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Deliberação 324/2024, de 15 de Março

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Sumário

Torna pública a alteração da Deliberação n.º 271/2022 extensão de encargos relativa à empreitada de remodelação do casario agrícola da Quinta de Lamas.

Texto do documento

Deliberação 324/2024



Deliberação do conselho de gestão

CG. 05/02/2024

Extensão de encargos

(alteração da Deliberação 271/2022 - Extensão de encargos)

Considerando que através da Deliberação 271/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2022 e 2023, dos encargos relativos à empreitada de remodelação do Casario Agrícola da Quinta de Lamas tendo em vista a instalação do Centro de Valorização e Transferência de Conhecimento e Tecnologia da Universidade do Porto que não excedam a despesa global de 2.051.762,46 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreram atrasos na execução dos trabalhos da empreitada;

Considerando que a referida empreitada se encontra atualmente em execução, tendo sido adjudicada pelo preço contratual de 2.045.767,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o respetivo prazo de execução de 16 meses, a contar da data da sua consignação, que ocorreu em 3 de outubro de 2022, foi prorrogado até 29 de fevereiro de 2024;

Considerando que a referida empreitada foi aprovada no âmbito da candidatura ao Programa Operacional Regional do Norte, concurso NORTE-46-2021-52 - Infraestruturas Tecnológicas (IT) da Região Norte: Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia - Universidades e Institutos Politécnicos, com a operação designada CVTT@UP - Centro de Valorização e Transferência de Conhecimento e Tecnologia da Universidade do Porto;

Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução da empreitada e à origem atual das verbas por onde serão satisfeitos os referidos encargos;

Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;

Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada de remodelação do Casario Agrícola da Quinta de Lamas tendo em vista a instalação do Centro de Valorização e Transferência de Conhecimento e Tecnologia da Universidade do Porto, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais globais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2022 - 129.914,36 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023 - 1.559.593,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2024 - 356.259,64 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, de financiamento da União Europeia e de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados, para os anos de 2022 a 2024, na rubrica 07.01.03.B0.B0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação.

4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 271/2022 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.

23 de fevereiro de 2024. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

317398845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681214.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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