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Edital 360/2024, de 15 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental na categoria de professor adjunto/professora adjunta, na área disciplinar de Ciências do Desporto, subárea de Gestão de Projetos, Ética, Empreendedorismo e Inovação no Desporto.

Texto do documento

Edital 360/2024



Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de Professor Adjunto/Professora Adjunta, na área disciplinar de Ciências do Desporto (CD_ESE) - Subárea de Gestão de Projetos, Ética, Empreendedorismo e Inovação no Desporto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de março de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de Professor Adjunto/Professora Adjunta, na área disciplinar de Ciências do Desporto (CD_ESE) - Subárea de Gestão de Projetos, Ética, Empreendedorismo e Inovação no Desporto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao/À professor adjunto/professora adjunta competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor/a dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutoramento ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso:

a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.

b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação de candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário A e do formulário B.

8.2 - O formulário de candidatura (formulário A) deverá ser entregue em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.3 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o/a candidato/a reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.

8.4 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto/professora adjunta;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae e no formulário B-Grelha de Avaliação Curricular.

8.5 - O formulário B-Grelha de Avaliação Curricular, encontra-se disponível em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

devendo ser preenchido pelos/as candidatos/as e todos os comprovativos deverão ter uma hiperligação para os respetivos documentos;

8.6 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção, Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, sito no Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.7 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no curriculum vitae para os respetivos documentos.

8.8 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.9 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.10 - Os/As candidatos/as detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Sistema de Classificação Final:

Cada membro do júri procede individualmente à atribuição a cada candidato/a de uma classificação quantitativa em cada critério tendo em conta a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações máximas a atribuir a cada critério e fundamenta essa classificação por escrito. A classificação quantitativa final de cada candidato/a, numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da média simples das pontuações quantitativas obtidas em cada um dos critérios de avaliação por cada membro do júri. A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato/a, considerando-se aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.

Em caso de empate, depois de obtida a classificação final a atribuir ao/à candidato/a, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:

1.º Melhor pontuação obtida no Domínio B da grelha: Capacidade Pedagógica (CP);

2.º Melhor pontuação obtida no Domínio C da grelha: Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR).

10 - Grelha de avaliação:

Pontos
por item

1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 35 %

1.1 - Habilitação académica/profissional.

i) Tese de Doutoramento ou Título de Especialista na subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

10 pontos

10

Pontuação máxima

10

1.2 - Produção técnico-científica e participação em projetos de investigação e/ou desenvolvimento, na área disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Autor ou coautor de livro publicado com ISBN.

2 pontos por cada livro

2

ii) Autor ou coautor de capítulo de livro publicado com ISBN.

1,5 pontos por cada capítulo de livro

1,5

iii) Autor ou coautor de artigo científico publicado em revista indexada na base de dados Scopus®.

1,5 pontos por cada artigo

1,5

iv) Autor ou coautor de resumo publicado em livro de atas de eventos técnico-científicos.

0,5 pontos por cada resumo

0,5

v) Participação em projetos de investigação e/ou desenvolvimento com financiamento.

3 pontos por cada projeto

3

vi) Autor/coautor de patente de registo de propriedade intelectual.

6 pontos por cada patente

6

Pontuação máxima

30

1.3 - Participação em júris de provas académicas, nomeadamente estágios, relatórios de projeto e dissertações conducentes a grau académico e CTeSP na área disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Participação em júris de doutoramento/provas de especialista.

3 pontos por cada participação

3

ii) Participação em júris de dissertações, projetos e ou relatórios finais de mestrado.

0,75 pontos por cada participação

0,75

iii) Participação em júris de relatórios de estágio de licenciatura e ou CTESP.

0,25 pontos por cada participação

0,25

Pontuação máxima

10

1.4 - Orientação/coorientação de relatórios de estágio, relatórios de projeto e dissertações conducentes a grau académico e CTeSP na área disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas.

3 pontos por cada participação

3

ii) Orientação ou coorientação de dissertações, projetos e ou relatórios finais de mestrado, já concluídos.

1,5 pontos por cada participação

1,5

iii) Orientação ou coorientação de relatórios de estágio de licenciatura e ou CTeSP, já concluídos.

0,75 pontos por cada participação

0,75

Pontuação máxima

10

1.5 - Capacidade de intervenção em comunidades científica e/ou profissional expressa, designadamente, através da apresentação de palestras como convidado e moderador em palestras, seminários e congressos, valorizando-se a subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Apresentação, como preletor convidado, de palestras, conferências e seminários na subárea disciplinar do concurso.

1,5 pontos por cada participação

1,5

ii) Moderador de conferências, painéis e mesas redondas na subárea disciplinar do concurso.

0,5 pontos por cada participação

0,5

Pontuação máxima

10

1.6 - Desenvolvimento de atividades de consultoria de âmbito científico e técnico-profissional na subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Desenvolvimento de atividades/projetos de consultoria na subárea disciplinar.

2,5 pontos por cada ação

2,5

Pontuação máxima

5

1.7 - Participação na organização de eventos de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional, valorizando-se a subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Participação como membro de comissão organizadora de conferência, seminário, congresso ou outro evento técnico-científico, pedagógico e/ou profissional no âmbito da subárea disciplinar.

1 ponto por cada participação

1

ii) Participação como membro de comissão organizadora de conferência, seminário, congresso ou outro evento técnico-científico, pedagógico e/ou profissional fora do âmbito da subárea disciplinar.

0,1 pontos por cada participação

0,1

Pontuação máxima

10

1.8 - Experiência profissional relevante, fora do ensino, na subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Por cada atividade exercida, em cargos de administração pública, na subárea disciplinar.

5 pontos

5

ii) Por cada ano de exercício de atividade profissional na subárea disciplinar (exclui a atividade explicitada em i)).

2 pontos

2

iii) Por cada participação em comissões e ou conselhos técnicos na subárea disciplinar.

1 ponto

1

Pontuação máxima

10

1.9 - Prémios ou distinções, de caráter científico ou profissional, na subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Prémios, reconhecimentos e distinções, de caráter científico ou profissional, na subárea disciplinar do concurso.

1,5 pontos por cada distinção

1,5

Pontuação máxima

5

Total da Dimensão A

100

2 - Capacidade Pedagógica (CP) - 45 %

2.1 - Experiência docente, valorizando-se o serviço docente em instituições de ensino superior com o grau de doutor ou título de especialista.

i) Experiência docente em instituições de ensino superior, em regime de tempo integral e com exclusividade.

3 pontos por cada ano letivo completo de serviço docente

3

ii) Experiência docente em instituições de ensino superior, em regime de tempo integral.

2 pontos por cada ano letivo completo de serviço docente

2

iii) Experiência docente em instituições de ensino superior, em regime de tempo parcial.

0,75 pontos por cada ano letivo completo de serviço docente

0,75

Pontuação máxima

15

2.2 - Experiência docente em mais do que uma instituição de ensino superior na subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Diversidade de Instituições do ensino superior em que lecionou na subárea disciplinar.

3,5 pontos por cada instituição de ensino superior

3,5

Pontuação máxima

10

2.3 - Número de unidades curriculares lecionadas, valorizando-se a lecionação na subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Por cada unidade curricular lecionada no âmbito da subárea disciplinar.

1,5 pontos por UC

1,5

ii) Por cada unidade curricular lecionada fora do âmbito da subárea disciplinar.

0,25 pontos por UC

0,25

Pontuação máxima

15

2.4 - Coordenação de unidades curriculares, valorizando-se a coordenação de unidades curriculares na subárea para que é aberta o concurso.

i) Por cada coordenação de unidade curricular na subárea disciplinar.

2 pontos

2

ii) Por cada coordenação de unidade curricular fora do âmbito da subárea disciplinar.

0,5 pontos

0,5

Pontuação máxima

10

2.5 - Elaboração de novos programas ou reformulação de programas de unidades curriculares, valorizando-se a subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Elaboração de novos programas de Unidade Curricular.

2,5 pontos por cada programa no âmbito da subárea disciplinar

2,5

0,5 pontos por cada programa fora da subárea disciplinar

0,5

ii) Reestruturação de programas de Unidade Curricular já existentes.

0,75 pontos por cada programa no âmbito da subárea disciplinar

0,75

0,25 pontos por cada programa fora da subárea disciplinar

0,25

Pontuação máxima

10

2.6 - Conceção de planos curriculares e coordenação de curso ou membro de comissão de curso na área disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Participação na conceção de planos curriculares.

2,5 pontos por cada plano curricular

2,5

ii) Coordenação de curso ou membro de comissão de curso ou equivalente.

1,5 pontos por ano letivo

1,5

Pontuação máxima

5

2.7 - Produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas, uso de novas tecnologias de ensino e aprendizagem, valorizando-se a subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Por cada material pedagógico de Unidade Curricular no âmbito da subárea disciplinar, que se fundamente maioritariamente em autores dos últimos 10 anos (considera-se apenas 1 material por UC).

1 ponto

1

ii) Por cada material pedagógico de Unidade Curricular fora do âmbito da subárea disciplinar, que se fundamente maioritariamente em autores dos últimos 10 anos (considera-se apenas 1 material por UC).

0,25 pontos

0,25

Pontuação máxima

5

2.8 - Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a supervisão de Estágios, Práticas Pedagógicas e outras atividades da mesma natureza, na área disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Supervisão de estágios, práticas pedagógicas ou outras atividades da mesma natureza.

1 ponto por cada estagiário

1

Pontuação máxima

20

2.9 - Participação em ações de formação ou atualização, valorizando-se a subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Frequência de cursos de formação profissional no âmbito da subárea disciplinar.

1 ponto por cada 12 horas de formação

1

ii) Frequência de cursos de formação profissional fora do âmbito da subárea disciplinar.

0,25 pontos por cada 12 horas de formação

0,25

Pontuação máxima

10

Total da Dimensão B

100

3 - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR) - 20 %

3.1 - Exercício de cargos em órgãos de gestão ou outros órgãos/estruturas de instituições de ensino superior.

i) Cargos exercidos em órgãos de instituição de ensino superior ou unidade orgânica de instituição de ensino superior.

2 pontos por cargo/ano

2

ii) Outros cargos exercidos em estruturas de instituição de ensino superior, tais como membro de plenário de departamento, comissão científica de departamento, comissões de avaliação de curso, ou seus correspondentes.

1 ponto por cargo/ano

1

Pontuação máxima

20

3.2 - Participação em júris de seleção/seriação.

i) Coordenação ou membro de júri de seleção/seriação em instituição de ensino superior (júris M23, provas de pré-requisitos, ou equivalente).

2 pontos por cargo/ano

2

Pontuação máxima

15

3.3 - Participação, na qualidade de formador, em ações de formação ou cursos de formação profissional na área disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Por cada 12 horas de formação profissional ministrada no âmbito da subárea disciplinar do concurso.

2 pontos

2

ii) Por cada 12 horas de formação profissional ministrada fora do âmbito da subárea disciplinar do concurso.

0,25 pontos

0,25

Pontuação máxima

15

3.4 - Coordenação, execução ou desenvolvimento de projetos, programas ou atividades de prestação de serviços ou de cooperação e ligação à comunidade, desde que inseridas no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra.

i) Por cada coordenação e/ou desenvolvimento de projeto com ligação à comunidade envolvente.

3 pontos na subárea disciplinar

3

1 ponto fora da subárea disciplinar

1

ii) Por cada participação na execução de projeto com ligação à comunidade envolvente.

2 pontos na subárea disciplinar

2

0,75 pontos fora da subárea disciplinar

0,75

iii) Por cada atividade/programa de prestação de serviços ou de cooperação e ligação à comunidade.

2 pontos na subárea

2

0,5 pontos fora da subárea

0,5

Pontuação máxima

25

3.5 - Desempenho de outros cargos e atividades de gestão em instituições públicas ou privadas na área disciplinar para que é aberto o concurso.

i) Título Profissional de Treinador de Desporto - TPTD.

8 pontos para TPTD de Grau II ou superior

8

ii) Júris de seleção e/ou seriação técnico-desportiva, com reconhecimento internacional.

2 pontos por cada participação/ano

2

iii) Cargos ou atividades de gestão relevantes na área disciplinar do concurso.

2 pontos por cada cargo/ano

2

iv) Atividade profissional relevante exercida na área disciplinar do concurso.

0,5 pontos por cada atividade/ano

0,5

Pontuação máxima

25

Total da Dimensão C

100



11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.

11.3 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

11.4 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente

Maria de Fátima Pista Calado Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.

Vogais

Carlos Jorge Pinheiro Colaço, Professor Associado com Agregação Aposentado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Luís Manuel da Cruz Murta, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja;

Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda;

Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Em https://euraxess.ec.europa.eu/ na língua inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt nas línguas portuguesa e inglesa.

1 de março de 2024. - A Presidente, Prof.ª Ângela Lemos.

317425111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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