que os lotes n.º 1 a n.º 53 são destinados a habitação unifamiliar; o lote n.º 54 é destinado a arrumos; os lotes n.º 55 a n.º 67 são destinados a habitação coletiva; os lotes n.º 68 a n.º 70 são destinados a piscina e, o lote n.º 71 é destinado a cedência para equipamentos, relativo ao prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2534/19950214, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 4917, da união de freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) e, ao prédio misto descrito na descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 4038/20010511, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 41579, e na matriz predial urbana sob os artigos n.º 4415; n.º 6763; n.º 7545; n.º 7546, da união de freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), requerido por Morgado Nora Velha - Promoção Imobiliária, L.da, ao abrigo do artigo 22.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

O período de consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, durante as horas normais de expediente, isto é das 9 horas às 16 horas, com marcação prévia.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo indicado, reclamações, observações, sugestões, formuladas por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentadas, devendo constar a identificação, o endereço dos seus autores e a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, ou por correio eletrónico para camara@cm-tavira.pt.

15 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

317395694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Lei 24/2022 - Assembleia da República

    Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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