Despacho 2840/2024, de 15 de Março
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: G
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Sumário
Delegações de competências do conselho de administração e divisão de áreas funcionais da Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho, E. P. E.
Texto do documento
Despacho 2840/2024
Delegações de competências do Conselho de Administração e divisão de áreas funcionais
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. (ULSGE) delibera, por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:
I - Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às áreas e ou serviços sob a sua responsabilidade, estabelecidos no ponto seguinte, os poderes do Conselho de Administração para a prática dos atos necessários ao seu exercício.
II - Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes responsabilidades e áreas funcionais a cada um dos membros do Conselho de Administração.
Salvaguarda-se que, na sequência da restruturação operada pelo Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, a Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. incorpora cuidados de saúde hospitalares e primários, sendo que o regulamento interno em vigor possui uma estrutura estritamente hospitalar. Neste sentido, de forma a garantir a operacionalidade, e até que submetido e aprovado um novo regulamente interno nos termos e prazos legalmente previstos, o presente documento considera desde já a delegação de competências e divisão de áreas funcionais referente às estruturas de cuidados de saúde primários.
A) Presidente do Conselho de Administração - Rui Nuno Machado Guimarães:
As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 72.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:
Tutela e Supervisão:
Serviço de Auditoria Interna;
Encarregado de Proteção de Dados;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente estratégica;
Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e Saúde Pública Hospitalar;
Unidade de Saúde Pública;
Unidades de Cuidados na Comunidade, na vertente de promoção da saúde.
Tutela e supervisão dos seguintes órgãos de apoio técnico:
Comissão de Catástrofe e Emergência.
Gestão do pessoal das áreas e serviços na sua tutela e supervisão.
As competências do Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pelo Vogal por si designado.
B) Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares - Diana Marisa Castro Diogo da Mota:
As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:
Tutela e Supervisão:
Unidade de Gestão do Doente Cirúrgico;
Unidade de Gestão de Reabilitação;
Unidade de Gestão do Doente Médico;
Unidade de Gestão de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;
Unidade de Gestão de Psiquiatria e Saúde Mental;
Unidade de Gestão do Doente Crítico;
Unidade de Gestão do Tórax e Circulação;
Unidade de Gestão da Mulher, Criança e Adolescente;
Centros de Responsabilidade Integrada, constituídos à data ou que venham a ser constituídos em data posterior;
Unidade de Gestão de Altas/Camas;
Unidade de Hospitalização Domiciliária;
Blocos Operatórios Polivalentes;
Unidade de Cirurgia de Ambulatório;
Serviço de Saúde Ocupacional;
Serviço de Nutrição;
Serviço de Psicologia Clínica;
Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação e Colheita de Órgãos;
Serviços Farmacêuticos, na vertente clínica;
Direção do Internato Médico dos cuidados de saúde hospitalares.
Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:
Comissão de Ética;
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Grupo de Coord. Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
Comissão da Coordenação Oncológica;
Comissão Médica;
Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da Interrupção da Gravidez;
Comissão de Nutrição Clínica;
Comissão Local de Informatização Clínica;
Comissão para o Patient Blood Management;
Comissão de Proteção Radiológica;
Conselho Técnico dos Técnicos Superiores em Diagnóstico e Terapêutica.
Gestão do pessoal:
Da carreira Médica dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
Da carreira Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica;
Técnico Superior e Técnico Superior de Saúde adstrito aos serviços da Área de Intervenção Clínica e da Área de Apoio à Intervenção Clínica, com as exceções do Serviço de Formação, do Serviço Social e dos Técnicos Superiores dos Conselhos de Gestão das Unidades de Gestão (UG), Centros de Responsabilidade Integrada, Blocos Operatórios Polivalentes e Unidade de Cirurgia de Ambulatório.
Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão, com a exceção do:
a) Pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico das Unidades de Gestão e Centro de Responsabilidade Integrada da área de intervenção clínica;
b) Pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico dos Serviços Farmacêuticos.
Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Médica (SIADAP - Carreira Médica), em articulação com o Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários;
Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Médica (CCA - Carreira Médica), em articulação com o Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários;
Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Farmacêutica (SIADAP - Carreira Farmacêutica);
Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Farmacêutica (CCA - Carreira Farmacêutica).
As competências da Sr.ª Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração ou por um adjunto da Direção Clínica por si designado.
C) Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários - Luís Andrés Amorim Alves:
As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:
Tutela e Supervisão:
Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados;
Unidades de Saúde Familiares;
Equipas de Cuidados Continuados Integrados;
Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos;
Serviço de Formação;
Direção do Internato Médico dos cuidados de saúde primários.
Gestão do pessoal da carreira Médica dos Cuidados de Saúde Primários;
Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão;
Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Médica (SIADAP - Carreira Médica), em articulação com a Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Médica (CCA - Carreira Médica), em articulação com a Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares.
As competências da Sr. Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração ou por um adjunto da Direção Clínica por si designado.
D) Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira-Diretora - Maria Luísa Oliveira Martins Albuquerque:
As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 74.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:
Tutela e Supervisão:
Serviço de Gestão da Qualidade, Certificação, Risco e Humanização;
Serviço de Esterilização;
Unidade de Gestão do Ambulatório Médico.
Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:
Direção de Enfermagem;
Comissão de Qualidade e Segurança do Utente;
Equipa de Prevenção na Violência em Adultos;
Gabinete Operativo Institucional;
Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;
Comissão de Feridas.
Gestão do pessoal de Enfermagem;
Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão, com exceção para os assistentes técnicos da Unidade de Gestão do Ambulatório Médico;
Gestão do pessoal Assistente Operacional de:
Unidades de Gestão (UG) da área de intervenção clínica;
Centros de Responsabilidade Integrada;
Centros de Referência;
Clínicas Multidisciplinares;
Blocos Operatórios Polivalentes;
Unidade de Cirurgia de Ambulatório;
Execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira de Enfermagem (SIADAP - Carreira de Enfermagem);
Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira de Enfermagem (CCA - Carreira de Enfermagem).
As competências da Sr.ª Enfermeira Diretora, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.
E) Vogal Intermunicipal do Conselho de Administração - Celeste Maria Garcia de Magalhães Meireles Pinto:
São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:
Tutela e Supervisão:
Interligação e coordenação entre as estruturas municipais e comunitárias e as estruturas de cuidados de saúde;
Serviço Social;
Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;
Gabinete do Cidadão;
Responsável pelo Acesso à Informação;
Equipa Coordenadora Local.
Gestão do pessoal das áreas e serviços na sua tutela e supervisão.
As competências da Vogal, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal por si designado.
F) Vogal Financeiro do Conselho de Administração - Pedro Daniel Seixas Cambão:
São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:
Tutela e Supervisão:
Serviços Financeiros;
Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;
Serviço Jurídico e Contencioso (exceto Gabinete do Cidadão);
Centro de Organização Administrativa;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente organizativa e processual;
Área de Intervenção Clínica, na vertente de contratualização interna;
Serviço de Gestão de Documentação e Arquivo Clínico;
Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica.
Gestão dos Técnicos Superiores e Administradores Hospitalares dos:
Conselhos de Gestão das Unidades de Gestão (UG);
Conselhos de Gestão dos Centros de Responsabilidade Integrada;
Blocos Operatórios Polivalentes;
Unidade de Cirurgia de Ambulatório.
Gestão do pessoal Assistente Técnico de:
Unidades de Gestão (UG) da área de intervenção clínica;
Centros de Responsabilidade Integrada;
Centros de Referência;
Clínicas Multidisciplinares;
Blocos Operatórios Polivalentes;
Unidade de Cirurgia de Ambulatório;
Unidade de Gestão do Ambulatório Médico.
Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão.
Gestão do pessoal da carreira Docente;
Execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública das Carreiras Gerais (SIADAP - Carreiras Gerais);
Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação das Carreiras Gerais (SIADAP - Carreiras Gerais).
As competências descritas, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal Nuno Filipe Figueira Antunes ou pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração.
G) Vogal Executivo do Conselho de Administração - Nuno Filipe Figueira Antunes:
São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:
Tutela e Supervisão:
Serviço de Aprovisionamento e Logística;
Serviços Farmacêuticos, na vertente de gestão de compras e logística;
Serviço de Obras e Instalações;
Serviço de Equipamentos e Electromedicina;
Serviço de Gestão Hoteleira;
Serviço de Sistemas e Tecnologias da Informação.
Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:
Comissão de Normalização de Consumos.
Gestão do pessoal das áreas e serviços na sua tutela e supervisão, com a exceção para os Serviços Farmacêuticos, em que apenas assegura a gestão do pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico.
As competências descritas, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal Pedro Daniel Seixas Cambão ou pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração.
III - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Representação, direção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a atividade do Conselho de Administração e acumulação de todas as competências delegadas nos Vogais, na ausência destes;
b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração, designadamente através da decretação de processos de Auditoria Interna;
c) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
d) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
e) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
f) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
g) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. A);
h) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. A).
i) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. A);
j) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. A);
k) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. A);
m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
o) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. A);
q) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
r) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
s) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A), justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
t) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
u) Validar pedidos de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, empreitadas e bens de investimento, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública;
v) Em matéria de contratação pública, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, assim como a aquisição de bens de investimento e empreitadas previstos em plano de investimento aprovado para o ano em questão ou que se destine a substituir equipamentos em situação de avaria imprevista, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;
w) O montante da alínea anterior é de até 50 000 € (sem IVA) se autorizado de forma conjunta com o Vogal com a tutela do Serviço de Aprovisionamento e Logística;
x) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional;
y) Autorizar o pagamento de despesas, independentemente do valor, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;
z) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;
aa) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. A);
bb) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
cc) Autorizar a realização de ensaios clínicos e terapêuticos e assinar os respetivos contratos e protocolos, ouvida a Comissão de Ética, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.
IV - Delegar na Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Diana Marisa Castro Diogo da Mota, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Todos os atos necessários à gestão do Pessoal referido em II. B);
c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. B);
d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II. B);
e) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico;
f) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II B;
g) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. B);
h) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. B).
i) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. B);
j) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. B);
k) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. B);
m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
o) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário e de ativações de equipas de prevenção, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. B);
q) Homologar as avaliações de desempenho, que não as do âmbito do SIADAP, das áreas e serviços acima referidos em II. B);
r) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II.B), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
s) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico dos cuidados de saúde hospitalares, no país ou no estrangeiro, nos termos da Portaria 79/2018, de 16 de março, desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
t) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II.B) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
u) Autorizar a redução de horas de trabalho semanal aos médicos em regime de dedicação exclusiva, bem como a dispensa de serviço de urgência, noturna ou total, nos termos da legislação aplicável à carreira médica nos cuidados de saúde hospitalares;
v) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
w) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos;
x) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
y) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
z) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. B);
aa) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, nos cuidados de saúde hospitalares, no sentido de assegurar o melhor custo benefício e efetividade dos custos prestados;
bb) Validar a necessidade de realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como de transporte de doentes;
cc) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT´s no exterior e à realização de transportes de doentes;
dd) Autorizar a atribuição de produtos de apoio nos termos legais;
ee) Autorizar despesa associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
ff) Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada;
gg) Autorizar a referenciação de doentes no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental;
hh) Autorizar despesa no âmbito de notas de transferência ou vales de cirurgia, emitidos nos termos legais, quanto a doentes em lista de inscritos em cirurgia (LIC);
ii) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
V - Delegar no Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, Luís Andrés Amorim Alves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Todos os atos necessários à gestão do Pessoal referido em II. C);
c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. C);
d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II. C);
e) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II C;
f) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. C);
g) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. C).
h) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. C);
i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. C);
j) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
k) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. C);
l) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
m) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
n) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
o) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. C);
p) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
q) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico dos cuidados de saúde primários, no país ou no estrangeiro, nos termos da Portaria 79/2018, de 16 de março, desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
r) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II. C) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
s) Autorizar a redução de horas de trabalho semanal aos médicos em regime de dedicação exclusiva, nos termos da legislação aplicável à carreira médica nos cuidados de saúde primários;
t) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
u) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos;
v) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
w) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. C);
x) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
y) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, nos cuidados de saúde primários, no sentido de assegurar o melhor custo benefício e efetividade dos custos prestados;
z) Validar a necessidade de realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como de transporte de doentes;
aa) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT´s no exterior e à realização de transportes de doentes;
bb) Autorizar a atribuição de produtos de apoio nos termos legais;
cc) Autorizar despesa associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
dd) Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada;
ee) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
VI - Delegar na Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira Diretora - Maria Luísa Oliveira Martins Albuquerque, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Todos os atos necessários à gestão do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
e) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
f) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. D);
g) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. D).
h) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. D);
i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. D);
j) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D)
k) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. D);
m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
q) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. D);
r) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
s) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
t) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. D);
u) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
v) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
VII - Delegar na Vogal Intermunicipal do Conselho de Administração - Celeste Maria Garcia de Magalhães Meireles Pinto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Todos os atos necessários à gestão do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
e) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
f) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. E);
g) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. E).
h) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. E);
i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. E);
j) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E)
k) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. E);
m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
q) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. E);
r) Decidir sobre as exposições;
s) Autenticar os livros de reclamações e de elogios dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro;
t) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
u) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
v) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. E);
w) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
x) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
VIII - Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Pedro Daniel Seixas Cambão, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. F);
c) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
d) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. F);
e) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. F);
f) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. F).
g) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. F);
h) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. F);
i) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. F);
k) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
l) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
m) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços acima referidos em II. F);
o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
q) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
r) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
s) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. F);
t) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
u) Autorizar o pagamento de despesas, independentemente do valor, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;
v) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;
w) Validar pedidos de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, empreitadas e bens de investimento, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública;
x) Em matéria de contratação pública, quando em substituição do Vogal Nuno Filipe Figueira Antunes, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, assim como a aquisição de bens de investimento previstos em plano de investimento aprovado para o ano em questão ou que se destine a substituir equipamentos em situação de avaria imprevista, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;
y) Tomar conhecimento de cessões de crédito;
z) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos à ULSGE, nos termos da legislação em vigor;
aa) Autorizar a constituição de fundos fixos de caixa e da despesa associada;
bb) Autorizar a cabimentação económico-financeira das despesas, nos moldes definidos pelo Conselho de Administração e dentro dos normativos legais em vigor;
cc) Negociar descontos financeiros com os credores da ULSGE;
dd) Conceder adiantamentos a fornecedores e ao pessoal, nos termos da legislação em vigor;
ee) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT´s no exterior e à realização de transportes de doentes;
ff) Autorizar despesas associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
gg) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas).
IX - Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Nuno Filipe Figueira Antunes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. G);
c) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
d) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II G);
e) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. G);
f) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. G).
g) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. G);
h) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. G);
i) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. G);
k) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
l) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
m) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços acima referidos em II. G);
o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
q) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
r) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
s) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. G);
t) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
u) Validar pedidos de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, empreitadas e bens de investimento, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública;
v) Em matéria de contratação pública, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, assim como a aquisição de bens de investimento e empreitadas previstos em plano de investimento aprovado para o ano em questão ou que se destine a substituir equipamentos em situação de avaria imprevista, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;
w) O montante da alínea anterior é de até 50 000 € (sem IVA) se autorizado de forma conjunta com o Presidente do Conselho de Administração;
x) Autorizar a despesa excecionalmente realizada quanto à aquisição de bens e serviços, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), não enquadrável na alínea v);
y) Praticar todos os atos e procedimentos subsequentes à autorização das despesas cuja competência lhe é delegada;
z) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
aa) Assegurar a realização dos seguintes atos nos procedimentos pré-contratuais objeto de decisão de contratar e de autorização de despesa pelo Conselho de Administração e nos quais este delegou a competência para a prática dos atos subsequentes:
i) Retificação das peças do procedimento;
ii) Decisão sobre erros ou omissões;
iii) Decisão de impugnações administrativas;
iv) Decisão de adjudicação;
v) Aprovação de minuta do contrato;
vi) Decisão sobre erros e omissões e termos de suprimento;
vii) Decisão de prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
viii) Decisão sobre a classificação de documentos que integram a proposta;
ix) Designação de júri e/ou peritos ou consultores para coadjuvar/apoiar o júri nomeado;
x) Decisão de dispensa de redução do contrato a escrito.
X - Consignar que impendem ao Conselho de Administração as competências previstas no artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, constantes do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e ainda:
a) Nomear, promover, exonerar, contratar e demitir pessoal, bem como celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de trabalho;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, ao abrigo do artigo 150.º do Código do Trabalho e do disposto na LGTFP;
c) Confirmar as condições legais de progressão nas categorias e, em consequência, autorizar os abonos daí decorrentes aos trabalhadores;
d) Autorizar o gozo de licenças sem vencimento/retribuição e o regresso antecipado;
e) Emitir parecer ou deliberar, nos termos legais, sobre qualquer pedido de mobilidade externa de profissionais da Instituição;
f) Autorizar a introdução de novos medicamentos, precedida de parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica;
g) Autorizar a introdução de novos bens e produtos na Instituição;
h) Autorizar políticas e regulamentos do sistema de gestão da qualidade, bem como procedimentos e instruções de trabalho de âmbito transversal deste mesmo sistema.
XI - Delegar na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dora Ventura, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Promover a verificação domiciliária de doença, de forma pró-ativa ou sob proposta dos responsáveis de Serviço, através de Juntas Médicas da ADSE ou da Segurança Social, bem como autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica apresentados pelos profissionais da Instituição;
b) Justificar e injustificar faltas ao pessoal;
c) Confirmar as condições de atribuição do abono de família para crianças e jovens e do abono pré-natal, bem como quaisquer outras prestações sociais de caráter potestativo, nos termos legais;
d) Atestar as condições de início e término de descontos para sindicatos ou outras quaisquer instituições, desde que devidamente autorizados pelos profissionais;
e) Autorizar a passagem de certidões/declarações e/ou comprovativos requeridos pelos colaboradores, bem como assiná-las, em representação da ULSGE, quanto a documentos arquivados nos respetivos processos individuais ou referentes a informações sobre os respetivos requerentes que não envolvam complexidades, dúvidas ou informações que, pela sua natureza, apenas poderão ser certificadas por terceiros;
f) Promover os pedidos de informação aos serviços, relativamente à renovação de contratos a termo, bem como as informações relativas à sua caducidade ou denúncia;
g) Subscrever a documentação a publicar no Diário da República, no âmbito de atos referentes a recursos humanos, sob a sua alçada ou no cumprimento de deliberação superior, e autorizar a respetiva despesa e pagamento das publicações, exceto os respeitantes à atividade do Serviço de Aprovisionamento e Logística;
h) Subscrever os anúncios de oferta de emprego da instituição e autorizar a respetiva despesa e pagamento das publicações;
i) Subscrever os pedidos de contratação de recursos humanos, na sequência e de acordo com as respetivas deliberações do Conselho de Administração, bem como as declarações a atestar que as contratações propostas, tratando-se de substituições definitivas ou temporárias de profissionais com relação jurídica de emprego privado, não acarretam encargos adicionais aos que se encontravam previstos no Orçamento de RH da Instituição para o correspondente ano;
j) Zelar pelo estrito cumprimento da presente delegação de competências no âmbito e em processos da responsabilidade do(s) Serviço(s) sob a sua Direção;
k) Autorizar a submissão à Caixa Geral de Aposentações dos pedidos de aposentação por incapacidade sugeridos pela ADSE;
l) Assinar as participações de acidente de trabalho submetidas à Companhia de Seguros.
XII - Delegar na Diretora do Serviço Financeiro, Ana Pinho Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o pagamento de despesas, até ao valor de 1 000 €, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;
b) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;
c) Tomar conhecimento das cessões de crédito;
d) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos à ULSGE, nos termos da legislação vigente;
e) Negociar descontos financeiros com os credores da ULSGE.
XIII - Delegar na Diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Patrícia Nascimento Seabra, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Emitir despachos e assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Aprovisionamento e Logística;
b) Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços, propor os júris, comissões de análise e gestores de contrato;
c) Promover, em representação da ULSGE, todos os atos administrativos inerentes ao processo de contratação pública ou aquisição de bens e serviços, na sequência de deliberações do Conselho de Administração;
d) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, proceder aos atos necessários às publicações no Diário da República de anúncios ou publicações de matérias respeitantes ao Serviço de Aprovisionamento e Logística e no Portal BaseGov;
e) Em matéria de contratação pública, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 10 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;
f) Autorizar a despesa excecionalmente realizada quanto à aquisição de bens e serviços, até ao montante de 2 500 € (sem IVA), não enquadrável na alínea anterior;
g) Praticar todos os atos e procedimentos subsequentes à autorização das despesas cuja competência lhe é delegada;
h) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
i) Nas suas ausências ou impedimentos, a competência para a prática dos atos das alíneas anteriores, é subdelegada na Dr.a Mafalda Barata.
XIV - Delegar no Diretor do Conselho de Gestão da Unidade de Gestão de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Álvaro Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
Autorizar a despesa com pedidos de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica ao exterior, através da assinatura de termos de responsabilidade.
XV - Delegar no Diretor do Serviço de Gestão Hoteleira, Tiago Montalvão Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a despesa com pedidos de transporte de doentes ao exterior;
b) Autorizar despesas de reparação de viaturas da Instituição, cujo montante orçamentado seja inferior a 500 € (sem IVA, por processo);
c) Assinar “Declarações amigáveis de acidente automóvel” das viaturas da Instituição, em caso de acidente;
d) Assinar o documento emitido pela seguradora, para receção da viatura reparada “em perfeitas condições”, na sequência de acidente.
XVI - Delegar no Diretor do Serviço de Equipamentos e Electromedicina, Cassien Croisé, a competência para a prática dos seguintes atos:
Autorizar despesas de manutenção e reparação de equipamentos e instalações da Instituição, cujo montante orçamentado seja inferior a 2 000 € (sem IVA, por processo).
XVII - Delegar no Responsável pelo Acesso à Informação, Artur Braga, a competência para a prática dos seguintes atos:
Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada, com a exceção da área da Psiquiatria Forense.
XVIII - Delegar na Gestora da Equipa de Governação dos Cuidados de Saúde Primários, Cristina Silva Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XIX - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão do Doente Médico, Ana Sofia Damas, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XX - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão do Doente Cirúrgico, Cláudia Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XXI - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão do Doente Crítico e da Unidade de Gestão da Mulher, Criança e Adolescente, Joana Duarte, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XXII - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão de Psiquiatria e Saúde Mental, Daniela Maia, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XXIII - Delegar na Gestora dos Blocos Operatórios Polivalentes e da Unidade de Cirurgia do Ambulatório, Sónia Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XXIV - Delegar na Gestora dos Centros de Responsabilidade Integrada do Centro de Reabilitação do Norte e do Serviço de Cirurgia Plástica, Ana Baptista, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XXV - A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração possui para avocar ou revogar os atos praticados.
XXVI - Durante as suas ausências e impedimentos os dirigentes acima referidos podem propor ao elemento responsável do Conselho de Administração a designação de um profissional que, em sua substituição, e durante esse período, assuma as competências ora delegadas, a qual deverá ser divulgada via boletim informativo.
XXVII - Produção de efeitos: A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, deliberando-se ratificar, por este meio, todos os atos praticados desde o dia 1 de janeiro de 2024, no âmbito das competências ora delegadas.
XXVIII - Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, constante do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, os membros do Conselho de Administração e os dirigentes intermédios aqui referidos podem subdelegar as competências em si delegadas.
25 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.
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Delegações de competências do Conselho de Administração e divisão de áreas funcionais
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. (ULSGE) delibera, por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:
I - Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às áreas e ou serviços sob a sua responsabilidade, estabelecidos no ponto seguinte, os poderes do Conselho de Administração para a prática dos atos necessários ao seu exercício.
II - Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes responsabilidades e áreas funcionais a cada um dos membros do Conselho de Administração.
Salvaguarda-se que, na sequência da restruturação operada pelo Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, a Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. incorpora cuidados de saúde hospitalares e primários, sendo que o regulamento interno em vigor possui uma estrutura estritamente hospitalar. Neste sentido, de forma a garantir a operacionalidade, e até que submetido e aprovado um novo regulamente interno nos termos e prazos legalmente previstos, o presente documento considera desde já a delegação de competências e divisão de áreas funcionais referente às estruturas de cuidados de saúde primários.
A) Presidente do Conselho de Administração - Rui Nuno Machado Guimarães:
As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 72.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:
Tutela e Supervisão:
Serviço de Auditoria Interna;
Encarregado de Proteção de Dados;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente estratégica;
Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e Saúde Pública Hospitalar;
Unidade de Saúde Pública;
Unidades de Cuidados na Comunidade, na vertente de promoção da saúde.
Tutela e supervisão dos seguintes órgãos de apoio técnico:
Comissão de Catástrofe e Emergência.
Gestão do pessoal das áreas e serviços na sua tutela e supervisão.
As competências do Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pelo Vogal por si designado.
B) Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares - Diana Marisa Castro Diogo da Mota:
As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:
Tutela e Supervisão:
Unidade de Gestão do Doente Cirúrgico;
Unidade de Gestão de Reabilitação;
Unidade de Gestão do Doente Médico;
Unidade de Gestão de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;
Unidade de Gestão de Psiquiatria e Saúde Mental;
Unidade de Gestão do Doente Crítico;
Unidade de Gestão do Tórax e Circulação;
Unidade de Gestão da Mulher, Criança e Adolescente;
Centros de Responsabilidade Integrada, constituídos à data ou que venham a ser constituídos em data posterior;
Unidade de Gestão de Altas/Camas;
Unidade de Hospitalização Domiciliária;
Blocos Operatórios Polivalentes;
Unidade de Cirurgia de Ambulatório;
Serviço de Saúde Ocupacional;
Serviço de Nutrição;
Serviço de Psicologia Clínica;
Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação e Colheita de Órgãos;
Serviços Farmacêuticos, na vertente clínica;
Direção do Internato Médico dos cuidados de saúde hospitalares.
Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:
Comissão de Ética;
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Grupo de Coord. Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
Comissão da Coordenação Oncológica;
Comissão Médica;
Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da Interrupção da Gravidez;
Comissão de Nutrição Clínica;
Comissão Local de Informatização Clínica;
Comissão para o Patient Blood Management;
Comissão de Proteção Radiológica;
Conselho Técnico dos Técnicos Superiores em Diagnóstico e Terapêutica.
Gestão do pessoal:
Da carreira Médica dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
Da carreira Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica;
Técnico Superior e Técnico Superior de Saúde adstrito aos serviços da Área de Intervenção Clínica e da Área de Apoio à Intervenção Clínica, com as exceções do Serviço de Formação, do Serviço Social e dos Técnicos Superiores dos Conselhos de Gestão das Unidades de Gestão (UG), Centros de Responsabilidade Integrada, Blocos Operatórios Polivalentes e Unidade de Cirurgia de Ambulatório.
Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão, com a exceção do:
a) Pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico das Unidades de Gestão e Centro de Responsabilidade Integrada da área de intervenção clínica;
b) Pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico dos Serviços Farmacêuticos.
Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Médica (SIADAP - Carreira Médica), em articulação com o Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários;
Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Médica (CCA - Carreira Médica), em articulação com o Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários;
Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Farmacêutica (SIADAP - Carreira Farmacêutica);
Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Farmacêutica (CCA - Carreira Farmacêutica).
As competências da Sr.ª Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração ou por um adjunto da Direção Clínica por si designado.
C) Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários - Luís Andrés Amorim Alves:
As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:
Tutela e Supervisão:
Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados;
Unidades de Saúde Familiares;
Equipas de Cuidados Continuados Integrados;
Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos;
Serviço de Formação;
Direção do Internato Médico dos cuidados de saúde primários.
Gestão do pessoal da carreira Médica dos Cuidados de Saúde Primários;
Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão;
Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Médica (SIADAP - Carreira Médica), em articulação com a Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Médica (CCA - Carreira Médica), em articulação com a Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares.
As competências da Sr. Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração ou por um adjunto da Direção Clínica por si designado.
D) Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira-Diretora - Maria Luísa Oliveira Martins Albuquerque:
As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 74.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:
Tutela e Supervisão:
Serviço de Gestão da Qualidade, Certificação, Risco e Humanização;
Serviço de Esterilização;
Unidade de Gestão do Ambulatório Médico.
Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:
Direção de Enfermagem;
Comissão de Qualidade e Segurança do Utente;
Equipa de Prevenção na Violência em Adultos;
Gabinete Operativo Institucional;
Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;
Comissão de Feridas.
Gestão do pessoal de Enfermagem;
Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão, com exceção para os assistentes técnicos da Unidade de Gestão do Ambulatório Médico;
Gestão do pessoal Assistente Operacional de:
Unidades de Gestão (UG) da área de intervenção clínica;
Centros de Responsabilidade Integrada;
Centros de Referência;
Clínicas Multidisciplinares;
Blocos Operatórios Polivalentes;
Unidade de Cirurgia de Ambulatório;
Execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira de Enfermagem (SIADAP - Carreira de Enfermagem);
Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira de Enfermagem (CCA - Carreira de Enfermagem).
As competências da Sr.ª Enfermeira Diretora, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.
E) Vogal Intermunicipal do Conselho de Administração - Celeste Maria Garcia de Magalhães Meireles Pinto:
São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:
Tutela e Supervisão:
Interligação e coordenação entre as estruturas municipais e comunitárias e as estruturas de cuidados de saúde;
Serviço Social;
Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;
Gabinete do Cidadão;
Responsável pelo Acesso à Informação;
Equipa Coordenadora Local.
Gestão do pessoal das áreas e serviços na sua tutela e supervisão.
As competências da Vogal, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal por si designado.
F) Vogal Financeiro do Conselho de Administração - Pedro Daniel Seixas Cambão:
São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:
Tutela e Supervisão:
Serviços Financeiros;
Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;
Serviço Jurídico e Contencioso (exceto Gabinete do Cidadão);
Centro de Organização Administrativa;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente organizativa e processual;
Área de Intervenção Clínica, na vertente de contratualização interna;
Serviço de Gestão de Documentação e Arquivo Clínico;
Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica.
Gestão dos Técnicos Superiores e Administradores Hospitalares dos:
Conselhos de Gestão das Unidades de Gestão (UG);
Conselhos de Gestão dos Centros de Responsabilidade Integrada;
Blocos Operatórios Polivalentes;
Unidade de Cirurgia de Ambulatório.
Gestão do pessoal Assistente Técnico de:
Unidades de Gestão (UG) da área de intervenção clínica;
Centros de Responsabilidade Integrada;
Centros de Referência;
Clínicas Multidisciplinares;
Blocos Operatórios Polivalentes;
Unidade de Cirurgia de Ambulatório;
Unidade de Gestão do Ambulatório Médico.
Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão.
Gestão do pessoal da carreira Docente;
Execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública das Carreiras Gerais (SIADAP - Carreiras Gerais);
Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação das Carreiras Gerais (SIADAP - Carreiras Gerais).
As competências descritas, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal Nuno Filipe Figueira Antunes ou pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração.
G) Vogal Executivo do Conselho de Administração - Nuno Filipe Figueira Antunes:
São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:
Tutela e Supervisão:
Serviço de Aprovisionamento e Logística;
Serviços Farmacêuticos, na vertente de gestão de compras e logística;
Serviço de Obras e Instalações;
Serviço de Equipamentos e Electromedicina;
Serviço de Gestão Hoteleira;
Serviço de Sistemas e Tecnologias da Informação.
Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:
Comissão de Normalização de Consumos.
Gestão do pessoal das áreas e serviços na sua tutela e supervisão, com a exceção para os Serviços Farmacêuticos, em que apenas assegura a gestão do pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico.
As competências descritas, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal Pedro Daniel Seixas Cambão ou pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração.
III - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Representação, direção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a atividade do Conselho de Administração e acumulação de todas as competências delegadas nos Vogais, na ausência destes;
b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração, designadamente através da decretação de processos de Auditoria Interna;
c) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
d) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
e) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
f) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
g) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. A);
h) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. A).
i) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. A);
j) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. A);
k) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. A);
m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
o) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. A);
q) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
r) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
s) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A), justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
t) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);
u) Validar pedidos de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, empreitadas e bens de investimento, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública;
v) Em matéria de contratação pública, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, assim como a aquisição de bens de investimento e empreitadas previstos em plano de investimento aprovado para o ano em questão ou que se destine a substituir equipamentos em situação de avaria imprevista, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;
w) O montante da alínea anterior é de até 50 000 € (sem IVA) se autorizado de forma conjunta com o Vogal com a tutela do Serviço de Aprovisionamento e Logística;
x) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional;
y) Autorizar o pagamento de despesas, independentemente do valor, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;
z) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;
aa) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. A);
bb) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
cc) Autorizar a realização de ensaios clínicos e terapêuticos e assinar os respetivos contratos e protocolos, ouvida a Comissão de Ética, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.
IV - Delegar na Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Diana Marisa Castro Diogo da Mota, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Todos os atos necessários à gestão do Pessoal referido em II. B);
c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. B);
d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II. B);
e) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico;
f) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II B;
g) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. B);
h) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. B).
i) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. B);
j) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. B);
k) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. B);
m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
o) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário e de ativações de equipas de prevenção, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. B);
q) Homologar as avaliações de desempenho, que não as do âmbito do SIADAP, das áreas e serviços acima referidos em II. B);
r) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II.B), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
s) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico dos cuidados de saúde hospitalares, no país ou no estrangeiro, nos termos da Portaria 79/2018, de 16 de março, desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
t) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II.B) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
u) Autorizar a redução de horas de trabalho semanal aos médicos em regime de dedicação exclusiva, bem como a dispensa de serviço de urgência, noturna ou total, nos termos da legislação aplicável à carreira médica nos cuidados de saúde hospitalares;
v) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
w) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos;
x) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
y) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);
z) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. B);
aa) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, nos cuidados de saúde hospitalares, no sentido de assegurar o melhor custo benefício e efetividade dos custos prestados;
bb) Validar a necessidade de realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como de transporte de doentes;
cc) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT´s no exterior e à realização de transportes de doentes;
dd) Autorizar a atribuição de produtos de apoio nos termos legais;
ee) Autorizar despesa associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
ff) Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada;
gg) Autorizar a referenciação de doentes no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental;
hh) Autorizar despesa no âmbito de notas de transferência ou vales de cirurgia, emitidos nos termos legais, quanto a doentes em lista de inscritos em cirurgia (LIC);
ii) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
V - Delegar no Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, Luís Andrés Amorim Alves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Todos os atos necessários à gestão do Pessoal referido em II. C);
c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. C);
d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II. C);
e) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II C;
f) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. C);
g) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. C).
h) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. C);
i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. C);
j) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
k) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. C);
l) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
m) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
n) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
o) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. C);
p) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
q) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico dos cuidados de saúde primários, no país ou no estrangeiro, nos termos da Portaria 79/2018, de 16 de março, desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
r) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II. C) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
s) Autorizar a redução de horas de trabalho semanal aos médicos em regime de dedicação exclusiva, nos termos da legislação aplicável à carreira médica nos cuidados de saúde primários;
t) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
u) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos;
v) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
w) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. C);
x) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);
y) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, nos cuidados de saúde primários, no sentido de assegurar o melhor custo benefício e efetividade dos custos prestados;
z) Validar a necessidade de realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como de transporte de doentes;
aa) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT´s no exterior e à realização de transportes de doentes;
bb) Autorizar a atribuição de produtos de apoio nos termos legais;
cc) Autorizar despesa associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
dd) Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada;
ee) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
VI - Delegar na Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira Diretora - Maria Luísa Oliveira Martins Albuquerque, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Todos os atos necessários à gestão do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
e) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
f) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. D);
g) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. D).
h) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. D);
i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. D);
j) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D)
k) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. D);
m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
q) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. D);
r) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
s) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
t) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. D);
u) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);
v) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
VII - Delegar na Vogal Intermunicipal do Conselho de Administração - Celeste Maria Garcia de Magalhães Meireles Pinto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Todos os atos necessários à gestão do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
e) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
f) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. E);
g) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. E).
h) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. E);
i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. E);
j) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E)
k) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. E);
m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
q) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. E);
r) Decidir sobre as exposições;
s) Autenticar os livros de reclamações e de elogios dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro;
t) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
u) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
v) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. E);
w) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);
x) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
VIII - Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Pedro Daniel Seixas Cambão, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. F);
c) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
d) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. F);
e) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. F);
f) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. F).
g) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. F);
h) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. F);
i) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. F);
k) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
l) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
m) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços acima referidos em II. F);
o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
q) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
r) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
s) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. F);
t) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);
u) Autorizar o pagamento de despesas, independentemente do valor, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;
v) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;
w) Validar pedidos de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, empreitadas e bens de investimento, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública;
x) Em matéria de contratação pública, quando em substituição do Vogal Nuno Filipe Figueira Antunes, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, assim como a aquisição de bens de investimento previstos em plano de investimento aprovado para o ano em questão ou que se destine a substituir equipamentos em situação de avaria imprevista, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;
y) Tomar conhecimento de cessões de crédito;
z) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos à ULSGE, nos termos da legislação em vigor;
aa) Autorizar a constituição de fundos fixos de caixa e da despesa associada;
bb) Autorizar a cabimentação económico-financeira das despesas, nos moldes definidos pelo Conselho de Administração e dentro dos normativos legais em vigor;
cc) Negociar descontos financeiros com os credores da ULSGE;
dd) Conceder adiantamentos a fornecedores e ao pessoal, nos termos da legislação em vigor;
ee) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT´s no exterior e à realização de transportes de doentes;
ff) Autorizar despesas associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
gg) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas).
IX - Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Nuno Filipe Figueira Antunes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. G);
c) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
d) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II G);
e) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. G);
f) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. G).
g) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. G);
h) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. G);
i) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. G);
k) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
l) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
m) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços acima referidos em II. G);
o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;
p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
q) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
r) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
s) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. G);
t) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);
u) Validar pedidos de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, empreitadas e bens de investimento, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública;
v) Em matéria de contratação pública, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, assim como a aquisição de bens de investimento e empreitadas previstos em plano de investimento aprovado para o ano em questão ou que se destine a substituir equipamentos em situação de avaria imprevista, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;
w) O montante da alínea anterior é de até 50 000 € (sem IVA) se autorizado de forma conjunta com o Presidente do Conselho de Administração;
x) Autorizar a despesa excecionalmente realizada quanto à aquisição de bens e serviços, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), não enquadrável na alínea v);
y) Praticar todos os atos e procedimentos subsequentes à autorização das despesas cuja competência lhe é delegada;
z) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
aa) Assegurar a realização dos seguintes atos nos procedimentos pré-contratuais objeto de decisão de contratar e de autorização de despesa pelo Conselho de Administração e nos quais este delegou a competência para a prática dos atos subsequentes:
i) Retificação das peças do procedimento;
ii) Decisão sobre erros ou omissões;
iii) Decisão de impugnações administrativas;
iv) Decisão de adjudicação;
v) Aprovação de minuta do contrato;
vi) Decisão sobre erros e omissões e termos de suprimento;
vii) Decisão de prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
viii) Decisão sobre a classificação de documentos que integram a proposta;
ix) Designação de júri e/ou peritos ou consultores para coadjuvar/apoiar o júri nomeado;
x) Decisão de dispensa de redução do contrato a escrito.
X - Consignar que impendem ao Conselho de Administração as competências previstas no artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, constantes do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e ainda:
a) Nomear, promover, exonerar, contratar e demitir pessoal, bem como celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de trabalho;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, ao abrigo do artigo 150.º do Código do Trabalho e do disposto na LGTFP;
c) Confirmar as condições legais de progressão nas categorias e, em consequência, autorizar os abonos daí decorrentes aos trabalhadores;
d) Autorizar o gozo de licenças sem vencimento/retribuição e o regresso antecipado;
e) Emitir parecer ou deliberar, nos termos legais, sobre qualquer pedido de mobilidade externa de profissionais da Instituição;
f) Autorizar a introdução de novos medicamentos, precedida de parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica;
g) Autorizar a introdução de novos bens e produtos na Instituição;
h) Autorizar políticas e regulamentos do sistema de gestão da qualidade, bem como procedimentos e instruções de trabalho de âmbito transversal deste mesmo sistema.
XI - Delegar na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dora Ventura, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Promover a verificação domiciliária de doença, de forma pró-ativa ou sob proposta dos responsáveis de Serviço, através de Juntas Médicas da ADSE ou da Segurança Social, bem como autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica apresentados pelos profissionais da Instituição;
b) Justificar e injustificar faltas ao pessoal;
c) Confirmar as condições de atribuição do abono de família para crianças e jovens e do abono pré-natal, bem como quaisquer outras prestações sociais de caráter potestativo, nos termos legais;
d) Atestar as condições de início e término de descontos para sindicatos ou outras quaisquer instituições, desde que devidamente autorizados pelos profissionais;
e) Autorizar a passagem de certidões/declarações e/ou comprovativos requeridos pelos colaboradores, bem como assiná-las, em representação da ULSGE, quanto a documentos arquivados nos respetivos processos individuais ou referentes a informações sobre os respetivos requerentes que não envolvam complexidades, dúvidas ou informações que, pela sua natureza, apenas poderão ser certificadas por terceiros;
f) Promover os pedidos de informação aos serviços, relativamente à renovação de contratos a termo, bem como as informações relativas à sua caducidade ou denúncia;
g) Subscrever a documentação a publicar no Diário da República, no âmbito de atos referentes a recursos humanos, sob a sua alçada ou no cumprimento de deliberação superior, e autorizar a respetiva despesa e pagamento das publicações, exceto os respeitantes à atividade do Serviço de Aprovisionamento e Logística;
h) Subscrever os anúncios de oferta de emprego da instituição e autorizar a respetiva despesa e pagamento das publicações;
i) Subscrever os pedidos de contratação de recursos humanos, na sequência e de acordo com as respetivas deliberações do Conselho de Administração, bem como as declarações a atestar que as contratações propostas, tratando-se de substituições definitivas ou temporárias de profissionais com relação jurídica de emprego privado, não acarretam encargos adicionais aos que se encontravam previstos no Orçamento de RH da Instituição para o correspondente ano;
j) Zelar pelo estrito cumprimento da presente delegação de competências no âmbito e em processos da responsabilidade do(s) Serviço(s) sob a sua Direção;
k) Autorizar a submissão à Caixa Geral de Aposentações dos pedidos de aposentação por incapacidade sugeridos pela ADSE;
l) Assinar as participações de acidente de trabalho submetidas à Companhia de Seguros.
XII - Delegar na Diretora do Serviço Financeiro, Ana Pinho Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o pagamento de despesas, até ao valor de 1 000 €, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;
b) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;
c) Tomar conhecimento das cessões de crédito;
d) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos à ULSGE, nos termos da legislação vigente;
e) Negociar descontos financeiros com os credores da ULSGE.
XIII - Delegar na Diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Patrícia Nascimento Seabra, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Emitir despachos e assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Aprovisionamento e Logística;
b) Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços, propor os júris, comissões de análise e gestores de contrato;
c) Promover, em representação da ULSGE, todos os atos administrativos inerentes ao processo de contratação pública ou aquisição de bens e serviços, na sequência de deliberações do Conselho de Administração;
d) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, proceder aos atos necessários às publicações no Diário da República de anúncios ou publicações de matérias respeitantes ao Serviço de Aprovisionamento e Logística e no Portal BaseGov;
e) Em matéria de contratação pública, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 10 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;
f) Autorizar a despesa excecionalmente realizada quanto à aquisição de bens e serviços, até ao montante de 2 500 € (sem IVA), não enquadrável na alínea anterior;
g) Praticar todos os atos e procedimentos subsequentes à autorização das despesas cuja competência lhe é delegada;
h) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
i) Nas suas ausências ou impedimentos, a competência para a prática dos atos das alíneas anteriores, é subdelegada na Dr.a Mafalda Barata.
XIV - Delegar no Diretor do Conselho de Gestão da Unidade de Gestão de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Álvaro Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
Autorizar a despesa com pedidos de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica ao exterior, através da assinatura de termos de responsabilidade.
XV - Delegar no Diretor do Serviço de Gestão Hoteleira, Tiago Montalvão Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a despesa com pedidos de transporte de doentes ao exterior;
b) Autorizar despesas de reparação de viaturas da Instituição, cujo montante orçamentado seja inferior a 500 € (sem IVA, por processo);
c) Assinar “Declarações amigáveis de acidente automóvel” das viaturas da Instituição, em caso de acidente;
d) Assinar o documento emitido pela seguradora, para receção da viatura reparada “em perfeitas condições”, na sequência de acidente.
XVI - Delegar no Diretor do Serviço de Equipamentos e Electromedicina, Cassien Croisé, a competência para a prática dos seguintes atos:
Autorizar despesas de manutenção e reparação de equipamentos e instalações da Instituição, cujo montante orçamentado seja inferior a 2 000 € (sem IVA, por processo).
XVII - Delegar no Responsável pelo Acesso à Informação, Artur Braga, a competência para a prática dos seguintes atos:
Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada, com a exceção da área da Psiquiatria Forense.
XVIII - Delegar na Gestora da Equipa de Governação dos Cuidados de Saúde Primários, Cristina Silva Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XIX - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão do Doente Médico, Ana Sofia Damas, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XX - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão do Doente Cirúrgico, Cláudia Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XXI - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão do Doente Crítico e da Unidade de Gestão da Mulher, Criança e Adolescente, Joana Duarte, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XXII - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão de Psiquiatria e Saúde Mental, Daniela Maia, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XXIII - Delegar na Gestora dos Blocos Operatórios Polivalentes e da Unidade de Cirurgia do Ambulatório, Sónia Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XXIV - Delegar na Gestora dos Centros de Responsabilidade Integrada do Centro de Reabilitação do Norte e do Serviço de Cirurgia Plástica, Ana Baptista, a competência para a prática dos seguintes atos:
Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.
XXV - A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração possui para avocar ou revogar os atos praticados.
XXVI - Durante as suas ausências e impedimentos os dirigentes acima referidos podem propor ao elemento responsável do Conselho de Administração a designação de um profissional que, em sua substituição, e durante esse período, assuma as competências ora delegadas, a qual deverá ser divulgada via boletim informativo.
XXVII - Produção de efeitos: A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, deliberando-se ratificar, por este meio, todos os atos praticados desde o dia 1 de janeiro de 2024, no âmbito das competências ora delegadas.
XXVIII - Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, constante do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, os membros do Conselho de Administração e os dirigentes intermédios aqui referidos podem subdelegar as competências em si delegadas.
25 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681256.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
-
2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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