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Despacho 2840/2024, de 15 de Março

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Sumário

Delegações de competências do conselho de administração e divisão de áreas funcionais da Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 2840/2024



Delegações de competências do Conselho de Administração e divisão de áreas funcionais

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. (ULSGE) delibera, por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:

I - Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às áreas e ou serviços sob a sua responsabilidade, estabelecidos no ponto seguinte, os poderes do Conselho de Administração para a prática dos atos necessários ao seu exercício.

II - Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes responsabilidades e áreas funcionais a cada um dos membros do Conselho de Administração.

Salvaguarda-se que, na sequência da restruturação operada pelo Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, a Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. incorpora cuidados de saúde hospitalares e primários, sendo que o regulamento interno em vigor possui uma estrutura estritamente hospitalar. Neste sentido, de forma a garantir a operacionalidade, e até que submetido e aprovado um novo regulamente interno nos termos e prazos legalmente previstos, o presente documento considera desde já a delegação de competências e divisão de áreas funcionais referente às estruturas de cuidados de saúde primários.

A) Presidente do Conselho de Administração - Rui Nuno Machado Guimarães:

As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 72.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:

Tutela e Supervisão:

Serviço de Auditoria Interna;

Encarregado de Proteção de Dados;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente estratégica;

Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e Saúde Pública Hospitalar;

Unidade de Saúde Pública;

Unidades de Cuidados na Comunidade, na vertente de promoção da saúde.

Tutela e supervisão dos seguintes órgãos de apoio técnico:

Comissão de Catástrofe e Emergência.

Gestão do pessoal das áreas e serviços na sua tutela e supervisão.

As competências do Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pelo Vogal por si designado.

B) Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares - Diana Marisa Castro Diogo da Mota:

As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:

Tutela e Supervisão:

Unidade de Gestão do Doente Cirúrgico;

Unidade de Gestão de Reabilitação;

Unidade de Gestão do Doente Médico;

Unidade de Gestão de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;

Unidade de Gestão de Psiquiatria e Saúde Mental;

Unidade de Gestão do Doente Crítico;

Unidade de Gestão do Tórax e Circulação;

Unidade de Gestão da Mulher, Criança e Adolescente;

Centros de Responsabilidade Integrada, constituídos à data ou que venham a ser constituídos em data posterior;

Unidade de Gestão de Altas/Camas;

Unidade de Hospitalização Domiciliária;

Blocos Operatórios Polivalentes;

Unidade de Cirurgia de Ambulatório;

Serviço de Saúde Ocupacional;

Serviço de Nutrição;

Serviço de Psicologia Clínica;

Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação e Colheita de Órgãos;

Serviços Farmacêuticos, na vertente clínica;

Direção do Internato Médico dos cuidados de saúde hospitalares.

Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:

Comissão de Ética;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Grupo de Coord. Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;

Comissão da Coordenação Oncológica;

Comissão Médica;

Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da Interrupção da Gravidez;

Comissão de Nutrição Clínica;

Comissão Local de Informatização Clínica;

Comissão para o Patient Blood Management;

Comissão de Proteção Radiológica;

Conselho Técnico dos Técnicos Superiores em Diagnóstico e Terapêutica.

Gestão do pessoal:

Da carreira Médica dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

Da carreira Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica;

Técnico Superior e Técnico Superior de Saúde adstrito aos serviços da Área de Intervenção Clínica e da Área de Apoio à Intervenção Clínica, com as exceções do Serviço de Formação, do Serviço Social e dos Técnicos Superiores dos Conselhos de Gestão das Unidades de Gestão (UG), Centros de Responsabilidade Integrada, Blocos Operatórios Polivalentes e Unidade de Cirurgia de Ambulatório.

Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão, com a exceção do:

a) Pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico das Unidades de Gestão e Centro de Responsabilidade Integrada da área de intervenção clínica;

b) Pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico dos Serviços Farmacêuticos.

Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Médica (SIADAP - Carreira Médica), em articulação com o Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários;

Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Médica (CCA - Carreira Médica), em articulação com o Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários;

Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Farmacêutica (SIADAP - Carreira Farmacêutica);

Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Farmacêutica (CCA - Carreira Farmacêutica).

As competências da Sr.ª Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração ou por um adjunto da Direção Clínica por si designado.

C) Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários - Luís Andrés Amorim Alves:

As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:

Tutela e Supervisão:

Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados;

Unidades de Saúde Familiares;

Equipas de Cuidados Continuados Integrados;

Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos;

Serviço de Formação;

Direção do Internato Médico dos cuidados de saúde primários.

Gestão do pessoal da carreira Médica dos Cuidados de Saúde Primários;

Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão;

Implementação e execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira Médica (SIADAP - Carreira Médica), em articulação com a Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira Médica (CCA - Carreira Médica), em articulação com a Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

As competências da Sr. Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração ou por um adjunto da Direção Clínica por si designado.

D) Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira-Diretora - Maria Luísa Oliveira Martins Albuquerque:

As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 74.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da instituição e ainda:

Tutela e Supervisão:

Serviço de Gestão da Qualidade, Certificação, Risco e Humanização;

Serviço de Esterilização;

Unidade de Gestão do Ambulatório Médico.

Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:

Direção de Enfermagem;

Comissão de Qualidade e Segurança do Utente;

Equipa de Prevenção na Violência em Adultos;

Gabinete Operativo Institucional;

Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;

Comissão de Feridas.

Gestão do pessoal de Enfermagem;

Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão, com exceção para os assistentes técnicos da Unidade de Gestão do Ambulatório Médico;

Gestão do pessoal Assistente Operacional de:

Unidades de Gestão (UG) da área de intervenção clínica;

Centros de Responsabilidade Integrada;

Centros de Referência;

Clínicas Multidisciplinares;

Blocos Operatórios Polivalentes;

Unidade de Cirurgia de Ambulatório;

Execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública da Carreira de Enfermagem (SIADAP - Carreira de Enfermagem);

Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação da Carreira de Enfermagem (CCA - Carreira de Enfermagem).

As competências da Sr.ª Enfermeira Diretora, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.

E) Vogal Intermunicipal do Conselho de Administração - Celeste Maria Garcia de Magalhães Meireles Pinto:

São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:

Tutela e Supervisão:

Interligação e coordenação entre as estruturas municipais e comunitárias e as estruturas de cuidados de saúde;

Serviço Social;

Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;

Gabinete do Cidadão;

Responsável pelo Acesso à Informação;

Equipa Coordenadora Local.

Gestão do pessoal das áreas e serviços na sua tutela e supervisão.

As competências da Vogal, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal por si designado.

F) Vogal Financeiro do Conselho de Administração - Pedro Daniel Seixas Cambão:

São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:

Tutela e Supervisão:

Serviços Financeiros;

Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

Serviço Jurídico e Contencioso (exceto Gabinete do Cidadão);

Centro de Organização Administrativa;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente organizativa e processual;

Área de Intervenção Clínica, na vertente de contratualização interna;

Serviço de Gestão de Documentação e Arquivo Clínico;

Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica.

Gestão dos Técnicos Superiores e Administradores Hospitalares dos:

Conselhos de Gestão das Unidades de Gestão (UG);

Conselhos de Gestão dos Centros de Responsabilidade Integrada;

Blocos Operatórios Polivalentes;

Unidade de Cirurgia de Ambulatório.

Gestão do pessoal Assistente Técnico de:

Unidades de Gestão (UG) da área de intervenção clínica;

Centros de Responsabilidade Integrada;

Centros de Referência;

Clínicas Multidisciplinares;

Blocos Operatórios Polivalentes;

Unidade de Cirurgia de Ambulatório;

Unidade de Gestão do Ambulatório Médico.

Gestão do pessoal das carreiras gerais das áreas e serviços na sua tutela e supervisão.

Gestão do pessoal da carreira Docente;

Execução do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública das Carreiras Gerais (SIADAP - Carreiras Gerais);

Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação das Carreiras Gerais (SIADAP - Carreiras Gerais).

As competências descritas, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal Nuno Filipe Figueira Antunes ou pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração.

G) Vogal Executivo do Conselho de Administração - Nuno Filipe Figueira Antunes:

São atribuídas as seguintes competências de gestão, supervisão e coordenação:

Tutela e Supervisão:

Serviço de Aprovisionamento e Logística;

Serviços Farmacêuticos, na vertente de gestão de compras e logística;

Serviço de Obras e Instalações;

Serviço de Equipamentos e Electromedicina;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Serviço de Sistemas e Tecnologias da Informação.

Tutela e supervisão dos órgãos de apoio técnico:

Comissão de Normalização de Consumos.

Gestão do pessoal das áreas e serviços na sua tutela e supervisão, com a exceção para os Serviços Farmacêuticos, em que apenas assegura a gestão do pessoal Assistente Operacional e Assistente Técnico.

As competências descritas, nas suas ausências e impedimentos, serão asseguradas pelo Vogal Pedro Daniel Seixas Cambão ou pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração.

III - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Representação, direção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a atividade do Conselho de Administração e acumulação de todas as competências delegadas nos Vogais, na ausência destes;

b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração, designadamente através da decretação de processos de Auditoria Interna;

c) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

d) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

e) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

f) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

g) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. A);

h) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. A).

i) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. A);

j) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. A);

k) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. A);

m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

o) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. A);

q) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

r) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

s) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A), justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

t) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. A);

u) Validar pedidos de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, empreitadas e bens de investimento, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública;

v) Em matéria de contratação pública, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, assim como a aquisição de bens de investimento e empreitadas previstos em plano de investimento aprovado para o ano em questão ou que se destine a substituir equipamentos em situação de avaria imprevista, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;

w) O montante da alínea anterior é de até 50 000 € (sem IVA) se autorizado de forma conjunta com o Vogal com a tutela do Serviço de Aprovisionamento e Logística;

x) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional;

y) Autorizar o pagamento de despesas, independentemente do valor, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;

z) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;

aa) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. A);

bb) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);

cc) Autorizar a realização de ensaios clínicos e terapêuticos e assinar os respetivos contratos e protocolos, ouvida a Comissão de Ética, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.

IV - Delegar na Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Diana Marisa Castro Diogo da Mota, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

b) Todos os atos necessários à gestão do Pessoal referido em II. B);

c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. B);

d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II. B);

e) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico;

f) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II B;

g) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. B);

h) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. B).

i) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. B);

j) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. B);

k) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. B);

m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

o) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário e de ativações de equipas de prevenção, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. B);

q) Homologar as avaliações de desempenho, que não as do âmbito do SIADAP, das áreas e serviços acima referidos em II. B);

r) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II.B), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

s) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico dos cuidados de saúde hospitalares, no país ou no estrangeiro, nos termos da Portaria 79/2018, de 16 de março, desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

t) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II.B) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

u) Autorizar a redução de horas de trabalho semanal aos médicos em regime de dedicação exclusiva, bem como a dispensa de serviço de urgência, noturna ou total, nos termos da legislação aplicável à carreira médica nos cuidados de saúde hospitalares;

v) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

w) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos;

x) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

y) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. B);

z) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. B);

aa) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, nos cuidados de saúde hospitalares, no sentido de assegurar o melhor custo benefício e efetividade dos custos prestados;

bb) Validar a necessidade de realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como de transporte de doentes;

cc) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT´s no exterior e à realização de transportes de doentes;

dd) Autorizar a atribuição de produtos de apoio nos termos legais;

ee) Autorizar despesa associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;

ff) Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada;

gg) Autorizar a referenciação de doentes no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental;

hh) Autorizar despesa no âmbito de notas de transferência ou vales de cirurgia, emitidos nos termos legais, quanto a doentes em lista de inscritos em cirurgia (LIC);

ii) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

V - Delegar no Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, Luís Andrés Amorim Alves, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

b) Todos os atos necessários à gestão do Pessoal referido em II. C);

c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. C);

d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II. C);

e) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II C;

f) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. C);

g) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. C).

h) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. C);

i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. C);

j) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

k) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. C);

l) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

m) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

n) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

o) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas, serviços e carreiras acima referidos em II. C);

p) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

q) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico dos cuidados de saúde primários, no país ou no estrangeiro, nos termos da Portaria 79/2018, de 16 de março, desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

r) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas, serviços e carreiras referidos em II. C) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

s) Autorizar a redução de horas de trabalho semanal aos médicos em regime de dedicação exclusiva, nos termos da legislação aplicável à carreira médica nos cuidados de saúde primários;

t) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

u) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos;

v) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

w) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. C);

x) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. C);

y) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, nos cuidados de saúde primários, no sentido de assegurar o melhor custo benefício e efetividade dos custos prestados;

z) Validar a necessidade de realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como de transporte de doentes;

aa) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT´s no exterior e à realização de transportes de doentes;

bb) Autorizar a atribuição de produtos de apoio nos termos legais;

cc) Autorizar despesa associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;

dd) Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada;

ee) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

VI - Delegar na Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira Diretora - Maria Luísa Oliveira Martins Albuquerque, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

b) Todos os atos necessários à gestão do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

e) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

f) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. D);

g) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. D).

h) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. D);

i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. D);

j) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D)

k) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. D);

m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

q) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. D);

r) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

s) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

t) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. D);

u) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. D);

v) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

VII - Delegar na Vogal Intermunicipal do Conselho de Administração - Celeste Maria Garcia de Magalhães Meireles Pinto, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

b) Todos os atos necessários à gestão do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

c) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

d) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

e) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

f) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. E);

g) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. E).

h) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. E);

i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. E);

j) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E)

k) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. E);

m) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

n) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

q) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços referidos em II. E);

r) Decidir sobre as exposições;

s) Autenticar os livros de reclamações e de elogios dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro;

t) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

u) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

v) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. E);

w) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. E);

x) Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 25 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

VIII - Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Pedro Daniel Seixas Cambão, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

b) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. F);

c) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);

d) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações, do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. F);

e) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. F);

f) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. F).

g) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. F);

h) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. F);

i) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);

j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. F);

k) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);

l) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);

m) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);

n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços acima referidos em II. F);

o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

q) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);

r) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);

s) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. F);

t) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. F);

u) Autorizar o pagamento de despesas, independentemente do valor, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;

v) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;

w) Validar pedidos de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, empreitadas e bens de investimento, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública;

x) Em matéria de contratação pública, quando em substituição do Vogal Nuno Filipe Figueira Antunes, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, assim como a aquisição de bens de investimento previstos em plano de investimento aprovado para o ano em questão ou que se destine a substituir equipamentos em situação de avaria imprevista, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;

y) Tomar conhecimento de cessões de crédito;

z) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos à ULSGE, nos termos da legislação em vigor;

aa) Autorizar a constituição de fundos fixos de caixa e da despesa associada;

bb) Autorizar a cabimentação económico-financeira das despesas, nos moldes definidos pelo Conselho de Administração e dentro dos normativos legais em vigor;

cc) Negociar descontos financeiros com os credores da ULSGE;

dd) Conceder adiantamentos a fornecedores e ao pessoal, nos termos da legislação em vigor;

ee) Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT´s no exterior e à realização de transportes de doentes;

ff) Autorizar despesas associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;

gg) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas).

IX - Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Nuno Filipe Figueira Antunes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Supervisionar a elaboração, assegurando a sua compatibilização, dos planos de gestão/contratos programa dos gabinetes, unidades, serviços e unidades de gestão da Instituição;

b) Aprovar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal das áreas e serviços acima referidos em II. G);

c) Autorizar as escalas mensais de assiduidade do pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);

d) Autorizar o gozo das férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as alterações do pessoal em CTFP e CIT das áreas e serviços referidos em II G);

e) Tomar conhecimento e autorizar as acumulações de funções do pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. G);

f) Decidir sobre pedidos de horário flexível, nas áreas e serviços referidos em II. G).

g) Tomar conhecimento e validar denúncias de contrato de trabalho, por parte do trabalhador, nas áreas e serviços referidos em II. G);

h) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, quando tal não represente acréscimo de encargos no orçamento de recursos humanos, nas áreas e serviços referidos em II. G);

i) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos legais bem como nos termos previamente estabelecidos, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);

j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal em CTFP ou CIT das áreas e serviços referidos em II. G);

k) Autorizar a participação em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);

l) Conceder autorizações ao abrigo do regime da parentalidade, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);

m) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de serviço ou de trabalho, qualificação dos fatos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais, ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);

n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores das áreas e serviços acima referidos em II. G);

o) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G), desde que da mesma não resultem encargos para a Instituição;

p) Autorizar a equiparação a serviço efetivo ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G) justificadamente ausentes por motivo de participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

q) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de contratações de pessoal já autorizadas em sede própria, bem como designar os júris dos concursos e homologar o resultado final do procedimento, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);

r) Decidir sobre qualquer pedido de mobilidade interna de profissionais da Instituição, relativamente ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);

s) Autorizar procedimentos e instruções de trabalho do sistema de gestão da qualidade, relativos às áreas e serviços referidos em II. G);

t) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, outorgar individualmente, todo e qualquer contrato, protocolo ou documento necessário à formalização e execução das deliberações de despesa, independentemente do seu valor, relativas a contratos de trabalho ou de estágio profissional, quanto ao pessoal das áreas e serviços referidos em II. G);

u) Validar pedidos de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, empreitadas e bens de investimento, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública;

v) Em matéria de contratação pública, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, assim como a aquisição de bens de investimento e empreitadas previstos em plano de investimento aprovado para o ano em questão ou que se destine a substituir equipamentos em situação de avaria imprevista, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;

w) O montante da alínea anterior é de até 50 000 € (sem IVA) se autorizado de forma conjunta com o Presidente do Conselho de Administração;

x) Autorizar a despesa excecionalmente realizada quanto à aquisição de bens e serviços, até ao montante de 25 000 € (sem IVA), não enquadrável na alínea v);

y) Praticar todos os atos e procedimentos subsequentes à autorização das despesas cuja competência lhe é delegada;

z) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);

aa) Assegurar a realização dos seguintes atos nos procedimentos pré-contratuais objeto de decisão de contratar e de autorização de despesa pelo Conselho de Administração e nos quais este delegou a competência para a prática dos atos subsequentes:

i) Retificação das peças do procedimento;

ii) Decisão sobre erros ou omissões;

iii) Decisão de impugnações administrativas;

iv) Decisão de adjudicação;

v) Aprovação de minuta do contrato;

vi) Decisão sobre erros e omissões e termos de suprimento;

vii) Decisão de prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

viii) Decisão sobre a classificação de documentos que integram a proposta;

ix) Designação de júri e/ou peritos ou consultores para coadjuvar/apoiar o júri nomeado;

x) Decisão de dispensa de redução do contrato a escrito.

X - Consignar que impendem ao Conselho de Administração as competências previstas no artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, constantes do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e ainda:

a) Nomear, promover, exonerar, contratar e demitir pessoal, bem como celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de trabalho;

b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, ao abrigo do artigo 150.º do Código do Trabalho e do disposto na LGTFP;

c) Confirmar as condições legais de progressão nas categorias e, em consequência, autorizar os abonos daí decorrentes aos trabalhadores;

d) Autorizar o gozo de licenças sem vencimento/retribuição e o regresso antecipado;

e) Emitir parecer ou deliberar, nos termos legais, sobre qualquer pedido de mobilidade externa de profissionais da Instituição;

f) Autorizar a introdução de novos medicamentos, precedida de parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica;

g) Autorizar a introdução de novos bens e produtos na Instituição;

h) Autorizar políticas e regulamentos do sistema de gestão da qualidade, bem como procedimentos e instruções de trabalho de âmbito transversal deste mesmo sistema.

XI - Delegar na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dora Ventura, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Promover a verificação domiciliária de doença, de forma pró-ativa ou sob proposta dos responsáveis de Serviço, através de Juntas Médicas da ADSE ou da Segurança Social, bem como autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica apresentados pelos profissionais da Instituição;

b) Justificar e injustificar faltas ao pessoal;

c) Confirmar as condições de atribuição do abono de família para crianças e jovens e do abono pré-natal, bem como quaisquer outras prestações sociais de caráter potestativo, nos termos legais;

d) Atestar as condições de início e término de descontos para sindicatos ou outras quaisquer instituições, desde que devidamente autorizados pelos profissionais;

e) Autorizar a passagem de certidões/declarações e/ou comprovativos requeridos pelos colaboradores, bem como assiná-las, em representação da ULSGE, quanto a documentos arquivados nos respetivos processos individuais ou referentes a informações sobre os respetivos requerentes que não envolvam complexidades, dúvidas ou informações que, pela sua natureza, apenas poderão ser certificadas por terceiros;

f) Promover os pedidos de informação aos serviços, relativamente à renovação de contratos a termo, bem como as informações relativas à sua caducidade ou denúncia;

g) Subscrever a documentação a publicar no Diário da República, no âmbito de atos referentes a recursos humanos, sob a sua alçada ou no cumprimento de deliberação superior, e autorizar a respetiva despesa e pagamento das publicações, exceto os respeitantes à atividade do Serviço de Aprovisionamento e Logística;

h) Subscrever os anúncios de oferta de emprego da instituição e autorizar a respetiva despesa e pagamento das publicações;

i) Subscrever os pedidos de contratação de recursos humanos, na sequência e de acordo com as respetivas deliberações do Conselho de Administração, bem como as declarações a atestar que as contratações propostas, tratando-se de substituições definitivas ou temporárias de profissionais com relação jurídica de emprego privado, não acarretam encargos adicionais aos que se encontravam previstos no Orçamento de RH da Instituição para o correspondente ano;

j) Zelar pelo estrito cumprimento da presente delegação de competências no âmbito e em processos da responsabilidade do(s) Serviço(s) sob a sua Direção;

k) Autorizar a submissão à Caixa Geral de Aposentações dos pedidos de aposentação por incapacidade sugeridos pela ADSE;

l) Assinar as participações de acidente de trabalho submetidas à Companhia de Seguros.

XII - Delegar na Diretora do Serviço Financeiro, Ana Pinho Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o pagamento de despesas, até ao valor de 1 000 €, desde que devidamente autorizadas e confirmadas pelos serviços competentes, concretizando deliberações do Conselho de Administração;

b) Autorizar a realização de movimentos nas contas bancárias da Instituição, através da aposição de uma assinatura digital para o efeito, de entre as duas obrigatoriamente necessárias para essa movimentação;

c) Tomar conhecimento das cessões de crédito;

d) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos à ULSGE, nos termos da legislação vigente;

e) Negociar descontos financeiros com os credores da ULSGE.

XIII - Delegar na Diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Patrícia Nascimento Seabra, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Emitir despachos e assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Aprovisionamento e Logística;

b) Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços, propor os júris, comissões de análise e gestores de contrato;

c) Promover, em representação da ULSGE, todos os atos administrativos inerentes ao processo de contratação pública ou aquisição de bens e serviços, na sequência de deliberações do Conselho de Administração;

d) Poderes para, em nome e representação da ULSGE, proceder aos atos necessários às publicações no Diário da República de anúncios ou publicações de matérias respeitantes ao Serviço de Aprovisionamento e Logística e no Portal BaseGov;

e) Em matéria de contratação pública, autorizar despesa com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, com a exceção de novos produtos de consumo a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sujeitas ao Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 10 000 € (sem IVA), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos, na sua redação atual;

f) Autorizar a despesa excecionalmente realizada quanto à aquisição de bens e serviços, até ao montante de 2 500 € (sem IVA), não enquadrável na alínea anterior;

g) Praticar todos os atos e procedimentos subsequentes à autorização das despesas cuja competência lhe é delegada;

h) Poderes como Responsável Máximo da ULSGE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);

i) Nas suas ausências ou impedimentos, a competência para a prática dos atos das alíneas anteriores, é subdelegada na Dr.a Mafalda Barata.

XIV - Delegar no Diretor do Conselho de Gestão da Unidade de Gestão de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Álvaro Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

Autorizar a despesa com pedidos de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica ao exterior, através da assinatura de termos de responsabilidade.

XV - Delegar no Diretor do Serviço de Gestão Hoteleira, Tiago Montalvão Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a despesa com pedidos de transporte de doentes ao exterior;

b) Autorizar despesas de reparação de viaturas da Instituição, cujo montante orçamentado seja inferior a 500 € (sem IVA, por processo);

c) Assinar “Declarações amigáveis de acidente automóvel” das viaturas da Instituição, em caso de acidente;

d) Assinar o documento emitido pela seguradora, para receção da viatura reparada “em perfeitas condições”, na sequência de acidente.

XVI - Delegar no Diretor do Serviço de Equipamentos e Electromedicina, Cassien Croisé, a competência para a prática dos seguintes atos:

Autorizar despesas de manutenção e reparação de equipamentos e instalações da Instituição, cujo montante orçamentado seja inferior a 2 000 € (sem IVA, por processo).

XVII - Delegar no Responsável pelo Acesso à Informação, Artur Braga, a competência para a prática dos seguintes atos:

Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, bem como informações clínicas relativas à assistência prestada, com a exceção da área da Psiquiatria Forense.

XVIII - Delegar na Gestora da Equipa de Governação dos Cuidados de Saúde Primários, Cristina Silva Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

XIX - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão do Doente Médico, Ana Sofia Damas, a competência para a prática dos seguintes atos:

Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

XX - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão do Doente Cirúrgico, Cláudia Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos:

Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

XXI - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão do Doente Crítico e da Unidade de Gestão da Mulher, Criança e Adolescente, Joana Duarte, a competência para a prática dos seguintes atos:

Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

XXII - Delegar na Gestora da Unidade de Gestão de Psiquiatria e Saúde Mental, Daniela Maia, a competência para a prática dos seguintes atos:

Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

XXIII - Delegar na Gestora dos Blocos Operatórios Polivalentes e da Unidade de Cirurgia do Ambulatório, Sónia Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:

Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

XXIV - Delegar na Gestora dos Centros de Responsabilidade Integrada do Centro de Reabilitação do Norte e do Serviço de Cirurgia Plástica, Ana Baptista, a competência para a prática dos seguintes atos:

Validar pedidos de aquisição de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 5 000 € (sem IVA, por pedido de aquisição), com a exceção de novos produtos de consumo ou serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição, sem prejuízo das obrigações subsequentes em matéria de contratação pública.

XXV - A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração possui para avocar ou revogar os atos praticados.

XXVI - Durante as suas ausências e impedimentos os dirigentes acima referidos podem propor ao elemento responsável do Conselho de Administração a designação de um profissional que, em sua substituição, e durante esse período, assuma as competências ora delegadas, a qual deverá ser divulgada via boletim informativo.

XXVII - Produção de efeitos: A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, deliberando-se ratificar, por este meio, todos os atos praticados desde o dia 1 de janeiro de 2024, no âmbito das competências ora delegadas.

XXVIII - Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, constante do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, os membros do Conselho de Administração e os dirigentes intermédios aqui referidos podem subdelegar as competências em si delegadas.

25 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.

317396447

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