Deliberação 1230/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Deliberação CG2021.11.04 (alteração da Deliberação n.º 461/2021 - extensão de encargos) - empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário
Texto do documento
Deliberação 1230/2021
Sumário: Deliberação CG2021.11.04 (alteração da Deliberação 461/2021 - extensão de encargos) - empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 04/11/2021
Extensão de encargos
(alteração da Deliberação 461/2021 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 461/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2021 e 2022, dos encargos relativos à empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário que não excedam a despesa global de 1.652.972,28 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
Considerando que aquele procedimento ficou deserto e que a revisão do caderno de encargos necessária à instauração de um novo procedimento determinou um acréscimo da despesa pública no montante 747.027,72 Euros;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo de 365 dias atualmente previsto para a execução da empreitada, que se espera tenha o seu termo final no ano económico de 2023;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário, nos seguintes termos:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à empreitada supra referida, que não excedam a despesa global de 2.400.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2022 - 1.680.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
b) Em 2023 - 720.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2022 e 2023, na rubrica 07.01.03.B0.B0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
5 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 461/2021 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
18 de novembro de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
314750298
Sumário: Deliberação CG2021.11.04 (alteração da Deliberação 461/2021 - extensão de encargos) - empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 04/11/2021
Extensão de encargos
(alteração da Deliberação 461/2021 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 461/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2021 e 2022, dos encargos relativos à empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário que não excedam a despesa global de 1.652.972,28 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
Considerando que aquele procedimento ficou deserto e que a revisão do caderno de encargos necessária à instauração de um novo procedimento determinou um acréscimo da despesa pública no montante 747.027,72 Euros;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo de 365 dias atualmente previsto para a execução da empreitada, que se espera tenha o seu termo final no ano económico de 2023;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário, nos seguintes termos:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à empreitada supra referida, que não excedam a despesa global de 2.400.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2022 - 1.680.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
b) Em 2023 - 720.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2022 e 2023, na rubrica 07.01.03.B0.B0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
5 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 461/2021 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
18 de novembro de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
314750298
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720161.dre.pdf .
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