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Deliberação 325/2024, de 15 de Março

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Sumário

Torna pública a alteração da Deliberação n.º 461/2021 extensão de encargos empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário.

Texto do documento

Deliberação 325/2024



Deliberação do conselho de gestão

CG. 06/02/2024

Extensão de Encargos

(alteração da Deliberação 461/2021 - Extensão de Encargos)

Considerando que através da Deliberação 461/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2021 e 2022, dos encargos relativos à empreitada tendo em vista a recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário que não excedam a despesa global de 1.652.972,28 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;

Considerando que aquela deliberação foi alterada pela Deliberação 1230/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro;

Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreram atrasos na execução dos trabalhos da empreitada;

Considerando que a referida empreitada se encontra atualmente em execução tendo sido adjudicada pelo preço contratual de 2.159.992,84 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o respetivo prazo de execução de 365 meses, a contar da data da sua consignação, que ocorreu em 30 de agosto de 2022, foi prorrogado até 22 de fevereiro de 2024;

Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução da empreitada;

Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;

Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada tendo em vista a recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2022 - 602.958,50 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023 - 488.029,92 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2024 - 1.069.004,42 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;

3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2022 a 2024, na rubrica 07.01.03.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;

4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 461/2021 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.

23 de fevereiro de 2024. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

317399103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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