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Aviso 5559/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Wilson Filipe Miranda Pinto e com Pedro Miguel do Nascimento Vitorino.

Texto do documento

Aviso 5559/2024/2



Celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 4550/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 02 de março, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a referida categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, com os trabalhadores a seguir indicados:

Wilson Filipe Miranda Pinto, com efeitos a 03/08/2023, com a remuneração de 869,84€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Fiscal e 7.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única;

Pedro Miguel do Nascimento Vitorino, com efeitos a 11/09/2023, com a remuneração de 908,77€, correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Fiscal e 8.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única.

29 de dezembro de 2023. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

317392542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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