De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional Tecnologias Informáticas (T426), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 14228/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237 de 12 de dezembro, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 34.2/2018, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular e plano de estudos, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.
22 de dezembro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias Informáticas (T426)
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática
5 - Localidades de ministração: Setúbal
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 70
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 175
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Conceber, modelar, implementar e manter sistemas de informação de suporte às organizações, tendo como base as tecnologias informáticas emergentes e as existentes no mercado, de modo a permitir a otimização dos processos de negócio das organizações.
7.2 - Atividades Principais
a) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;
b) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação;
c) Elaborar e implementar sistemas de informação empresariais;
d) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação empresariais;
e) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação empresariais;
f) Planear e realizar atividades relacionadas com a arquitetura organizacional dos sistemas de informação empresariais.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;
b) Conhecimentos fundamentais da ciência de matemática para exercer a sua atividade profissional;
c) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;
d) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de informação;
e) Conhecimentos especializados de tecnologias relacionados com a internet;
f) Conhecimentos especializados de sistemas de informação empresariais;
g) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento baseado em modelos;
h) Conhecimento especializado em análise de problemas de engenharia de software;
i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica dos sistemas de informação empresariais.
8.2 - Aptidões:
a) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação, em língua inglesa;
b) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação empresariais;
c) Programar e implementar sistemas de informação baseados em modelos;
d) Analisar, selecionar, definir e implementar algoritmos eficientes;
e) Desenvolver, implementar, avaliar e corrigir aplicações empresariais executadas na internet, localmente ou num ambiente híbrido;
f) Programar e implementar sistemas de informação empresariais;
g) Programar, implementar e efetuar a manutenção de soluções técnicas em SAP;
h) Realizar projetos relacionados engenharia de software e processos de negócio das empresas.
8.3 - Atitudes:
a) Revelar ética e responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;
b) Manifestar iniciativa, proatividade, e espírito crítico;
c) Revelar capacidade para solucionar situações e ou problemas;
d) Revelar autonomia na resolução de problemas técnicos de nível superior;
e) Demonstrar assertividade na análise e resolução de problemas;
f) Revelar capacidade de trabalho em equipa.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
481 - Ciências informáticas | 99 | 83 % |
345 - Gestão e administração | 6 | 5 % |
461 - Matemática | 12 | 10 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 3 | 3 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Introdução à Programação Orientada por Objetos | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Bases de Dados | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Fundamentos de Programação Web | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Algoritmos e Tipos Abstratos de Dados | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Programação Orientada por Objetos | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Tecnologias de Mercado | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional | 345 - Gestão e administração | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 102 | 0 | 162 | 6 | |
Fundamentos de Cálculo | 461 - Matemática | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 102 | 0 | 162 | 6 | |
Engenharia de Software I | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Programação Visual | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Aplicações Matemáticas A | 461 - Matemática | Geral e científica | 2.º ano | Semestral | 60 | 102 | 0 | 162 | 6 | |
Programação para a Web | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Inglês Técnico | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 2.º ano | Semestral | 30 | 51 | 0 | 81 | 3 | |
Engenharia de Software II | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Fundamentos de Processos de Negócio | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 60 | 183 | 0 | 243 | 9 |
Estágio | 481 - Ciências informáticas | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Anual | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
Total | 870 | 510 | 2 370 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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