Deliberação 325/2024
Deliberação do conselho de gestão
CG. 06/02/2024
Extensão de Encargos
(alteração da Deliberação 461/2021 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 461/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2021 e 2022, dos encargos relativos à empreitada tendo em vista a recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário que não excedam a despesa global de 1.652.972,28 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
Considerando que aquela deliberação foi alterada pela Deliberação 1230/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro;
Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreram atrasos na execução dos trabalhos da empreitada;
Considerando que a referida empreitada se encontra atualmente em execução tendo sido adjudicada pelo preço contratual de 2.159.992,84 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o respetivo prazo de execução de 365 meses, a contar da data da sua consignação, que ocorreu em 30 de agosto de 2022, foi prorrogado até 22 de fevereiro de 2024;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução da empreitada;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada tendo em vista a recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2022 - 602.958,50 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023 - 488.029,92 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024 - 1.069.004,42 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2022 a 2024, na rubrica 07.01.03.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 461/2021 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
23 de fevereiro de 2024. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
317399103
Deliberação 325/2024, de 15 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna pública a alteração da Deliberação n.º 461/2021 extensão de encargos empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681215.dre.pdf .
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