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Deliberação 1230/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Deliberação CG2021.11.04 (alteração da Deliberação n.º 461/2021 - extensão de encargos) - empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário

Texto do documento

Deliberação 1230/2021

Sumário: Deliberação CG2021.11.04 (alteração da Deliberação 461/2021 - extensão de encargos) - empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário

Deliberação do Conselho de Gestão CG. 04/11/2021

Extensão de encargos

(alteração da Deliberação 461/2021 - Extensão de Encargos)

Considerando que através da Deliberação 461/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2021 e 2022, dos encargos relativos à empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário que não excedam a despesa global de 1.652.972,28 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;

Considerando que aquele procedimento ficou deserto e que a revisão do caderno de encargos necessária à instauração de um novo procedimento determinou um acréscimo da despesa pública no montante 747.027,72 Euros;

Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo de 365 dias atualmente previsto para a execução da empreitada, que se espera tenha o seu termo final no ano económico de 2023;

Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;

Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário, nos seguintes termos:

1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à empreitada supra referida, que não excedam a despesa global de 2.400.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2022 - 1.680.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;

b) Em 2023 - 720.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2022 e 2023, na rubrica 07.01.03.B0.B0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;

5 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 461/2021 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.

18 de novembro de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

314750298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720161.dre.pdf .

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