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Despacho 2833/2024, de 15 de Março

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Sumário

Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso técnico superior profissional Tecnologias Informáticas.

Texto do documento

Despacho 2833/2024



De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional Tecnologias Informáticas (T426), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 14228/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237 de 12 de dezembro, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 34.2/2018, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular e plano de estudos, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.

22 de dezembro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias Informáticas (T426)

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática

5 - Localidades de ministração: Setúbal

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 70

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 175

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Conceber, modelar, implementar e manter sistemas de informação de suporte às organizações, tendo como base as tecnologias informáticas emergentes e as existentes no mercado, de modo a permitir a otimização dos processos de negócio das organizações.

7.2 - Atividades Principais

a) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;

b) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação;

c) Elaborar e implementar sistemas de informação empresariais;

d) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação empresariais;

e) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação empresariais;

f) Planear e realizar atividades relacionadas com a arquitetura organizacional dos sistemas de informação empresariais.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos fundamentais da ciência de matemática para exercer a sua atividade profissional;

c) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;

d) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de informação;

e) Conhecimentos especializados de tecnologias relacionados com a internet;

f) Conhecimentos especializados de sistemas de informação empresariais;

g) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento baseado em modelos;

h) Conhecimento especializado em análise de problemas de engenharia de software;

i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica dos sistemas de informação empresariais.

8.2 - Aptidões:

a) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação, em língua inglesa;

b) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação empresariais;

c) Programar e implementar sistemas de informação baseados em modelos;

d) Analisar, selecionar, definir e implementar algoritmos eficientes;

e) Desenvolver, implementar, avaliar e corrigir aplicações empresariais executadas na internet, localmente ou num ambiente híbrido;

f) Programar e implementar sistemas de informação empresariais;

g) Programar, implementar e efetuar a manutenção de soluções técnicas em SAP;

h) Realizar projetos relacionados engenharia de software e processos de negócio das empresas.

8.3 - Atitudes:

a) Revelar ética e responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;

b) Manifestar iniciativa, proatividade, e espírito crítico;

c) Revelar capacidade para solucionar situações e ou problemas;

d) Revelar autonomia na resolução de problemas técnicos de nível superior;

e) Demonstrar assertividade na análise e resolução de problemas;

f) Revelar capacidade de trabalho em equipa.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total

de créditos

481 - Ciências informáticas

99

83 %

345 - Gestão e administração

6

5 %

461 - Matemática

12

10 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

3

3 %

Total

120

100 %



10 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano curricular

Duração

Horas de contacto

Das quais

de aplicação

Outras horas

de trabalho

Das quais

correspondem

apenas ao estágio

Horas

de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9) = (6) + (8)

(10)

Introdução à Programação Orientada por Objetos

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

102

0

162

6

Bases de Dados

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

102

0

162

6

Fundamentos de Programação Web

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

102

0

162

6

Algoritmos e Tipos Abstratos de Dados

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

102

0

162

6

Programação Orientada por Objetos

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

102

0

162

6

Tecnologias de Mercado

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

102

0

162

6

Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional

345 - Gestão e administração

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

102

0

162

6

Fundamentos de Cálculo

461 - Matemática

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

102

0

162

6

Engenharia de Software I

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

102

0

162

6

Programação Visual

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

102

0

162

6

Aplicações Matemáticas A

461 - Matemática

Geral e científica

2.º ano

Semestral

60

102

0

162

6

Programação para a Web

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

102

0

162

6

Inglês Técnico

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

2.º ano

Semestral

30

51

0

81

3

Engenharia de Software II

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

102

0

162

6

Fundamentos de Processos de Negócio

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

60

60

183

0

243

9

Estágio

481 - Ciências informáticas

Em contexto de trabalho

2.º ano

Anual

810

640

810

30

Total

870

510

2 370

640

3 240

120



Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317430093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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