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Despacho 2792/2024, de 14 de Março

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Sumário

Exoneração de Victor Manuel da Silva Moreira do cargo de vice-presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e de vereador a tempo inteiro.

Texto do documento

Despacho 2792/2024



Nos termos da aplicação conjugada do disposto nos artigos 57.º,n.º 3, 58.º, n.º 4, e 59.º, n.º 1, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência do "Pedido de Demissão do Cargo de Vereador a Tempo Inteiro e Vice-Presidente", apresentado a 21 de dezembro de 2023, por Victor Manuel da Silva Moreira, determino a Revogação Parcial do Despacho datado de 11 de outubro de 2021 "Distribuição de Funções pelos Membros da Câmara Municipal", no segmento relativo ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

Em face da Revogação Parcial do Despacho referido e do Pedido de Demissão apresentado, determino a Exoneração de Victor Manuel da Silva Moreira, a seu pedido, do Cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e de Vereador a Tempo Inteiro, bem como de todos os pelouros/competências/funções que lhe foram atribuídas, com efeitos à data de 31 de dezembro de 2023.

29 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

317378887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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